SóProvas


ID
2227579
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    B) Art. 164  § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    C) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional


    D) CERTO: Art. 164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    bons estudos

  • OK,

  • Banco central

    -> exclusividade na emissão de moeda;

    -> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro, p/ regular oferta de moeda e taxa de juros;

    -> vedado empréstimo ao Tesouro e órgão/entidade que não seja instituição financeira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 164, CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de prática vedada pela Constituição. Art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    Alternativa C - Incorreta. Lei complementar disporá não apenas sobre finanças públicas, mas também sobre outras matérias afins. Art. 163, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional".

    Alternativa D - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição em seu art. 164, § 2º: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.