SóProvas


ID
2228611
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os órgãos públicos são obrigados a divulgar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), demonstrando resumidamente as despesas realizadas no período:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 165.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • bizu:

    RREO

    dois "R" bimestre .... rsrsrsrs

  • GABARITO C

     

    RREO - Bimestre

    RGF - Quadrimestre

  • Nao seria de acordo com a CF/88? em vez de LRF?

    ´Já ví o cespe dar isso como errado. Para ele esta questao deveria ser respondida de acordo com a CF e nao com a LRF.

    RREO.............. está na CF.

    RGF..................... está na LRF.

  • LRF

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

  • Ao colega Jones strada:

    O RREO está explícito tanto na  CF/88 (art 165, parágrafo 3º) quanto na LRF (art 52):

    CF/88, Art. 165:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     LRF:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (....)

    UM ABRAÇO.

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    Constituição Federal:  Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    LRF:  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

  • Prazos na Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

    PPA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).

    LDO: envio até 15 de abril e aprovação até 17 de julho (OITO meses MEIO).

    LOA: envio até 31 de agosto e aprovação até 22 de dezembro (QUATRO meses).

    Despesa com Pessoal: final de cada Quadrimestre. Reduzir DOIS Quadrimestres seguintes. sendo UM TERÇO no PRIMEIRO Quadrimestre.

    RREO: 30 dias após o Bimestre.

    RGF: 30 dias após o Quadrimestre.

    Dívida Consolidada: final de cada Quadrimestre. Reduzir TRÊS Quadrimestres seguintes. sendo 25% no PRIMEIRO Quadrimestre.

    Dívidas Consolidada e Mobiliária: Ministério da Fazenda divulgará, MENSALMENTE, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites.

    Meta Primária e Nominal: final de cada Bimestre.

    Cumprimento das Metas Fiscais: final de cada Quadrimestre, nos meses de maio, setembro, fevereiro.

    Banco Central apresentará o cumprimento dos Objetivos e Metas das Políticas Monetárias, Creditícias e Cambiais, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados dos demonstrados nos balanços: 90 dias após o encerramento do Semestre.

    Realização da Receita: bimestral.

  • Lei 101:

     

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

     

    Resposta: Letra C.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

     

  • ✅Letra C.

    RREO = Publicação BIMESTRAL.

    RGF = Publicação QUADRIMESTRAL.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    RESISTA NA CAMINHADA!!