Gabarito = D
Lei 11892/2008.
Art. 6º Os Institutos Federais têm por
finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; (é o Gabarito)
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º desta Lei,
são objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio,...
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a...
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções...
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades...
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda....
VI - ministrar em nível de educação superior....
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais...
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica....
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais....
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização....
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado,....