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ID
2223928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Durante a execução do contrato de determinada obra pública, o preposto da empresa construtora determinou, devido às férias coletivas de final de ano, a redução do ritmo da obra durante o período de rodízio de seus funcionários, o que comprometeu o cronograma da obra. A fiscalização, que já havia notificado a empresa por faltas anteriores, decidiu rescindir o contrato.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

A fiscalização tem elementos suficientes para a rescisão unilateral do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

  • Cuidado para não fazerem feito eu e achar que a questão perguntava se a PRÓPRIA FISCALIZAÇÃO poderia fazer isso.

    :( às vezes erramos mesmo sabendo.

    Pay Attention

  • GABARITO: CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

  • O enunciado dá a entender que a própria FISCALIZAÇÃO rescindirá o contrato, e não a autoridade competente. Enfim, não entendo a necessidade do cespe fazer esse tipo de enunciado dúbio.