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ID
2226499
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O lançamento do instrumento denominado de chamada pública, no qual a Administração Pública ultimamente tem convocado interessados em participar, por exemplo, de credenciamento ou de apresentação de projetos, sem prejuízo de quaisquer outras ações administrativas, na medida em que torna transparente a expressão de seus objetivos, propicia a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos e, ainda, permite a quaisquer interessados privados, dadas as condições divulgadas, atender ao referido chamamento espelha, pela motivação apresentada, a aplicação de determinado princípio da Administração Pública.

Esse princípio é o da

Alternativas
Comentários
  • ...na medida em que torna transparente a expressão de seus objetivos, propicia a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos e, ainda, permite a quaisquer interessados privados, dadas as condições divulgadas, atender ao referido chamamento espelha, pela motivação apresentada, a aplicação de determinado princípio da Administração Pública. = PUBLICIDADE

  • GABARITO:    C

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    PUBLICIDADE

    1) O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

    2) A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

    3) Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    4) O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.
    5) O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
    6) Fica fácil perceber que a publicidade se liga diretamente ao exercício da cidadania, ao permitir que o povo, tomando conhecimento de práticas administrativas que considere lesivas ao interesse público, adote providências no sentido de corrigi-las e punir o responsável

     

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    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

    O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.  (CORRETO)

     

  • Ele adoram colocar um período gigantesco para confundir o candidato. Leiam com calma, rs

  • Dica, falou em transparência no texto, em regra, se refere ao princípio da publicidade. O resto do texto é só para confundir o candidato.

  • Em questões com textos grandes, é interessante se ater as palavras chaves. Assim fica fácil matar a questão. No caso a palavra "transparente". 

  •  a) legalidade. A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

     b) moralidade.  Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

     

     c) publicidade.  O princípio da publicidade garante a obrigatoriedade da administração em publicar seus atos oficiais, com o objetivo de garantir a transparência nas atividades exercidas pelo Poder Público diante dos cidadãos.

    O servidor público deve agir em prol dos interesses da sociedade garantindo os direitos sociais, segundo o princípio da publicidade, por esse motivo sua conduta não pode ser sigilosa, atuar secretamente é proibido. Logo, os atos dos agentes devem ser divulgados, salvo exceções garantidas em lei.

     

     d) eficiência. O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.

     

     e) impessoalidade.  A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

  • Princípio da publicidade

    A publicidade exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessiveis a sociedade.  

    Ressalvado nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível a segurança da sociedade e do Estado. Da mesma forma, a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ronny Charles e Fernando Ferreira. 8 edição, pág 69

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Essa banca ama fazer isso. Algo simples vira uma tempestade.

  • Quase cair nessa landainha.

  • Colete à prova do teu papinho Iades kkkkkk

  • Texto cansativo demais, porém a resposta é PUBLICIDADE

    Pois vemos que ''na medida em que torna transparente a expressão de seus objetivos''