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ID
2222506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR–9 do MTE, são considerados agentes biológicos, químicos e físicos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • B) protozoários (agente biológico), poeira (agente químico), radiações ionizantes (agente físico)

    AGENTES AMBIENTAIS:

    a) biológicos: bactérias, fungos, parasitas, protozoários, bacilos, vírus, dentre outros.

    b) físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrasson, ultrassom.

    c) químicos: exemplos: Manganês, Cloro, Chumbo que podem se apresentar na forma de poeira, fumos, névoa, neblina, gases ou vapores.

    AVANTE!!!

     

     

  • 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.