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ID
2222968
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Prazos são intervalos de tempo estabelecidos para que, dentro deles, sejam praticados atos jurídicos. Sendo processual a natureza do ato, ter-se-á um prazo processual.

(Câmara, Alexandre Freitas, O Novo Processo Civil Brasileiro, São Paulo: Atlas, 2015, p. 137)

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) Prazos Impróprios

    Com efeito, Cândido Rangem Dinamarco também informa que “nem todos os prazos são preclusivos, ou próprios: existem também os prazos impróprios, destituídos de preclusividade”.

    Quanto a estes prazos, temos que são aqueles fixados aos órgãos do judiciário, sendo que a ausência de observância não gera consequência processual.

    São prazos a serem observados pelo juiz, serventuários, escrivão, assim como muitos dos concedidos ao Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, onde a sua inobservância, apesar de não acarretar o que chamamos de desvalia em matéria processual e, tampouco, preclusão, acarreta aos responsáveis por sua não observância possíveis sanções administrativas, conforme a análise do caso concreto e justificativa aplicável.

     

    Prazos Próprios

    Relativamente aos prazos chamados de próprios, de forma simples, temos que são aqueles estabelecidos pela lei e que atingem as partes. Ou seja, não podem sofrer alteração por convenção das partes envolvidas no processo.

    Como efeito, quanto aos prazos próprios temos que a sua não observância tem como consequência direta a preclusão, ou seja, perecimento do exercício do direito.

    Conforme leciona Cândido Rangel Dinamarco, "a teoria dos prazos está intimamente ligada à das preclusões, porque, máxime num sistema de procedimento rígido como é o brasileiro, sua fixação visa na maior parte dos casos a assegurar a marcha avante, sem retrocessos e livre de esperas indeterminadas".

     

    c) art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) Entendo que esteja incorreta tendo em vista que há diversas possibilidades de serem alterados os prazos processuais, seja por convenção das partes (negócio jurídico, art. 190), seja por determinação do juiz (art. 139, VI). Ademais, talvez esteja incorreta a terminologia utilizada, de modo que não são os prazos judiciais, mas "processuais".

  •  Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa.

    Fonte: http://www.elpidiodonizetti.com/all-cases-list/os-prazos-processuais

  • Sobre a B: Somente os prazos contados em dias são computados em dias úteis. Os prazos contados em meses e anos continuam corridos.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

  • LETRA B - art. 132, § 3º, do Código Civil

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

  • Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.

  • De acordo com a professora Denise Rodriguez:

     

    Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.
     

  • Essa professora de Processo Civil que comenta as questões é excelente. Direta e reta nas observações

  • EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... GAB A

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. DECISÃO É DEZ

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     

    Q800715

     

     Q677107

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

  • Prazos:

    - Próprios: fixado às partes. Sua inobservância acarreta a preclusão temporal - perda de possibilidade de praticar o ato.

    - Impróprios: fixado aos órgãos judiciários. Se não forem observados, não gera qualquer consequência ao processo

    - Legais: fixados em lei. Em regra, não podem ser modificados pelas partes ou pelo juiz.

    - Judiciais: fixados pelo juiz.

    - Convencionais: de comum acordo entre as partes. 

  • Correta letra A

    De acordo com Nelson Nery prazos impróprios “são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

     (b)  - Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense.

     

    ERRADA - 5 dias - Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias.

     

    ERRADA - exclui o começo e inclui o final  - Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

     

    ERRADA - pelo juiz - O prazo judicial é fixado em lei

  • GABARITO: A 

    Alternativa A) 
    Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.


    Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
     


    FONTE: PROFESSOR DO QC 


    DIFERENÇA ENTRE PRAZOS PRÓPRIO E PRAZOS IMPRÓPRIOS 



    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem conseqüências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem conseqüências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.




    Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome;Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra,E toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai. 


    Filipenses 2:9-11

     

  • gente, esse gato é um gif.

    achei que já estava surtada depois de 3h de estudos.

  • O juiz tem o prazo de 5 dias para proferir despachos, de 10 dias para proferir decisões interlocutórias e de 30 dias para proferir sentença, sendo tais prazos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à remessa pela serventia dos autos à conclusão do juiz. Os prazos são impróprios, de forma que seu descumprimento não gera qualquer consequência processual, o que é positivo, porque se o decurso do prazo sem a prolação do pronunciamento afastasse o juiz de praticá-lo alguns juízes nunca mais profeririam um despacho sequer.

    Manual de Daniel Amorim - Ed. Juspodium - 2016

  • Bom dia, sobre os prazos:

     

    Legais: são aqueles que estão previstos na legislação. Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    Judiciais: são aqueles que, devido à omissão da lei, são fixados pelo juiz, de acordo com a complexidade do ato.

     

    Convencionais: são aqueles fixados pelas partes, seja em razão de um  negócio  jurídico  processual,  seja  em  face  da  calendarização  do  processo, entre outras possibilidades previstas na legislação processual.

     

    Bons estudos

  • Alternativa B) Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze (art. 218, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa A) Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato. Afirmativa correta.
    Gabarito: Alternativa A.

  • a) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. [Correto! Veja a explicação ao final]

    b) Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. [Quem disse?!Os prazos em meses são contínuos e não se suspendem nos dias em que não haja expediente forense]

    c) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias. [Cinco dias!]

    d) Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. [Trocou as bolas!]

    e) O prazo judicial é fixado em lei. [Legal!]

