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ID
2224090
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A resolução que torna obrigatória a rotulagem nutricional com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio é a:

Alternativas
Comentários
  • d) RDC 360

  • RDC 12/2001: Padrão Microbiológico para Alimentos

  • gab d

    _____

    Questão estranha pq a rdc 259/2002 é mais velha que a rdc 360/2003 e ainda dá informações obrigatórias no rótulo, ou seja, obriga a rotulação. Não sei pq é gab d, já que entendo q deveria ser A. Talvez seja pensando na parte que diz "com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio", mas a obrigação é na RDC 259/02

    a- fala sobre rotulagem

    b- dá Padrão Microbiológico para Alimentos

    c- rdc 326/2019: Estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências.

    d- torna obrigatória a rotulagem nutricional 

    e- fala sobre boas práticas para quem manipula alimentos

    ______

    talvez a questão queria a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 em vez de RDC 326, na letra c!! (Aprova o Regulamento Técnico Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos)

  • Ao pé da letra

    Na RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, bem no inicio já diz :"Considerando que é conveniente definir claramente a rotulagem nutricional que deve ter os alimentos embalados que sejam comercializados no Mercosul, com o objetivo de facilitar a livre circulação dos mesmos, atuar em benefício do consumidor e evitar obstáculos técnicos ao comércio."

    Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em exercício, determino a sua publicação:

    Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional, conforme Anexo.

    Art. 2º Na rotulagem nutricional devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, conforme estabelecido no Anexo.

    Art. 3º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.