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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/96, dispõe:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
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a errada. Pode se dar na rede estadual tb
b CORRETA
c e d erradas . A obrigatoriedade é dos 04 anos aos 17 anos.
e errada.
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A) Errada: não precisa ser somente na rede federal, pode ser na estadual também.
C e D) Errada: é obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, deste modo é obrigação do Estado oferecer a Pré-escola (a creche não).
E) Errada: não consta na legislação da educação programas suplementares de transporte, saúde etc.
Resposta certa letra B
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
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O erro da alternativa (E) está em dizer que é ensino fundamental e médio, quanto na verdade entra a pré-escola também:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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b) A oferta de ensino noturno regular com o intuito de garantir aos estudantes trabalhadores o acesso e a permanência na escola.