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ID
2228575
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com Chiavenato (2012), o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destacou que as atividades da Administração Federal obedecerão a alguns princípios fundamentais, dentre eles o Planejamento. A ação governamental obedece a um planejamento que vise a promover o desenvolvimento socioeconômico do país e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreende a elaboração dos seguintes instrumentos básicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A única ação que dentre as alternativas que não foi destacada pelo DL 200 foi o Plano Diretor, cuja criação deve-se à Constituição Federal de 1988.

     

    Gabarito D

  • Fui de cara em Plano diretor pois a questão aborda atividades da esfera federal e Plano Diretor geralmente é um plano macro dos municípios. 

    Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)

    É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados […], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)

  • Art. 7º DL 200/67:  A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
    a) plano geral de govêrno;
    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
    c) orçamento-programa anual;
    d) programação financeira de desembôlso.

  • GABARITO:D

     

    Plano Diretor Municipal, comumente referido pela sigla PDM, é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base por um lado interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.

     

    No Brasil o plano é o "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" , de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Em outras palavras, o Plano Diretor Municipal é um instrumento para dirigir o desenvolvimento do Município nos seus aspectos econômico, físico e social .

     

    A cidade, como espaço onde a vida moderna se desenrola, tem suas funções sociais: fornecer às pessoas moradia, trabalho, saúde, educação, cultura, lazer, transporte etc. Mas, o espaço da cidade é parcelado, sendo objeto de apropriação, tanto privada (terrenos e edificações) como estatal (ruas, praças,  equipamentos etc) , um planejamento adequado e racional é necessário para propiciar desenvolvimento econômico e social. E é partir daí que surgem os planos urbanísticos, com destaque para o Plano Diretor Municipal.


    Dessa forma, seu objetivo geral é promover a ordenação dos espaços habitáveis do Município e estabelecer uma estratégia de mudança no sentido de obter melhoria de qualidade de vida da comunidade local , viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais do todo (a cidade) e das partes (cada propriedade em particular). Seus objetivos específicos dependem da realidade que pretendem transformar e serão definidos caso a caso.
     

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

           
    DO PLANEJAMENTO

     

            Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:


            a) plano geral de govêrno; [LETRA A]

     

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; [LETRA B]

     

            c) orçamento-programa anual; [LETRA C]


            d) programação financeira de desembôlso. [LETRA E]

  • Art. 7º A AÇÃO GOVERNAMENTAL obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     

            a) plano geral de governo;

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

            c) orçamento-programa anual;

            d) programação financeira de desembolso.

     

    A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas que venham a alterar as prioridades do governo.

     

    Por outro lado, cumpre chamar a atenção para o seguinte: ao ORÇAMENTO-PROGRAMA também é atribuído a mesma técnica/característica de INTEGRAÇÃO entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO.

  • Plano Diretor, instrumento exclusivamente municipal.

  • Respondi essa escolhendo a que mais parecia destoar das demais.

  • a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso.

  • a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso.