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ID
22246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante, integralmente,

um CDB no valor de R$ 15.000,00.

Alternativas
Comentários


  • Garantia de CDB de banco médio vai a R$ 20 milhões
    27/03/2009 Viviane Monteiro, de Brasília
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a ampliação da garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de bancos de médio e pequeno portes, com limite de emissão de até R$ 5 bilhões. A garantia do seguro por correntista subirá dos atuais R$ 60 mil para R$ 20 milhões. A expectativa do Banco Central e do Ministério da Fazenda é de que a medida proporcione um adicional de crédito na economia de até R$ 50 bilhões e reduza o spread bancário."A medida visa a dar condições aos bancos menores e especializados em mercados específicos, para que voltem a competir agressivamente nos mercados, colaborando para a baixa dos spreads e atendendo aos mercados específicos", disse o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O custo atual de captação de recursos dos bancos menores no sistema financeiro é de 120% do Certificado de Depósitos Interfinanceiros (CDI). Com a medida, a taxa deve cair para 110% do CDI, calcula o governo.
  • RESOLUÇÃO 3.400, DO CMN, DE 06.09.2006 Art. 3.º - O art. 2.º do Anexo II à Resolução 3.251, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.º - São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; III - depósitos de poupança; IV - DEPÓSITOS A PRAZO, COM OU SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO; V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - letras de câmbio; VII - letras imobiliárias; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário.
  • Questão certa!

    1. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos?

    São garantidos:

    - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    - depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
    - depósitos de poupança;
    - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    - letras de câmbio;
    - letras imobiliárias;
    - letras hipotecárias;
    - letras de crédito imobiliário.
  • O CDB (Crédito de Depósito Bancário) é um tipo de depósito a prazo... sendo assim, coberto pelo FGC. E como o limite de cobertura do FGC é de R$ 70.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.
  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

     

    obs: limite de cobertura do FGC é de R$ 250.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.

  • CERTO

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).