Gabarito E
O tombamento, como ato do Poder Executivo no exercício do seu poder de polícia, tem como finalidade a imposição de delimitação a propriedades, públicas ou privadas, tornando-as tuteladas pelo poder público em virtude de seu valor cultural. Para que haja essa proteção pelo poder público é necessária a manifestação da autoridade competente, que determinará que regime jurídico especial incidirá sobre a propriedade em função da proteção. É importante, portanto, precisar o momento a partir do qual tal tutela passará a operar, já que são inúmeros os efeitos do ato previsto no Decreto-lei 25/37, criando obrigações para o proprietário do bem, para o poder público e para terceiros. Consequentemente, a determinação do momento a partir do qual a tutela começará a existir reveste-se de grande importância, pois é a partir dela que se poderão exigir as obrigações daí decorrentes.
Fonte: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/SerRee_OTombamento_m.pdf