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ID
2222950
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

     

    A)ERRADO. ANALFABETOS E MAIORES DE 70 ANOS

     

     

    B)ERRADO. MAIORES DE 18 ANOS

     

     

    C)ERRADO. NÃO PODEM ALISTAR-SE !!!! 

     

    INALISTÁVEIS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS

     

     

    D)CERTO.

    35---> PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30 ----> GOVERNADOR E VICE

    21----> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18---> VEREADOR

     

     

    E)ERRADO. VOTO DIRETO E SECRETO!!

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

     

    b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

  • 35-  PRES.DA REPÚBLICA E VICE PRES. E SENADO.

    30- GOV.DE ESTADO E VICE E DO DISTRITO FED.

    21- PREFITO E VICE PREF.E JUIZ DE PAZ.DEP.FED.DEP. ESTADUAL E DISTRITAL.

    18 - VEREADOR.

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    a) ERRADO. Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

     

    b) ERRADO. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    c) ERRADO. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) CERTO. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    e) ERRADO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

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  • GABARITO: LETRA D

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...]b) os maiores de setenta anos;

    b) INCORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mas é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos.

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    [...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    e) INCORRETA. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e SECRETO. (Art. 14, CF).

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    GABARITO: LETRA “D”