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CF
Art. 165.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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bizu:
RREO
dois "R" bimestre .... rsrsrsrs
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GABARITO C
RREO - Bimestre
RGF - Quadrimestre
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Nao seria de acordo com a CF/88? em vez de LRF?
´Já ví o cespe dar isso como errado. Para ele esta questao deveria ser respondida de acordo com a CF e nao com a LRF.
RREO.............. está na CF.
RGF..................... está na LRF.
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LRF
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
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Ao colega Jones strada:
O RREO está explícito tanto na CF/88 (art 165, parágrafo 3º) quanto na LRF (art 52):
CF/88, Art. 165:
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
LRF:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (....)
UM ABRAÇO.
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Gabarito: LETRA C
Constituição Federal: Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
LRF: Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
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Prazos na Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
PPA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).
LDO: envio até 15 de abril e aprovação até 17 de julho (OITO meses MEIO).
LOA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).
Despesa com Pessoal: final de cada Quadrimestre. Reduzir DOIS Quadrimestres seguintes. sendo UM TERÇO no PRIMEIRO Quadrimestre.
RREO: 30 dias após o Bimestre.
RGF: 30 dias após o Quadrimestre.
Dívida Consolidada: final de cada Quadrimestre. Reduzir TRÊS Quadrimestres seguintes. sendo 25% no PRIMEIRO Quadrimestre.
Dívidas Consolidada e Mobiliária: Ministério da Fazenda divulgará, MENSALMENTE, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites.
Meta Primária e Nominal: final de cada Bimestre.
Cumprimento das Metas Fiscais: final de cada Quadrimestre, nos meses de maio, setembro, fevereiro.
Banco Central apresentará o cumprimento dos Objetivos e Metas das Políticas Monetárias, Creditícias e Cambiais, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados dos demonstrados nos balanços: 90 dias após o encerramento do Semestre.
Realização da Receita: bimestral.
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Lei 101:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
Resposta: Letra C.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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✅Letra C.
RREO = Publicação BIMESTRAL.
RGF = Publicação QUADRIMESTRAL.
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
RESISTA NA CAMINHADA!!