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ID
2225197
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É facultado ao empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), converter:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

     

    CLT - Art. 143  É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

     

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    ...

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

  • Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede a 25 (vinte e cinco horas) semanais.

  • Reforma trabalhista

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. Foi revogado o § 3o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • Reforma trabalhista

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. Foi revogado o § 3o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017). 

     

    O QUE VIGORA AGORA É  :: 

     

    § 6o  É FACULTADO AO EMPREGADO contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias  em abono pecuniário. (Lei nº 13.467, de 2017)       

    →  empregado contratado sob tempo ParCial → Pode (faculdade) Converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

    É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ou seja: A férias para o empregado contratado a tempo parcial passam a ser as mesmas que um empregado com jornada normal, CLT art. 130. Um terço das férias poderá ser convertido em abono pecuniário.

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos