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ID
2225665
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Essa lei prescreve direitos, deveres e proibições, entre outras regras. Citam-se algumas das proibições previstas na referida norma:

III. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

IV. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

V. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

VI. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

VII. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Qual(is) dessas proibições é(são) passível(is) de suspensão, levando em conta que o servidor público não é reincidente.

Alternativas
Comentários
  • III. ADVERTÊNCIA

    IV. ADVERTÊNCIA

    V. DEMISSÃO

    VI. SUSPENSÃO

    VII. SUSPENSÃO

  • No enunciado não aparece o item I, porem, nas opções de respostas ele aparece.

  • QUESTÃO FOI ANULADA

    Questão incompleta, faltam as assertivas I e II, e o gabarito está incorreto

  • Questão anulada, a resposta correta seria Lei 8027/90:

     

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço.

     

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.