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ID
2227567
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção! Nessa questão de legislação, será consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a nomeação far-se-á:

I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo.

II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
    DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
    SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    "Art. 18. A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo quando se tratar de cargo de provimento efetivo;
    II - em comissão para cargos de confiança vagos."

     

    Resposta certa: alternativa d

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Municipal n. 3.072/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante à nomeação dos servidores públicos. Vejamos:

    I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo.

    Errado. A nomeação em comissão somente ocorre para cargos de confiança vagos, nos termos do art. 18, II, da Lei n. 3.072/2002: Art. 18. A nomeação far-se-á: II - em comissão para cargos de confiança vagos.

    II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.

    Errado. A nomeação em caráter efetivo ocorre quando se tratar de cargo de provimento efetivo, e não para cargos de confiança vagos, nos termos do art. 18, I, da Lei n. 3.072/2002: Art. 18. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo quando se tratar de cargo de provimento efetivo;

    Portanto, os dois itens estão incorretos.

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo.

    A nomeação em comissão somente ocorre para cargos de confiança vagos.

    Art. 18, II, da Lei n. 3.072/2002: "A nomeação far-se-á: II - em comissão para cargos de confiança vagos."

    II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.

    A nomeação em caráter efetivo ocorre quando se tratar de cargo de provimento efetivo.

    Art. 18, I, da Lei n. 3.072/2002: "A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo quando se tratar de cargo de provimento efetivo;"

    Em suma: Cargo em comissão poderá ser de duas formas:

    1. Cargo/emprego público (concurso) e será somente nas funções de: Direção, Chefia e Assessoramento.
    2. Livre nomeação (sem concurso) porém são de livre exoneração.

    Obs.: As Funções de Confiança, não podem ser de livre nomeação/exoneração, são exclusivas de servidores de cargo efetivo (concurso).