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A única ação que dentre as alternativas que não foi destacada pelo DL 200 foi o Plano Diretor, cuja criação deve-se à Constituição Federal de 1988.
Gabarito D
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Fui de cara em Plano diretor pois a questão aborda atividades da esfera federal e Plano Diretor geralmente é um plano macro dos municípios.
Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)
É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados […], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)
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Art. 7º DL 200/67: A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
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GABARITO:D
Plano Diretor Municipal, comumente referido pela sigla PDM, é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base por um lado interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.
No Brasil o plano é o "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" , de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e social .
A cidade, como espaço onde a vida moderna se desenrola, tem suas funções sociais: fornecer às pessoas moradia, trabalho, saúde, educação, cultura, lazer, transporte etc. Mas, o espaço da cidade é parcelado, sendo objeto de apropriação, tanto privada (terrenos e edificações) como estatal (ruas, praças, equipamentos etc) , um planejamento adequado e racional é necessário para propiciar desenvolvimento econômico e social. E é partir daí que surgem os planos urbanísticos, com destaque para o Plano Diretor Municipal.
Dessa forma, seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade local , viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada propriedade em particular). Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno; [LETRA A]
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; [LETRA B]
c) orçamento-programa anual; [LETRA C]
d) programação financeira de desembôlso. [LETRA E]
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Art. 7º A AÇÃO GOVERNAMENTAL obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso.
A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas que venham a alterar as prioridades do governo.
Por outro lado, cumpre chamar a atenção para o seguinte: ao ORÇAMENTO-PROGRAMA também é atribuído a mesma técnica/característica de INTEGRAÇÃO entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO.
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Plano Diretor, instrumento exclusivamente municipal.
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Respondi essa escolhendo a que mais parecia destoar das demais.
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a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso.
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a) plano geral de governo;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso.