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F Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
F Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
V ART 41 § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
V
V art 41 § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo
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Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
“§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”
Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes
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GABARITO C
BONS ESTUDOS !
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VencimentoS = Remuneração + Vantagens de cunho permanente
Remuneração= vencimento strictu sensu + Vantagens de cunho permanente.
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#Use o que tem, faça o que puder!
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Os conceitos de remuneração e vencimento foram invertidos.
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Comentário:
Súmula Vinculante 4: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Súmula Vinculante 16: “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.”
Súmula Vinculante 15: “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.”
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Gabarito letra c).
LEI 8.112/90
1° Item) Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
2° Item) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
3° Item) Art. 41, § 3° O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
* OU SEJA, A REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL.
4° Item) Art. 41, § 5° Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
5° Item) Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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Vencimento é a retribuição pecuniária pelo o exercício do cargo público com valor fixado em lei.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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(F ) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Isso é Remuneração)
(F) Remuneração é o que se percebe mensalmente pelo cargo efetivo, com valor fixado em lei, desconsiderando-se vantagens pecuniárias. (Isso é Vencimento).
(V ) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
(V ) Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
(V ) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais
LETRA C