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ID
2228419
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na relação taxativa contida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe a respeito da organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências, não integra(m) o salário de contribuição

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A E LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    LETRA A = ERRADA. a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    LETRA B = CERTA. v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

    LETRA C = ERRADA.s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    LETRA D = ERRADA. n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    LETRA E = ERRADA. j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Uma pequena correção nos comentários do HALLYSSON:

    Na letra A a questão está errada, pois o art. 28, &2º assim dispõe:

    O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • O Frederico Amado e parte da doutrina se refere a esse rol como sendo exemplificativo.

  • Bom dia amigos. Obrigado aos companheiros Ranamez e Wilson Carvalho. Editei a resposta.

  • Na letra C, fiz confusão com a norma da Constituição:

    Art. 5º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Art. 28 [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:   

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;   

  • Gabarito: B

     

    Direitos autorais não integram o salário de contribuição.

     

    Bons estudos

  • A cessão de direitos autorais sempre será onerosa, o que significa dizer que não existe cessão gratuita de direitos autorais. E sobre essa oneração não incidirá contribuição social, ou seja, é uma parcela não integrante do SC.
     

  • Por que a Letra E está errada:Lei 8212/91,art.28 ,§9,j :a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

  • Cessão de direitos autorais, verbas indenizatórias, reembolso com creche, vale-cultura, valores referentes à alimentação, transporte e hospedagem para trabalhadores que trabalhem em locais distantes ou canteiros de obras ou que precisam de deslocar para trabalhar, ajuda de custo, em parcela única, em virtude de mudança no local de trabalho, diária de viagens etc. = não integram o salário-de-contribuição.

  • Cin Lopes

    Porque o § 9º  do Art 28 diz: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • Parcelas Não Integrantes do Salário de Contribuição

    Os Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o Salário-Maternidade 

    As Ajudas de Custo e o Adicional Mensal recebidos pelo aeronauta

    A parcela "in natura" recebida de acordo com os Programas de Alimentação aprovados pelo Ministério do

    Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei 6.321/76  

    As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor

    correspondente à dobra da remuneração de férias

    Indenização de 40% do montante depositado no FGTS, por demissão sem justa causa

    Indenização por despedida sem justa causa nos contratos por prazo determinado

    Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato  

    Incentivo a demissão ou plano de demissão voluntária (PDV)

    Abono de Férias

    Ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força de lei

    Licença-prêmio indenizada  

    Indenização por dispensa sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a correção salarial

    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria

    A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de

    trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT

    As diárias para viagem

    A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos

    termos da lei

    A Participação nos Lucros ou Resultados da empresa - PLR, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    O abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP

    Transporte, alimentação e habitação

    A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este

    direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa

    Previdência Complementar

    Assistência médica, odontológica e reembolso de despesas médico-hospitalares

    O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e

    utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços

    Ressarcimento de despesas

    Plano educacional

    Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais

    Valor da multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do

    instrumento de rescisão de contrato de trabalho

    O valor correspondente ao vale-cultura

    Hora Repouso Alimentação

    Prêmios e Abonos

    Seguro de Vida em Grupo

    Valor Dispendido com Ministro de Confissão Religiosa e Membro de Instituto de Vida Consagrada, de

    Congregação ou Ordem Religiosa

    Indenizações Previstas nos arts. 496 e 997 da CLT

  • Na relação taxativa contida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe a respeito da organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências, não integra(m) o salário de contribuição B) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.

    A alternativa B está correta, de acordo com o art. 28, § 9º, alínea V, da Lei 8.212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

    Erros das alternativas A, C, D e E:

    A) o salário-maternidade. ERRADO

    O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.

    C) o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, independentemente da comprovação das despesas realizadas, se observado o limite máximo de seis anos de idade. ERRADO.

    Para não integrar o salário de contribuição, referida despesa deve ser comprovada. Veja a fundamentação legal:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    D) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito não seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa. ERRADO

    O correto seria: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    E) a participação nos lucros ou resultados da empresa, desde que paga ou creditada de acordo com previsão originária em regulamentação específica coletiva de trabalho. ERRADO

    Na verdade, a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra o salário de contribuição, quando paga ou creditada na forma de lei específica.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Resposta: B

  • Lei n. 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    A - o salário-maternidade.

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    B - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais. (Alínea “v”)

    C - o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, independentemente da comprovação das despesas realizadas, se observado o limite máximo de seis anos de idade.

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    D - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que esse direito não seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    E - a participação nos lucros ou resultados da empresa, desde que paga ou creditada de acordo com previsão originária em regulamentação específica coletiva de trabalho.

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade.

    STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    O gabarito da questão seria letra A.

    Pois em 2020 o STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (Frederico Amaro)

  • O supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991 que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento a procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem, mediante autorização para dispensa de contestar e recorrer. A decisão tem repercussão geral, tendo-se fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade"

  • questão desatualizada!

    conforme o § 2º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 ''O salário-maternidade é considerado salário de contribuição'', porém o STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo tal decisão tem repercussão geral fixando-se a tese : É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBE O SALÁRIO MATERNIDADE.