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NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO
3. De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
(a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público.
GAB A
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Olá, Ewerton, pode por favor e gentileza citar a fonte Legal? Abs e obrigado.
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a pergunta fala em podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, já eliminados C e D
em decorrência, ou não, da execução de orçamento eliminamos B..
pelo amor né.. tem muito fiscal de direitos autorais aqui no QC.. vá advogar em outra lugar!! ninguém é obrigado a ficar colocando informação o cara poem a informação e o povo fica preocupado em saber a fonte.. vá te pesquisar !!
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RESPOSTA A
>>Com relação à contabilidade pública e à matéria orçamentária, julgue os itens a seguir. As transações no setor público são classificadas como de natureza econômico-financeira quando se originam de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência ou não da execução do orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais. (CERTO)
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