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ID
2226652
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública, quanto à atuação administrativa, a revisão de ofício de atos ilegais e o reexame quanto ao mérito são integrantes do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    O princípio da autotutela instrumenta a administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um meio adicional de controle da atuação da administração pública, e no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:


    a) de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legitimo, nesse último caso mediante a denominada revogação

     

    Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vlcios que os tomem Ilegais, porque deles não se originam dlreJtos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqµlridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judiciar.

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    Fé em Deus, não desista.

  • o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • AUTOTUTELA

     

    Ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade. Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fica fácil perceber que o instituto da autotutela tanto pode ser invocada para anular o ato administrativo (por motivo de ilegalidade) quanto para revogá-lo (por motivo de conveniência e oportunidade).

  • o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

    #RumoPosse

  • AUTOTUTELA= ADMINISTRAÇÃO CONTROLA SUA PROPRIA ATUAÇÃO PARA CORRIGIR SEUS PROPRIOS ATOS.

    PODE ANULAR, REVOGAR, INVALIDADE SEUS ATOS

  • Complementando:

    Autotutela:

    Anular ---- atos ilegais 

    Revogar ---- atos que perderam sua conveniência--- relacionados ao seu merito 

    convalidar ----- com vicíos sanaveis...

  •  a) legalidade. Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

     

     b) indisponibilidade. O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.

    As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados. Nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que, justamente por não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação administrativa deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público. Isso porque a lei é a manifestação legítima do povo, que é o titular da coisa pública. Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora basilares do direito administrativo, podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros princípios, como a moralidade e a eficiência.

     

     c) supremacia do interesse público sobre o privado.  O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

     

     d) autotutela. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

     

     e) segurança jurídica. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes.buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”.

  • LETRA D

    a revisão de ofício de atos ilegais = ATO ILEGAL (ANULA)

     o reexame quanto ao mérito = MÉRITO ( CONVÊNIENCIA + OPORTUNIDADE) = REVOGAR

     

    Integram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

     

    Q794737

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    O que é que garante a defesa da legalidade? - O poder de anular o que for ilegal. 
    O que é que garante a eficiencia da administração? - O poder de revogar o que, apesar de legal, se tornou inoportuno ou inconvente.

    Qual princípio trata sobre anular e revogar seus próprios atos?

    e) Autotutela.

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • LETRA D

    Na Administração Pública, quanto à atuação administrativa, a revisão de ofício de atos ilegais e o reexame quanto ao mérito são integrantes do princípio da autotutela.

    A revisão de ofício pode levar à anulação ou revogação – também chamada de controle de mérito, que analisa se o ato administrativo é inconveniente ou inoportuno – de atos administrativos. Os atos administrativos que podem ser anulados são os vinculados ou os discricionários, e podem ser revogados apenas os atos discricionários.

    Fonte: Prof. Rodrigo Cardoso - GranCursos