Gerais (receitas e despesas) : Substanciais: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio, e exclusividade
Formais ou de apresentação: especificação, publicidade, clareza e uniformidade;
Específicos às receitas: não afetação da receita, legalidade de tributação.
De acordo com Silva (2002, p. 45), para que possam assegurar os fins a que se destinam, podem ser sintetizados em dois aspectos: gerais e específicos.
Os aspectos gerais (receitas e despesas) subdividem-se em:
a) substanciais: anualidade; unidade; universalidade; equilíbrio; e, exclusividade;
b) formais ou de apresentação: especificação; publicidade; clareza; uniformidade; precedência.
Nos aspectos específicos (só das receitas): não afetação; e, legalidade da tributação.
Fonte: https://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/posdistancia/49130.pdf