Lcp101
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (A = ERRADA)
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B= ERRADA)
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (C=ERRADA)
d) previsão orçamentária de contrapartida. (D= GABARITO)
Gabarito D
Conforme o Art. 25 da LCP101:
A transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: (§1º)
I - existência de dotação específica; [...]
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (erro da A, que fala "mesmo sem a prestação de contas...")
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (erro da B, que fala "exceto à educação e à saúde")
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (erro da C, que fala "exceto por antecipação de receita...")
d) previsão orçamentária de contrapartida. (Gabarito D, correta)