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ID
2227888
Banca
FAFIPA
Órgão
CISLIPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da Federação para a gestão associada de serviços públicos, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, conforme artigo 241 da Constituição Federal/1988, regulamentado pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007. Os consórcios públicos e os entes públicos que contratarem consórcios públicos, na condição de entes consorciados, deverão aplicar as normas do Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público – MCASP, no que se refere à contabilização e evidenciação de suas informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, conforme as regras da Portaria STN nº 72/2012.

Assinale V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas sobre os Recursos dos Consórcios Públicos apresentados a seguir:

( ) O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA).
( ) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, mesmo para os contratos que tenham, por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA), ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas, ou outros preços públicos.
( ) Os consórcios públicos não podem ser contratados, diretamente, por entes não consorciados para a prestação de serviços.
( ) Além dos recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base no contrato de rateio, constituem recursos dos consórcios públicos: bens móveis ou imóveis recebidos em doação; transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos; tarifas e outros preços públicos; auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o consórcio público; receita de prestação de serviços;

Assinale a alternativa que contem, de cima para baixo, a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Lei 11.107/05

    Erro da segunda afirmativa: art. 8: § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    Erro da terceira afirmativa: art 2: § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Gab. C

     

    Questão nula, pois a terceira alternativa está correta e foi dada como errada pela banca. A resposta se encontra no §1º, III, do art. 2º, da Lei 11.107/05:

     

    (   )Os consórcios públicos não podem ser contratados, diretamente, por entes não consorciados para a prestação de serviços.

     

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

     

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            (...)

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Alexandre delegas, a lei dizer que será dispensada a licitação nas contratações pela adm direta e indireta não exclui a possibilidade do consórcio ser contratado pelos não consorciados.

        III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciadosdispensada a licitação.

  • Manuela, mas exclui a possibilidade de ser contrato diretamente, ou seja, mediante dispensa de licitação. Sendo assim, concordo com o comentário do colega: a banca foi infeliz.

  • Talvez a resposta da banca tenha considerado a possibilidade de um ente da administração indireta vinculado a um consorciado, como uma autarquia, por exemplo, contratar diretamente a associação - o que poderia ser realizado com dispensa de licitação e sem necessidade de participação no consórcio.

  • Pessoal e ALEXANDRE DELEGAS a assertiva III foi tirada do MCASP e está falsa! Vc está errado meu jovem!

    7.2. RECURSOS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (pg 334 do MCASP 7ª Edição)

     

    O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados 

    comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, 

    consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA). 

    O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não 

    será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto 

    exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) 

    ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos . 

    Os consórcios públicos podem também ser contratados diretamente pelos entes para a prestação de serviços, independentemente de esses serem consorciados ou não. 

    (  ) Os consórcios públicos não podem ser contratados, diretamente, por entes não consorciados para a prestação de serviços.

    Além dos recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados com base no 

    contrato de rateio, constituem recursos dos consórcios públicos: 

     

    a. Bens móveis ou imóveis recebidos em doação; 

    b. Transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos; 

    c. Tarifas e outros preços públicos; 

    d. Auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do 

    governo que não compõem o consórcio público; 

    e. Receita de prestação de serviços; 

    f. Outras receitas próprias.