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GABARITO ITEM B
BIZUU:
P.P.A---> ''DOM''
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
L.D.O -----> ''MP''
METAS
PRIORIDADES
L.O.A ---> ''FIS''
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
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Faz alterações????????????
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Que aberração. A banca deveria ser impedida de realizar qualquer concurso depois disso... Dizer que a LDO faz alterações na legislação tributária é absurdamente ridículo.
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Piada! Que alteração?
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A LDO não faz nada... (disporá sobre alteração) É um guia. Mas a questão está muito fácil visto que nenhuma outra alternativa compromete o entendimento. Gab B
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LDO= MP, metas e prioridades.
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LDO = MP
PPA = DOM
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Questão anulável. A LDO não faz alterações na legislação tributária; apenas DISPÕE sobre eventuais alterações.
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Assim como o PPA a LDO também tem caráter orientativo, então suas definições devam ser seguidas na elaboração da Le Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, a LDO vai orientar a elaboração da LOA. A LDO vai dispor sobre alterações na legislação tributária, pois alterações na legislação tributária impacta o Orçamento, então se o governo cria o imposto vai aumentar as receitas, se o governo concede uma isenção vai reduzir as receitas. Então alterações na legislação tributária impacta o orçamento. LDO vai trazer o que o governo pretende alterar na legislação tributária, no entanto a LDO não alterar a legislação tributária, não dá para criar um tributo na LDO, pois a criação de tributos tem que ser feita por meio de lei ordinária e não por meio de uma lei orçamentária.
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Não é a primeira questão que fala em "fazer alterações na legislação tributária" tida como correta. A dica é: dancem conforme a música.
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A lei que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do orçamento, faz alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é:
#@#@$%¨&&**)(........que m.......é essa?)
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Gabarito: LETRA B
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributáriae estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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LDO: É um instrumento de conexão entre planejamento e orçamento, previsto na CF/88, possuindo as seguintes características:
*É de iniciativa de competência do chefe do Poder executivo;
*Orienta na elaboração do LOA, devendo ser elaborado em harmonia com a PPA;
*Compreenderá as metas e prioridades da ADm. Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
*Disporá sobre as alterações na legislação tributária ( previsão de tributos, diminuições/aumentos de alíquotas e outros casos pertinentes)
*Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento(BB, BNDES, CEF e demais agências oficiais);
*Autorizará a concessão de qualquer vantagem/aumento de remuneração de sevidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alterações na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qq título nos órgãos e entidades da Adm. Pública, EXCETO DAS E.P. E SEM.
Força, foco e fé!
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Dispor é diferente de "FAZ"; questão passível de anulacao.
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O examinador também precisa estudar...
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FAZ ALTERAÇÕES é difícil de engolir quando o certo a se falar seria DISPOR