São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
letras de crédito do agronegócio;
operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
obs: limite de cobertura do FGC é de R$ 250.000,00 por CPF, a cobertura, nesse caso, é integral.