-
O fundamento para a resposta desta questão está na Lei nº. 8.987/95:
Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Gabarito: alternativa E.
Bons estudos! ;)
-
MEU DEUS, que questão confusa! Que tragédia! Trocaram as palavras de ordem e fizeram uma grande salada sem sentido. Talvez, por isso, a grande maioria das pessoas tenha errado, conforme estatística do QC.
Vamos ao disposito previsto no art 6º da Lei 8.987/95:
§3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Resposta dada pela banca:
e) O inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, exige, para não se caracterizar a descontinuidade, a situação de emergência ou o prévio aviso.
--> Ou seja, para o usuário não pagar a conta, ele precisa estar em uma situação emergencial ou avisar antes. Lendo apenas a letra e, é isso que se entende. A interpretação correta é que, se o usuário não pagar a conta e o serviço for cortado mediante prévio aviso, tal corte não caracterizaria descontinuidade do serviço.
Mais uma pérola da respeitadíssima pIADES.
-
Verdade Marina, muito respeitada por sinal kkkkk
-
pIADES hsauhsuahsuah
quero só ver a peróla que vai ser na prova do hemocentro
-
pelo menos aprendemos que o examinador não sabe o significado da palavra "inadimplemento".
-
Querendo ser CESPE, nunca será!
Redação ixxcrota.
-
Pra quem estuda reescritura de texto na materia de portugues é tranquila.Fui na letra A,mas lendo com mais calma a letra E ficou na cara.
Questão de saber tb a regrinha de pontuação.
-
REDAÇÃO LIXO!
O inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, exige, para não se caracterizar a descontinuidade, a situação de emergência ou o prévio aviso.
REESCRITURA P/ FACILITAR :
Considerado o interesse da coletividade, a situação de emergência, o inadimplemento do usuário, exigem, para não se caracterizar a descontinuidade, o prévio aviso.
GAB: LETRA E
-
Que redação confusa!
-
SERVIÇO PODE SER PARALISADO
Em situação de emergência
Ou Após prévio aviso, quando:
* Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
* Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;
-
O examinador de Direito Administrativo tentou aplicar vozes verbais. kkkk :p
-
Se o canditato confeccionar uma redação assim na prova, certamente toma pau da banca. Vai entender.
-
A redação é horrivel.
Mas alguem sabe me explicar o porquê da D estar errada?
-
Letra D INCOMPLETA consta: Somente razões de ordem técnica ou o inadimplemento do usuário, desde que em situação de emergência ou após prévio aviso, não caracterizam a descontinuidade.
Na Lei:
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
-
Questão com a Redação péssima !!!! Aff
-
Então, para eu interromper um fornecimento de energia elétrica por inadimplência, são pressupostos "emergência" ou "prévio aviso"?
.
Examinador que se vale, apenas, de interpretação gramatical não deveria elaborar questões.
-
Entendi foi nada, papa
-
pIADES - Essa banca deveria ser EXTERMINADA!!!
-
A redação da letra E tá péssima e tá errada!
As situações que não caracterizam descontinuidade do serviço são sua interrupção:
1) Em situação de emergência;
2) Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, após prévio aviso;
3) Por inadimplemento do usuário, após prévio aviso.
A questão traz que, no caso de inadimplemento, é necessário ou o "prévio aviso" ou a "situação de emergência". "Situação de emergência" é um outro caso que não caracteriza descontinuidade, nada a ver com o inadimplemento!
Gabarito Letra E, porém péssima, péssima e péssima.
-
Essa é aquela questão que deveria ser anulada e que prejudica quem estou.
-
Não é considerada descontinuidade as INTERRUPÇÕES:
- por INADIMPLEMENTO -> feito aviso prévio / em razão de emergência
- motivada por RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA ou SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES -> feito aviso prévio / em razão de emergência
A escrita da letra E, faltou incluir a palavra INTERRUPÇÃO, ou seja, "Interrupção por INADIMPLEMENTO"
-
A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.
O ponto central da questão versa sobre o princípio da continuidade dos serviços públicos, que impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:
• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)
• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)
• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)
Veja o que preceitua a lei nº 8.987/95:
Art. 6º, §3º, lei nº 8.987/95: não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: E