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ID
2225812
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art.41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil é estável após três (3) anos de efetivo exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e só perderá essa condição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  • Dica de estudo:

     

    Decore o parágrafo 1º do art. 41 da CF.

    Esse tipo de questão cai muito.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    GABA  B

  • Todas tão certas mas a questão pede de acordo com o art 41

  • GABARITO: B

    É NÓIX

  • O artigo 41 da CF/88 prevê três possibilidades de perda de cargo do servidor público estável:

    - por sentença judicial transitada em julgado;
    - por processo administrativo, assegurado ampla defesa;
    - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra B.





  • Bom lembrar que além das hipóteses elencadas, o servidor também perde o cargo em razão de excesso de gastos do poder público, segundo o art. 169 § 4 da CF, com indenização pela perda do cargo correspondente a 1 mês de remuneração por ano de serviço (§ 5)

  • Um bizu que eu vi aqui no QC:

    Quando o servidor estável perde o cargo a consciência PESA:
    P rocesso Administrativo
    E xcesso de gastos
    S entença transitada em julgado
    A valiação períodica de desempenho

    Bons estudos ;)

  • meu erro foi ter me enganado na " forma de lei complementar "... Pensei que já fosse instituida em lei

  •  b)

    Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo (assegurado ampla defesa) ou ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito - B

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ALTERNATIVA B

    PERFEITA

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    FONTE: CF 1988