Gabarito letra B.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Letra B
A NR9 determina que a avaliação do PPRA deve ocorrer uma vez ao ano, e sempre que necessário, por exemplo, caso ocorram alterações no processo produtivo, como instalação de nova máquina, ou introdução de novas técnologias, ou, ainda, no caso de utilização de nova matéria-prima nos processos. Essa avaliação deve ser registrada em um documento chamado Análise Global.
Avante!!!