SóProvas


ID
2228605
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93 relacionam situações nas quais o processo licitatório pode ser dispensado ou ser inexigível. Analise as afirmativas abaixo, referentes à dispensa e inexigibilidade licitação.

I) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, o processo licitatório é inexigível.

II) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o processo licitatório é dispensado.

III) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o processo licitatório é inexigível.

IV) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o processo licitatório é inexigível.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

     

    LETRA D

     

    A letra A e a letra C tratra-se de hipóteses de dispensa de licitação, os casos de inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável

     

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

  • Vc sabendo que a I não é inexegível já mata a questão.

  • Tirem suas conclusões quanto ao equivoco da questão. 

    não sei onde dispensado/a é igual a dispensável. Mas ..kkk

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • a questão  II não seria dispensável?  o o processo licitatório  não pode ser  ´´dispensado`` nesse caso. 

  • QUESTÃO SEM GABARITO

    O item II da questão trata de licitação dispensável (Art. 24. inciso IV, Lei 8666/93):

    II) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o processo licitatório é dispensado.(??)

    Por isso deveria estar falso.

    Hipóteses de licitação DISPENSADA : Art. 17 incisos I e II, Lei 8666/93

  • O item II não é Licitação DISOENSADA. O correto seria Licitação Dispensável.

    Essa questão deveria ser anulada!!

  • Somente o item IV está correto! Sem alternativa a questão.

    Mas no dia da prova marcaria alternativa "D" porque pelo intem I como falso, já eliminaria as outras alternativas.

  • M. FÁCIL!

  • Somente o item IV está correto!

    Não tem alternativa.

    Na alternativa II) a licitação é Dispensável e não dispensada 

     

  • Sem resposta...

    ítem IV é apenas a correta

  • SÓ PRECISAVA SABER QUE O ITEM I ESTAVA ERRADO,  JÁ ELIMINA TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS ;)

  • '' Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, o processo licitatório é inexigível'' levei segundos para responder essa questão. Galera, bastava saber que a I estava errada, logo, fui por eleiminação. 

  • I) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, o processo licitatório é inexigível.ERRADA

    Art. 24.  É dispensável a licitação

     III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;                                                                                                                                                                           

     

    II) Art. 24.IV -  Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o processo licitatório é dispensado.CERTA

     

    III) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o processo licitatório é inexigível.ERRADA

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;                                                                                                                                     

    IV) Art. 25.  III -  Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o processo licitatório é inexigível.CERTA

  • Na prova, em .pdf, a palavra inexigível também estava em negrito. Pensei que fosse um erro do QC, mas não... que estranho.

    Gab. D