SóProvas


ID
2226505
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual instituto jurídico tem, no direito administrativo, o mesmo fundamento pelo qual se demarca, no direito privado, a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis?

Alternativas
Comentários
  • Sanatória ou convalidação:

    Também chamada de ratificação e confirmação a sanatória ou convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

  •  Redação confusa!!

  • CONVALIDAÇÃO        >>>>>>>>    Efeitos Ex Tunc

     

    A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.

    Para que a CONVALIDAÇÃO seja possível, o vício deve ser sanável (Competência e forma), e a convalidação não pode causar prejuízos nem à Administração e nem a terceiros.

     

    Ratificação e Confirmação são ESPÉCIES do gênero convalidação do ato administrativo.

     

    >Ratificação: Convalidação feita por autoridade DIFERENTE daquela que praticou o ato.

     

    >Confirmação: Convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.

  • A convalidação tem a mesma premissa pela qual se demarca a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    Vícios: Ocorrem vícios sanáveis e insanáveis. Sanáveis são as nulidades relativas, como: anulabilidade e as irregularidades. Os insanáveis são a inexistência e a nulidade absoluta.

  • FOCO   na  CONVALIDAÇÃO.

  • #PIADES

  • WTF?

  • #Piades²²²²

  • Nao entendi o que questao queria :(

  • Não acredito nesse gráfico do QC, tem várias pessoas que colam antes de responder, deixando alternativa correta 

    Concordo com os colegas muito mal formulada ;)

  • Eu sofro tanto com essa banca! Quase sempre os enunciados difíceis de entender.

  • Sanatória e convalidação são sinônimos?

  • banca lixo

  • Concordo com o colega Vitor Nogueira, o pessoal deve marcar a alternativa correta logo após ter errado a questao. 

     

  • IADES a banca que me faz errar sabendo o conteúdo heheheh, ela desanima qualquer estudo kkkkkk, o jeito é estudar interpretação de enunciado....

  • Como se não bastasse estudar, agora é tentar entender mente de examinadores...
  • SANATÓRIA é o termo que a IADES utiliza nos certames para se referir ao instituto da CONVALIDAÇÃO, provavelmente com base na doutrina de Diogo de Figueiredo.

    FONTE: professor José Trindade

  • A convalidação pode ser chamada tbm de Aperfeiçoamento ou Sanatória.

     

  • Que zorra é essa???

  • será que essa banca bosta vai fazer o concurso da PRF mesmo ?

     

  • [...] a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis?


    R: Um NÃO SANA e o outro SANA (SANATÓRIA/CONVALIDAÇÃO). Ou seja, existe uma forma de CORRIGIR vícios existentes em um ato ilegal.


    Gabarito: D


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira

  • Santanas...

  • É impossível entender o que a banca quer.

    Eles precisam de uma revisão de português nos enunciados.


  • Sanatório/Sanável/Convalidavel

  • Essa banca tem que fazer prova para os Sanatórios!

  • é o satanas isso sim.

  • Questão dificil de compreensão.

  • Demorei 1 hora pra entender essa questão, mas quando cai a ficha fica fácil, o dificil é se a ficha não cair.

    Força e Fé irmãos!!!

  • hahahahahaha celokoooo

  • RE

    GAB D

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto é o administrativista que propõe a sanatória (e é um autor ADORADO pelo IADES).

    Em suas lições, SANATÓRIA é, basicamente, a preservação dos efeitos de um ato administrativo ilegal.

    Espécies:

    > SANATÓRIA INVOLUNTÁRIA: decurso de certo prazo, independendo da vontade da Administração (ex.: convalidação do ato por decadência do prazo de sua anulação).

    > SANATÓRIA VOLUNTÁRIA: depende da vontade da Administração. É a convalidação "em espécie". Ela possui 3 espécies:

    Ratificação: convalidação de vício na forma e na competência;

    Reforma: convalidação de vício no objeto, cabível quanto o ato tem objetos plúrimos, retirando-se o objeto viciado e mantendo-se os demais;

    Conversão: convalidação de vício no objeto. Inicialmente, retira-se o objeto viciado (como na reforma), mas depois, acrescenta-se outro objeto, que não era inicialmente previsto, ao ato.

  • De mãos dadas, oremos...

  • Pra que fazer isso ?

  • Antes de abordar o que seria a estabilização de um ato administrativo, necessariamente deve ser revisitado o tema da convalidação (também nominada de aperfeiçoamento ou sanatória).

    Resumidamente, convalidar um ato administrativo significa a atitude da Administração “… para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis”, conforme ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho.>Dr. Rodrigo Duarte

    Advogado da União>>>https://blog.ebeji.com.br/o-que-vem-a-ser-estabilizacao-de-um-ato-administrativo/

  • Nunca ouvi falar...