Gabarito letra A.
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão; Alternativa B.
18.22.8 Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. Alternativa C.
18.22.15 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. Alternativa D.
18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; Alternativa E.
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
NOVA NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
18.10.1.14 A máquina autopropelida com massa (tara) igual ou inferior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir posto de trabalho protegido contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
18.10.2.20 As ferramentas manuais devem ser transportadas em recipientes próprios.
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ITENS EXCLUÍDOS DA NORMA:
B) Como medida de segurança, para encher pneus de equipamentos pesados, a posição correta é posicionar-se de frente para eles e usar uma conexão de autofixação.
C) Durante a jornada de trabalho, o bloqueio das máquinas é vedado.
E) Proíbe-se dispositivo de acionamento e parada localizado em máquinas e equipamentos, para que se impeça o desligamento destes por outra pessoa que não seja o operador.