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ID
2225809
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme explicitado nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GABA C

  • ---> CARÁTER INFORMATIVO

     

    ---> CARÁTER EDUCATIVO

     

    ----> CARÁTER DE ORIENTAÇÃO SOCIAL

  • CF 88

     § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    -

    FÉ! 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    * Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar esse parágrafo: "CEIOS"

     

    "CE" = CARÁTER EDUCATIVO

    "I" = INFORMATIVO

    "OS" = ORIENTAÇÃO SOCIAL

     

     

     

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  • Lembra do OIE !!!

    Orientação social

    Informativo

    Educativo

  • 729  deram mole

  • Conforme o art. 37 da CF/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Bizu.. Na publicidade tem que dar "Oie" pra todo mundo.

    (é ridículo mas me fez lembrar)

  • Oie. A plca do meu carro.

  •  c)

    Educativo, informativo ou de orientação social.

  • Gabarito = C

     

    CF/88  -Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.