SóProvas


ID
2222602
Banca
Fundação La Salle
Órgão
FHGV
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A crença e o culto religioso, pelo Estatuto do Idoso é um direito:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           
    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           
    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           
    II – opinião e expressão;

        
    III – crença e culto religioso;

     
    IV – prática de esportes e de diversões;

       
    V – participação na vida familiar e comunitária;

          
    VI – participação na vida política, na forma da lei;

           
    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           
    § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           
    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

    Art. 10 

    § 1

    III

  • para ajudar nos estudos!

    - atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;

    - fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

    - proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

    - criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;

    - descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;

    - proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;

    - fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;

    - estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;

    - reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;

    - concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;

    - prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

    - gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;

    - reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;

    - reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 

    O Estatuto prevê ainda punição para quem:

    - discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;

    - deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;

    - abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;

    - expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;

    - apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;

    - induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;

    - coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

  • O idoso tem liberdade à crença e ao culto religioso.

  • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual modalidade à crença e o culto fazem parte do direito assegurado ao idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento acerca do art. 10, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:

     § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    III – crença e culto religioso;

    Vejamos:

    a) ao respeito.

    Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não ao respeito.

    b) à liberdade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, § 1º, III, do Estatuto do Idoso.

    c) à dignidade

    Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à dignidade.

    d) à educação.

    Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à educação.

    e) à cultura.

    Errado. A crença e a liberdade fazem parte do direito à liberdade e não à cultura.

    Gabarito: B

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10, § 1º e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação”.

    Resposta: Letra B

  • questão que se responde em 1 a 2 segundos. Ganha-se tempo para responder as outras.

  • Tipo de questão em que se pensar muito.. acaba errando.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    III – crença e culto religioso;

    A crença e o culto religioso, conforme o Estatuto do Idoso, é um direito à liberdade.

    A alternativa que dispõe a nomeação correta desse direito é alternativa B. Assim, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: ao respeito; à dignidade; à educação; à cultura.

    Gabarito do Professor letra B.