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Gabarito letra D
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente (letra B errada), por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (letra D - GABARITO)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (letra C errada)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (letra E errada)
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (letra A errada)
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Posse: Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.
Efetivo Exercício: 15 dias contados apartir da posse
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Não sabia desse prazo de prorrogação por + 30 dias.
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8112/90:
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gab. D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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30 dias para TOMAR POSSE (pode ser por procuração)
15 dias para ENTRAR EM EXERCÍCIO
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a) Para ocorrer a posse do servidor, poderá ser dispensada a prévia inspeção médica oficial. (ERRADO) OBS. Não pode ser dispensada a inspeção média, até mesmo para ver se vai garantir alguma doença em razão da sua função.
b) No momento da posse dar-se-á a assinatura do respectivo termo de posse, o qual futuramente poderá ser alterado de forma unilateral. (ERRADO)
c) Para tomar posse o servidor que no ato da publicação de nomeação esteja em licença, deverá interromper a licença. (ERRADO)
d) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (CORRETO)
e) No ato da posse, fica a critério do servidor apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. (ERRADO) OBS. É obrigatório, até mesmo para ter uma comprovação se não vai usar do cargo para obter vantagens econômicas.
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Nomeação.
A nomeação é classificada como provimento originário, ou seja, é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. Atualmente a única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação.
(Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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a) Para ocorrer a posse do servidor, poderá ser dispensada a prévia inspeção médica oficial. (ERRADO) OBS. Não pode ser dispensada a inspeção média, até mesmo para ver se vai garantir alguma doença em razão da sua função.
b) No momento da posse dar-se-á a assinatura do respectivo termo de posse, o qual futuramente poderá ser alterado de forma unilateral. (ERRADO)
c) Para tomar posse o servidor que no ato da publicação de nomeação esteja em licença, deverá interromper a licença. (ERRADO)
d) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (CORRETO)
e) No ato da posse, fica a critério do servidor apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. (ERRADO) OBS. É obrigatório, até mesmo para ter uma comprovação se não vai usar do cargo para obter vantagens econômicas.
Gabarito letra D
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente (letra B errada), por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (letra D - GABARITO)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (letra C errada)
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (letra E errada)
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (letra A errada)
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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ART 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(gabarito - D)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
§ 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.