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Gabarito Letra D
A) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central
B) Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira
C) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional
D) CERTO: Art. 164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
bons estudos
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OK,
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Banco central
-> exclusividade na emissão de moeda;
-> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro, p/ regular oferta de moeda e taxa de juros;
-> vedado empréstimo ao Tesouro e órgão/entidade que não seja instituição financeira.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva da União. Art. 164, CRFB/88: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de prática vedada pela Constituição. Art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".
Alternativa C - Incorreta. Lei complementar disporá não apenas sobre finanças públicas, mas também sobre outras matérias afins. Art. 163, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional".
Alternativa D - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição em seu art. 164, § 2º: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.