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Gabarito da questão: B.
Referente a primeira frase, o princípio que observa e realiza uma avaliação quanto ao proveito do serviço prestado é o da EFICIÊNCIA.
Quanto a segunda frase, acho interessante colocar o significado da palavra ALIJADOS: "Excluído, retirado". Assim, o princípio que deve avaliar o poder aquisitivo dos usuários para que não sejam RETIRADOS do universo dos beneficiários é o princípio da MODICIDADE.
-> OBS: Princípio da Modicidade: Os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.
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GABARITO: B
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SERVIÇO ADEQUADO
Dentre os direitos dos usuários está o de receber um serviço público adequado. Dado o grau de subjetividade que permeia a palavra “adequado”, o legislador resolveu expressamente estabelecer um conjunto de condições que devem ser observadas na prestação do serviço para que ele cumpra o
requisito da adequação. Tais condições estão previstas no § 1.º do art. 6.º da Lei 8.987/1995 e podem ser visualizadas no esquema a seguir:
1) REGULARIDADE: O princípio da regularidade exige que os serviços públicos sejam prestados sem variação significativa dos padrões técnicos exigidos.
2) CONTINUIDADE: O princípio da continuidade, também chamado de princípio da permanência, impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção. ( Existem ressalvas Art 6 § 3 Lei 8987 )
3) EFICIÊNCIA: A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios.
4) SEGURANÇA: Os serviços públicos devem respeitar padrões e normas de segurança, de modo a preservar a integridade da população em geral e dos equipamentos utilizados.
5) ATUALIDADE: A atualidade do serviço diz respeito à modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
6) GENERALIDADA: O princípio da generalidade é atinente aos aspectos da universalidade e da isonomia. A característica de ser universal garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível. ( A TODOS )
7) CORTESIA: Segundo o princípio da cortesia, o prestador do serviço deve tratar o usuário de forma gentil e educada.
8) MODICIDADE DAS TARIFAS: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.
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Gabarito: B
Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Esse princípio reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menor gasto.
Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. A fixação da remuneração do serviço público deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que aquele deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras.
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Princípios dos serviços públicos:
2CO' R A G E M S (Adaptado do professor: Eduardo Tanaka)
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A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:
Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
O primeiro princípio descrito na questão é o da eficiência, que se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.
Já o segundo é o da modicidade das tarifas, que impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: B
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Princípios dos serviços públicos:
CoCoMo GeSe Atua com Eficiência
Cortesia: Trato educado com o público, urbanidade.
Continuidade: Não devem ser interrompidos (exceto por ordem técnica ou de segurança; inadimplemento do usuário)
Modicidade: Preços razoáveis.
Generalidade ou universalidade: Atender a todos com a mesma qualidade (regularidade).
Segurança: Não deve causar danos aos usuários.
Atualidade: Técnicas mais modernas possíveis.
Eficiência: Prestado de maneira adequada, com o melhor custo x benefício.