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ID
2222503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR–9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com essa norma, o PPRA deve ser submetido a uma análise global com periodicidade não superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

     

    a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

     

    b) estratégia e metodologia de ação;

     

    c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

     

    d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

     

    9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

  • Letra B

    A NR9 determina que a avaliação do PPRA deve ocorrer uma vez ao ano, e sempre que necessário, por exemplo, caso ocorram alterações no processo produtivo, como instalação de nova máquina, ou introdução de novas técnologias, ou, ainda, no caso de utilização de nova matéria-prima nos processos. Essa avaliação deve ser registrada em um documento chamado Análise Global.

     

    Avante!!!