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LEI 8666/93
LETRA D
A letra A e a letra C tratra-se de hipóteses de dispensa de licitação, os casos de inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Vc sabendo que a I não é inexegível já mata a questão.
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Tirem suas conclusões quanto ao equivoco da questão.
não sei onde dispensado/a é igual a dispensável. Mas ..kkk
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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a questão II não seria dispensável? o o processo licitatório não pode ser ´´dispensado`` nesse caso.
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QUESTÃO SEM GABARITO
O item II da questão trata de licitação dispensável (Art. 24. inciso IV, Lei 8666/93):
II) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o processo licitatório é dispensado.(??)
Por isso deveria estar falso.
Hipóteses de licitação DISPENSADA : Art. 17 incisos I e II, Lei 8666/93
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O item II não é Licitação DISOENSADA. O correto seria Licitação Dispensável.
Essa questão deveria ser anulada!!
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Somente o item IV está correto! Sem alternativa a questão.
Mas no dia da prova marcaria alternativa "D" porque pelo intem I como falso, já eliminaria as outras alternativas.
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M. FÁCIL!
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Somente o item IV está correto!
Não tem alternativa.
Na alternativa II) a licitação é Dispensável e não dispensada
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Sem resposta...
ítem IV é apenas a correta
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SÓ PRECISAVA SABER QUE O ITEM I ESTAVA ERRADO, JÁ ELIMINA TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS ;)
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'' Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, o processo licitatório é inexigível'' levei segundos para responder essa questão. Galera, bastava saber que a I estava errada, logo, fui por eleiminação.
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I) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, o processo licitatório é inexigível.ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
II) Art. 24.IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, o processo licitatório é dispensado.CERTA
III) Quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o processo licitatório é inexigível.ERRADA
Art. 24. É dispensável a licitação
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
IV) Art. 25. III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o processo licitatório é inexigível.CERTA
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Na prova, em .pdf, a palavra inexigível também estava em negrito. Pensei que fosse um erro do QC, mas não... que estranho.
Gab. D