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ID
2222917
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípio s da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta.

    Base CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Sobre a acertiva "e" a revisão será feita sempre na mesma data e sem distinção de índices, art. 37, X.

  • GABARITO:   C

     

    ERRADO. a)  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedados aos estrangeiros.

    CF/88 - Art 37 -I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    ERRADO. b) haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se , entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício.

    Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003.

    REGRA: NÃO existe limite máximo de idade para a inscrição em concurso público.

    EXCEÇÃO: Quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

     

    CORRETA c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    CF/88 - Art 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    ERRADA.   A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ENCONTREI NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RJ, CREIO QUE O EDITAL A COBROU, FICANDO MAIS ESPECÍFICA.

    d) a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da homologação do resultado.

    Contituição Estadual

    Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

    VII - a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado;

     

    ERRADA. e) a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á em datas alternadas, nos termos da lei.

    CF/88 - Art 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Em relação ao que o Daniel tostes escreveu (bem q poderia ter a opção de comentar em cima de comentario), sobre seu comentario a questão (d), eu achei isso,

     

    Concurso Público e Direito à Nomeação - 1


    Declarada a inconstitucionalidade do inciso VII, do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ("a classificação em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado."). O Tribunal, por maioria, reconheceu que esta limitação temporal, ao restringir o poder discricionário do agente público, contraria o princípio da independência dos Poderes (CF, art. 2º) e que a obrigatoriedade da nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital ofende o art. 61, § 1º, II, c, da CF - que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre servidores públicos e o provimento de cargos públicos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti, por entenderem que a Constituição Estadual pode limitar a discricionariedade dos Poderes, assegurando ao candidato aprovado em concurso público o direito subjetivo à nomeação. 
    RE 190.264-RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Nelson Jobim, 10.2.2000.

     

    Concurso Público e Direito à Nomeação - 2


    Com base no entendimento proferido no recurso acima mencionado, o Tribunal, por maioria, prosseguindo no julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Município de Niterói - RJ (v. Informativo 169), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que assegurara a candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de fiscal do sistema viário o direito à nomeação por força do disposto no referido art. 77, VII, da Constituição Estadual, declarado inconstitucional. Vencidos os Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Marco Aurélio. 
    RE 229.450-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.2.2000. 

     

     Acredito que esse inciso foi declarado como incostitucional 

  • CORRETA c) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    CF/88 - Art 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Diego Cruz

  • Finalmente uma banca chinfrim acertou essa do prazo!!!

  • Se letra D fosse veridica seria maravilhoso.

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da Administração Pública, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a" incorreta: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88). Diante disso, não há que se falar em vedação à contratação de estrangeiros.

    Alternativa “b" incorreta: primeiro vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Alternativa “c" correta: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88). O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    Alternativa “d" incorreta: a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no artigo 77, inciso VII, assim dispõe: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecera aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte: (...) VII – a classificação em concurso público, dentro do numero de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado”.

    Alternativa “e" incorreta: conforme o art. 37, X, da CF 88 “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    GABARITO: C.