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GABARITO ITEM D
A)ERRADO. ANALFABETOS E MAIORES DE 70 ANOS
B)ERRADO. MAIORES DE 18 ANOS
C)ERRADO. NÃO PODEM ALISTAR-SE !!!!
INALISTÁVEIS:
-ESTRANGEIROS
-CONSCRITOS
D)CERTO.
35---> PRESIDENTE/VICE E SENADOR
30 ----> GOVERNADOR E VICE
21----> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ
18---> VEREADOR
E)ERRADO. VOTO DIRETO E SECRETO!!
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LETRA D
CF/88
a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
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35- PRES.DA REPÚBLICA E VICE PRES. E SENADO.
30- GOV.DE ESTADO E VICE E DO DISTRITO FED.
21- PREFITO E VICE PREF.E JUIZ DE PAZ.DEP.FED.DEP. ESTADUAL E DISTRITAL.
18 - VEREADOR.
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LETRA D
CF/88
a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos
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GABARITO: LETRA D
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...]b) os maiores de setenta anos;
b) INCORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos.
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
[...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
e) INCORRETA. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e SECRETO. (Art. 14, CF).
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
GABARITO: LETRA “D”