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Gabarito letra D
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24*** (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
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Meunmônico do prof. Evandro Guedes
A-CA-DI-PRO-RÉ (Assiduidade, Capacidade de iniciativa, Dissiplina, Produtividade, Responsabilidade)
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*** CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Complementando...
Mnemônico: A - CA - DI - PRO - RE
Assiduidade, CApacidade de iniciativa, DIsciplina, PROdutividade, e REsponsabilidade.
bons estudos
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A-CA-DI-PRO-RE
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LETRA D
PADRI
P - PRODUTIVIDADE
A - ASSIDUIDADE
D - DISCIPLINA
R - RESPONSABILIDADE
I - INICIATIVA
# valeapena ♥ ♥ ♥
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Para aprovação no estágio probatório, o cara tem que ser RAPID.
R- RESPOSABILIDADE
A- ASSIDUIDADE
P- PRODUTIVIDADE
I- INICIATIVA (capacidade de iniciativa)
D- DISCIPLINA
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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DR PAI
Disciplina
Responsabilidade
Produtividade
Assiduidade
Iniciativa
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A ssiduidade
CA pacidade de iniciativa
DI sciplina
PRO dutividade
RE sponsabilidade
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GABARITO: LETRA D
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990