SóProvas


ID
2225662
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Sob tal argumento, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO. CF 88, ART. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    B = CERTO. CF 88, ART. 37,XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C = ERRADO. CF 88, ART. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    D = ERRADO. CF 88, ART. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    E = ERRADO. CF 88, ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    GABA B

  •  b)

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    "pagos pelo Poder Executivo"

    não seria, pagos ao Poder Executivo?

  • Vinculação de remunerações é vedada não pode para ninguem, exceto para as autoridades, Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros, Deputados, Senadores, Vereadores, Prefeitos, Juizes em geral, Conselheiros entre várias outras autoridades que ganham com base no Teto constitucional, aumentando o teto todos eles tem aumento automático.

    O vencimento do juriciário e legislativo não pode ser maior que o do executivo, correto, mas o servidor recebe remuneração, que é o vencimento somado às vantágens, não tem regra nenhuma sobre as vantágens, por isso o vencimento é equivalente mas as vantágens são bem desiguais, por isso o Judiciário e o Legislativo ganham bem mais.

  • Vladimir explicou bem. Veja o texto legal:  ART. 37,XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Explico: todo mundo sabe que para um mesmo cargo a diferença remuneratória entre os poderes é gritante. O Legislativo paga mais do que o Judiciário que, por sua vez, paga mais do que o Executivo. Entretanto, a palavra "vencimentos" (para o direito administrativo é igual a vencimento básico +gratificações) numa interpretação jurisprudencial a palavra "vencimentos" significa vencimento básico. Logo, o que não pode é o vencimento básico do legislativo e judiciário serem maiores do valor pago pelo executivo, desta forma, as vantagens podem ser maiores, na prática é o que acontece.

    É mais um contorcionismo jurídico para disfarçar o fato de que o poder público "caga" para o que diz a lei......  

  •  Essa banca é maldosa, porque gosta de cobrar a literalidade da lei.

    a) E. A constituição federal veda a vinculação ou equiperação de quaisquer espécies remuneratórias.

    b) C. Os vecimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser maiores do que aos pagos pelo Poder Executivo. 

    c) E. Não serão computados. 

    d) E. Não é um direito absoluto podendo haver redução. Veja:

    O art. 37, garante a irredutibilidade dos vencimentos dos cargos públicos: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    e) E. Quando houver apenas compatibilidade de horários e não atribuições. 

  •  b)

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Gabarito = B

    CF/88 Art. 37

     

     a) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

      XIII -  é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Gabarito:

     b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

      XIV -  os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     d) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, sob quaisquer circunstâncias.

    XV -  o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     e) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de atribuições.

     XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988