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ID
2225818
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.112/90 na Seção IV que trata da posse do exercício dos servidores públicos civis da União das autarquias e das funções públicas federais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente (letra B errada), por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

     

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (letra D - GABARITO)

     

     

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (letra C errada)

     

     

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (letra E errada)

          

     

            Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (letra A errada)

            Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • Posse: Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa  publicação, para  tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação,  antes de vencido o prazo inicial.

    Efetivo Exercício: 15 dias contados apartir da posse

  • Não sabia desse prazo de prorrogação por + 30 dias.

  • 8112/90: 

     

      § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

    Gab. D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • 30 dias para TOMAR POSSE (pode ser por procuração)

    15 dias para ENTRAR EM EXERCÍCIO

  • a)  Para ocorrer a posse do servidor, poderá ser dispensada a prévia inspeção médica oficial.    (ERRADO)  OBS.  Não pode ser dispensada a inspeção média, até mesmo para ver se vai garantir alguma doença em razão da sua função.

     

    b) No momento da posse dar-se-á a assinatura do respectivo termo de posse, o qual futuramente poderá ser alterado de forma unilateral.  (ERRADO)

     

    c) Para tomar posse o servidor que no ato da publicação de nomeação esteja em licença, deverá interromper a licença  (ERRADO) 

     

    d) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   (CORRETO)

     

    e) No ato da posse, fica a critério do servidor apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio  (ERRADO)  OBS.  É obrigatório, até mesmo para ter uma comprovação se não vai usar do cargo para obter vantagens econômicas.

  •                    Nomeação.              

                      A nomeação é classificada como provimento originário, ou seja, é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. Atualmente a única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação. 

    (Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e  Vicente Paulo) 

  • a)  Para ocorrer a posse do servidor, poderá ser dispensada a prévia inspeção médica oficial.    (ERRADO)  OBS.  Não pode ser dispensada a inspeção média, até mesmo para ver se vai garantir alguma doença em razão da sua função.

     

    b) No momento da posse dar-se-á a assinatura do respectivo termo de posse, o qual futuramente poderá ser alterado de forma unilateral.  (ERRADO)

     

    c) Para tomar posse o servidor que no ato da publicação de nomeação esteja em licença, deverá interromper a licença.    (ERRADO) 

     

    d) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   (CORRETO)

     

    e) No ato da posse, fica a critério do servidor apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.    (ERRADO)  OBS.  É obrigatório, até mesmo para ter uma comprovação se não vai usar do cargo para obter vantagens econômicas.

     

    Gabarito letra D

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente (letra B errada), por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

     

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (letra D - GABARITO)

     

     

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (letra C errada)

     

     

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (letra E errada)

          

     

            Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (letra A errada)

            Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • ART 13     § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

  •  

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(gabarito - D)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.