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ID
2226658
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do princípio da continuidade dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento para a resposta desta questão está na Lei nº. 8.987/95:

     

    Art. 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • MEU DEUS, que questão confusa! Que tragédia! Trocaram as palavras de ordem e fizeram uma grande salada sem sentido. Talvez, por isso, a grande maioria das pessoas tenha errado, conforme estatística do QC.

     

    Vamos ao disposito previsto no art 6º da Lei 8.987/95:

     

    §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Resposta dada pela banca:

     

    e) O inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, exige, para não se caracterizar a descontinuidade, a situação de emergência ou o prévio aviso

     

    --> Ou seja, para o usuário não pagar a conta, ele precisa estar em uma situação emergencial ou avisar antes. Lendo apenas a letra e, é isso que se entende. A interpretação correta é que, se o usuário não pagar a conta e o serviço for cortado mediante prévio aviso, tal corte não caracterizaria descontinuidade do serviço.

     

    Mais uma pérola da respeitadíssima pIADES.

  • Verdade Marina, muito respeitada por sinal kkkkk

  • pIADES hsauhsuahsuah

     

    quero só ver a peróla que vai ser na prova do hemocentro

  • pelo menos aprendemos que o examinador não sabe o significado da palavra "inadimplemento".

  • Querendo ser CESPE, nunca será! 

    Redação ixxcrota.

  • Pra quem estuda reescritura de texto na materia de portugues é tranquila.Fui na letra A,mas lendo com mais calma a letra E ficou na cara.

     

    Questão de saber tb a regrinha de pontuação.

     

     

     

     

     

  • REDAÇÃO LIXO!

     

    O inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, exige, para não se caracterizar a descontinuidade, a situação de emergência ou o prévio aviso.

     

    REESCRITURA P/ FACILITAR :

     

    Considerado o interesse da coletividade, a situação de emergência, o inadimplemento do usuário, exigem, para não se caracterizar a descontinuidade, o prévio aviso.

     

    GAB: LETRA E

  • Que redação confusa! 

  • SERVIÇO PODE SER PARALISADO
    Em situação de emergência
    Ou Após prévio aviso, quando:
            * Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
            * Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;

  • O examinador de Direito Administrativo tentou aplicar vozes verbais. kkkk :p

  • Se o canditato confeccionar uma redação assim na prova, certamente toma pau da banca. Vai entender.

  • A redação é horrivel.

    Mas alguem sabe me explicar o porquê da D estar errada?

  • Letra D INCOMPLETA consta: Somente razões de ordem técnica ou o inadimplemento do usuário, desde que em situação de emergência ou após prévio aviso, não caracterizam a descontinuidade.

     

    Na Lei: 

     

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Questão com a Redação péssima !!!! Aff

  • Então, para eu interromper um fornecimento de energia elétrica por inadimplência, são pressupostos "emergência" ou "prévio aviso"?

    .

    Examinador que se vale, apenas, de interpretação gramatical não deveria elaborar questões.

  • Entendi foi nada, papa

  • pIADES - Essa banca deveria ser EXTERMINADA!!!

  • A redação da letra E tá péssima e tá errada!

    As situações que não caracterizam descontinuidade do serviço são sua interrupção:

    1) Em situação de emergência;

    2) Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, após prévio aviso;

    3) Por inadimplemento do usuário, após prévio aviso.

    A questão traz que, no caso de inadimplemento, é necessário ou o "prévio aviso" ou a "situação de emergência". "Situação de emergência" é um outro caso que não caracteriza descontinuidade, nada a ver com o inadimplemento!

    Gabarito Letra E, porém péssima, péssima e péssima.

  • Essa é aquela questão que deveria ser anulada e que prejudica quem estou.

  • Não é considerada descontinuidade as INTERRUPÇÕES:

    - por INADIMPLEMENTO -> feito aviso prévio / em razão de emergência

    - motivada por RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA ou SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES -> feito aviso prévio / em razão de emergência

    A escrita da letra E, faltou incluir a palavra INTERRUPÇÃO, ou seja, "Interrupção por INADIMPLEMENTO"

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    O ponto central da questão versa sobre o princípio da continuidade dos serviços públicos, que impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    Veja o que preceitua a lei nº 8.987/95:

    Art. 6º, §3º, lei nº 8.987/95: não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: E