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ID
2226502
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio que, no âmbito dos serviços públicos, é fator importante para que a Administração, necessária e periodicamente, faça avaliação quanto ao proveito do serviço prestado.

Princípio que obriga o Poder Público a avaliar o poder aquisitivo dos seus usuários para que não sejam os mesmos alijados do universo de beneficiários, em face de dificuldades financeiras.

As informações apresentadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: B.

    Referente a primeira frase, o princípio que observa e realiza uma avaliação quanto ao proveito do serviço prestado é o da EFICIÊNCIA.

    Quanto a segunda frase, acho interessante colocar o significado da palavra ALIJADOS: "Excluído, retirado". Assim, o princípio que deve avaliar o poder aquisitivo dos usuários para que não sejam RETIRADOS do universo dos beneficiários é o princípio da MODICIDADE.

    -> OBS: Princípio da Modicidade Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

  • GABARITO:    B

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    SERVIÇO ADEQUADO

    Dentre os direitos dos usuários está o de receber um serviço público adequado. Dado o grau de subjetividade que permeia a palavra “adequado”, o legislador resolveu expressamente estabelecer um conjunto de condições que devem ser observadas na prestação do serviço para que ele cumpra o
    requisito da adequação. Tais condições estão previstas no § 1.º do art. 6.º da Lei 8.987/1995 e podem ser visualizadas no esquema a seguir:

     

    1) REGULARIDADE:  O princípio da regularidade exige que os serviços públicos sejam prestados sem variação significativa dos padrões técnicos exigidos.

    2) CONTINUIDADE: O princípio da continuidade, também chamado de princípio da permanência, impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção.  ( Existem ressalvas Art 6 § 3  Lei 8987 )

    3) EFICIÊNCIA: A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios.

    4) SEGURANÇA: Os serviços públicos devem respeitar padrões e normas de segurança, de modo a preservar a integridade da população em geral e dos equipamentos utilizados.

    5) ATUALIDADE: A atualidade do serviço diz respeito à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    6) GENERALIDADA: O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível.  ( A TODOS )

    7) CORTESIA: Segundo o princípio da cortesia, o prestador do serviço deve tratar o usuário de forma gentil e educada.

    8) MODICIDADE DAS TARIFAS: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.

  • Gabarito: B

     

    Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Esse princípio reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menor gasto.

     

    Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. A fixação da remuneração do serviço público deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que aquele deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras. 

     

  • Princípios dos serviços públicos:

    2CO' R A G E M S (Adaptado do professor: Eduardo Tanaka)

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    O primeiro princípio descrito na questão é o da eficiência, que se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

    Já o segundo é o da modicidade das tarifas, que impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B

  • Princípios dos serviços públicos:

    CoCoMo GeSe Atua com Eficiência

    Cortesia: Trato educado com o público, urbanidade.

    Continuidade: Não devem ser interrompidos (exceto por ordem técnica ou de segurança; inadimplemento do usuário)

    Modicidade: Preços razoáveis.

    Generalidade ou universalidade: Atender a todos com a mesma qualidade (regularidade).

    Segurança: Não deve causar danos aos usuários.

    Atualidade: Técnicas mais modernas possíveis.

    Eficiência: Prestado de maneira adequada, com o melhor custo x benefício.