     

    -->> Quanto ao destinatário, o prazo pode ser:

     

    Próprio: é o destinado às partes. Como regra geral, se a parte não praticar o ato dentro do prazo próprio, haverá a preclusão (perda da faculdade de praticar o ato processual, pela inércia, dentro de determinado tempo).

     

    Impróprio: é o destinado aos servidores e juízes. Não acarreta preclusão, mas pode haver apenamento administrativo. Se juiz não sentenciou em 30 dias, não há preclusão, ele não perde a faculdade de sentenciar, mas pode ser administrativamente apenado (processo para apuração e aplicação de sanção ao servidor pela prática do ato processual fora do prazo: CPC, art. 233 a 235). O que faz o processo atrasar no judiciário brasileiro é o descumprimento dos prazos impróprios. Exemplos de prazos impróprios: CPC, art. 226 a 288; o juiz deve dar despacho em 05 dias, decisões interlocutórias em 10 dias e sentença em 30 dias.  

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Fernando Gajardoni

     

  • a) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. CERTO.

    Os prazos impróprios: destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

    b) Os prazos fixados em meses não são contínuos, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. ERRADO.

    Os prazos fixados em meses são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense.

     

    c) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ato praticado em quinze dias. ERRADO.

    Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    d) Contam-se os prazos incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. ERRADO.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) O prazo judicial é fixado em lei. ERRADO.

    Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal.

     

  • Prazos são intervalos de tempo estabelecidos para que, dentro deles, sejam praticados atos jurídicos. Sendo processual a natureza do ato, ter-se-á um prazo processual. Sobre o tema, é correto afirmar que:  Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato.

  • PRAZOS - classificação

    LEGAIS: lei

    JUDICIAIS: fixados pelo juiz

    CONVENCIONAIS: por acordo entre as partes

    COMUNS: correm simultaneamente para as duas partes

    PARTICULARES: corre apenas para uma das partes

    DILATÓRIOS: fixados pela lei, mas que admitem dilação pelo Juiz ou por acordo entre as Partes

    PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    PRÓPRIOS: para as partes

    IMPRÓPRIOS: para o Juiz e os Auxiliares de Justiça

  • IBADE. 2016.

     

    CORRETO A

     

    __________________________________________

     

    CORRETO. A) Prazos impróprios são aqueles cujo decurso não acarreta a perda da possibilidade de praticar o ato. CORRETO.

     

    Os prazos impróprios destinam-se, como regra, ao próprio órgão judiciário. São intervalos de tempo que servem como norte para a prática do ato. A sua inobservância não gera consequências processuais, a exemplo da preclusão, não acarretando, portanto, a perda da possibilidade de praticar o ato.

     

    ____________________________________________

     

    ERRADO. B) Os prazos fixados em meses ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶í̶n̶u̶o̶s̶, suspendendo-se nos dias em que não haja expediente forense. ERRADO.

    Eles são contínuos, não se suspendendo nos dias em que não houver expediente forense.

     

    Somente os prazos contados em dais são computados em dias úteis. Os prazos contados em meses e anos continuam corridos.

     

    Art. 219, CPC.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. C) Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado o prazo, deverá ser o ̶a̶t̶o̶ ̶p̶r̶a̶t̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Não havendo prazo legal e não tendo o juiz assinado prazo, deverá o ato ser praticado em 05 dias e não em quinze dias. (art. 218, §3º, CPC).

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Contam-se os prazos ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶e̶ç̶o̶ ̶ e excluindo o do vencimento. ERRADO.

    Ao contrário.

     

    A contagem dos prazos processuais dá-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224, CPC).

    _________________________________________________________

     

    ERRADO. E) O prazo judicial ̶é̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶. ERRADO.

    Prazo judicial é o prazo fixado pelo juiz. O prazo fixado pela lei é denominado de prazo legal.

    Há diversas possibilidades de serem alterados os prazos processuais, seja por convenção das partes (negócio jurídico, art. 190), seja por determinação do juiz (art. 139, VI). Ademais, talvez esteja incorreta a terminologia utilizada, de modo que não são os prazos judiciais, mas “processuais”.

    sobre os prazos:

    Legais: são aqueles que estão previstos na legislação. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    Judiciais: são aqueles que, devido à omissão da lei, são fixados pelo juiz, de acordo com a complexidade do ato.

    Convencionais: são aqueles fixados pelas partes, seja em razão de um negócio jurídico processual, seja em face da calendarização do processo, entre outras possibilidades previstas na legislação processual.

     

  • GABARITO: A

    Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal).

    Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz e auxiliares da justiça. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, o que, do ponto vista da efetividade do processo, é lamentável. Afinal, se, como leciona Carlos Maximiliano, deve-se, sempre que possível, atribuir algum efeito útil às palavras constantes da lei, os prazos nela previstos estão lá para serem observados. Acreditar que o juiz pode desrespeitar os prazos a ele destinados vai de encontro à garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988). Podemos citar como exemplos de prazos impróprios os prazos para proferir despacho, decisões interlocutórias, sentenças e fazer conclusão (ato do escrivão). Tanto os prazos próprios quanto os impróprios podem transmudar para prazos convencionais. Contudo, ainda que fixados em convenção, os prazos para o juiz e os auxiliares do juízo continuam impróprios, isto é, eventual descumprimento não enseja preclusão; no máximo, pode dar ensejo a sanções disciplinares.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2018/05/08/os-prazos-processuais-no-novo-cpc/