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Sanatória ou convalidação:
Também chamada de ratificação e confirmação a sanatória ou convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
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Redação confusa!!
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CONVALIDAÇÃO >>>>>>>> Efeitos Ex Tunc
A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.
Para que a CONVALIDAÇÃO seja possível, o vício deve ser sanável (Competência e forma), e a convalidação não pode causar prejuízos nem à Administração e nem a terceiros.
Ratificação e Confirmação são ESPÉCIES do gênero convalidação do ato administrativo.
>Ratificação: Convalidação feita por autoridade DIFERENTE daquela que praticou o ato.
>Confirmação: Convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.
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A convalidação tem a mesma premissa pela qual se demarca a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.
Vícios: Ocorrem vícios sanáveis e insanáveis. Sanáveis são as nulidades relativas, como: anulabilidade e as irregularidades. Os insanáveis são a inexistência e a nulidade absoluta.
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FOCO na CONVALIDAÇÃO.
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#PIADES
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WTF?
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#Piades²²²²
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Nao entendi o que questao queria :(
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Não acredito nesse gráfico do QC, tem várias pessoas que colam antes de responder, deixando alternativa correta
Concordo com os colegas muito mal formulada ;)
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Eu sofro tanto com essa banca! Quase sempre os enunciados difíceis de entender.
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Sanatória e convalidação são sinônimos?
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banca lixo
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Concordo com o colega Vitor Nogueira, o pessoal deve marcar a alternativa correta logo após ter errado a questao.
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IADES a banca que me faz errar sabendo o conteúdo heheheh, ela desanima qualquer estudo kkkkkk, o jeito é estudar interpretação de enunciado....
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Como se não bastasse estudar, agora é tentar entender mente de examinadores...
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SANATÓRIA é o termo que a IADES utiliza nos certames para se referir ao instituto da CONVALIDAÇÃO, provavelmente com base na doutrina de Diogo de Figueiredo.
FONTE: professor José Trindade
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A convalidação pode ser chamada tbm de Aperfeiçoamento ou Sanatória.
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Que zorra é essa???
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será que essa banca bosta vai fazer o concurso da PRF mesmo ?
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[...] a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis?
R: Um NÃO SANA e o outro SANA (SANATÓRIA/CONVALIDAÇÃO). Ou seja, existe uma forma de CORRIGIR vícios existentes em um ato ilegal.
Gabarito: D
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira
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Santanas...
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É impossível entender o que a banca quer.
Eles precisam de uma revisão de português nos enunciados.
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Sanatório/Sanável/Convalidavel
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Essa banca tem que fazer prova para os Sanatórios!
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é o satanas isso sim.
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Questão dificil de compreensão.
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Demorei 1 hora pra entender essa questão, mas quando cai a ficha fica fácil, o dificil é se a ficha não cair.
Força e Fé irmãos!!!
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hahahahahaha celokoooo
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RE
GAB D
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Diogo de Figueiredo Moreira Neto é o administrativista que propõe a sanatória (e é um autor ADORADO pelo IADES).
Em suas lições, SANATÓRIA é, basicamente, a preservação dos efeitos de um ato administrativo ilegal.
Espécies:
> SANATÓRIA INVOLUNTÁRIA: decurso de certo prazo, independendo da vontade da Administração (ex.: convalidação do ato por decadência do prazo de sua anulação).
> SANATÓRIA VOLUNTÁRIA: depende da vontade da Administração. É a convalidação "em espécie". Ela possui 3 espécies:
Ratificação: convalidação de vício na forma e na competência;
Reforma: convalidação de vício no objeto, cabível quanto o ato tem objetos plúrimos, retirando-se o objeto viciado e mantendo-se os demais;
Conversão: convalidação de vício no objeto. Inicialmente, retira-se o objeto viciado (como na reforma), mas depois, acrescenta-se outro objeto, que não era inicialmente previsto, ao ato.
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De mãos dadas, oremos...
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Pra que fazer isso ?
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Antes de abordar o que seria a estabilização de um ato administrativo, necessariamente deve ser revisitado o tema da convalidação (também nominada de aperfeiçoamento ou sanatória).
Resumidamente, convalidar um ato administrativo significa a atitude da Administração “… para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis”, conforme ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho.>Dr. Rodrigo Duarte
Advogado da União>>>https://blog.ebeji.com.br/o-que-vem-a-ser-estabilizacao-de-um-ato-administrativo/
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Nunca ouvi falar...