-
GABARITO ERRADO
A redação correta para a questão seria:
José SERÁ demitido por abandono de cargo pois se ausentou por mais de TRINTA dias consecutivos.
Lei 8.112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
O examinador misturou inassiduidade habital com abandono de cargo!
-
30 CONSECUTIVOS
60 INTERPOLADOS
-
ERRADO
Nesse caso, José será demitido por abandono de cargo, pois ausentou-se por mais de 30 dias consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias em 12 meses
ABANDONO DO CAGO --> + de 30 dias corridos
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
-
Abandono de cargo 30 dias consecutivos ;
inassiduidade habitual 60 dias interpelados durante 12 meses.
-
(CESPE Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina TCU 2009) Como espécies de penalidades disciplinares, a
lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em
comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a
ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de
30 dias consecutivos. CORRETA
(CESPE Técnico Judiciário STJ 2004) Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem
causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão. ERRADA, abandono de cargo é 30 dias ou mais consecutivos sem causa justificada.
(CESPE Técnico Judiciário TJDFT 2003 - adaptada) O abandono de cargo só se configura após sessenta dias consecutivos de
ausência intencional do servidor público. ERRADA, 30 dias consecutivos ou mais.
-
Lei 8112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Gab: Errado
Abandono de cargo = Ausência por + de 30 dias consecutivos (Intencionalmente)
Inassiduidade Habitual = Faltas não consecutivas 60 dias, no período de 12 meses
Obs: Nos 2 casos será instaurado PAD SUMÁRIO.
-
ERRADO
LEI 8.112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
-
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
-
InaSSiduidade= seSSenta
-
Ausência injustificada durante 30 dias consecutivos já configura abandono de cargo.
Portanto , gabarito errado
-
Lei 8112/90
30 dias consecutivos= abandono de cargo
60 dias interpolados= inassiduidade habitual
"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos".
" Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses".
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
-
"Vai enganar outra safadinha"
Quando respondo questão dessa banda
Lembrando ++ de 30 não significa que com 30 seja considerada abandono e sim 31
-
Lei 8112/90
30 dias consecutivos= abandono de cargo
60 dias interpolados= inassiduidade habitual
"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos".
" Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses".
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
-
Importante atentar para um detalhe.... a lei diz "Por + de 30 dias....
-
30 Dias consecutivos...
-
30 dias concecutivos ou 60 dias interpolados durante um periodo de 12 meses
-
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
#FORÇA!
-
AUSENCIA INTENCIONAL: + 30 dias consecutivos ( 31,32,33....)
INASSIDUIDADE HABITUAL: 60 dias em 12 meses, interpoladamente.
GABARITO ''ERRADO''
-
A questão quis confundir Inassuidade habitual que é de 60 dias interpoladamente com Ausência intencional que é mais de 30 dias.
-
Ausência intencional ------ + 30 dias ( abandono de emprego feito todos os procedimentos )
In assiduidade habitual ------ 60 dias dentro de 12 meses
Penalidade: demissão
-
Art. 138. Configura ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
· ABANDONO CARGO = 30 DIAS CONSECUTIVOS
· INASSIDUIDADE HABITUAL - 60 DIAS, INTERPOLAMENTE
Art. 139. Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Nos casos de demissão por abandono de cargo e inassiduidade habitual, a apuração ocorrerá por meio do procedimento sumário (vide art. 133).
-
Errado, porque Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
E a Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
A questão inverteu o conceito. Na verdade ele seria sim demitido por abandono de cargo só se tivesse dado 30 (dias) consecutivos.
Portanto, gabarito ERRADO!
-
Abandono de cargo ---------> Ausência por mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade Habitual ----> Falta injustificada por 60 dias interpolados (em 12 meses)
Gab. E
-
Abandono de cargo ~> 30 dias consecutivos
Assiduidade habitual ~> 60 dias, interpoladamente, no período de 12 meses
-
-
ERRADO.
LEI 8112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
-
Errado.
Assim ficaria certa:
José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de trinta dias consecutivos.
Deus no comando!
-
30 dias e não 60
-
O erro está na palavra SOMENTE e não no período de 60 dias. Neste caso seria caso de abandono sim e não inassiduidade como alguns colegas colocaram, salvo melhor juízo este só ocorre quando os dias são interpolados, ou seja, não consecutivos. No enunciado como são 50 dias, também é caso de abandono, pois perfaz o estabelecido no art. 138 da lei q diz ser caso de abandono ausência de mais de 30 dias consecutivos.
-
ABANDONO CARGO ===> + DE 30 DIAS CONSECUTIVOS.
INASSIDUIDADE HABITUAL ===> 60 DIAS INTERPOLAMENTE DURANTE 12 MESES.
-
Dica:
1. Abandono de cargo necessita: Mínimo de 31 dias, consecutivos e com intenção do servidor.
2. Inassiduidade habitual: Não tem mínimo, 60 dias já vale, sem causa justificada, não precisam ser consecutivos, dentro de um período de 12 meses.
-
E. Abandono + de 30 dias consecutivos
-
Questão errada.
Obs.: Abandono de cargo : mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada: 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (Lei 8.112/1990)
-
GABARITO ERRADO
NÃO CONFUNDA:
ABANDONO DE CARGO ---> 30 DIAS CONSECUTIVOS
MACETE: INASSIDUIDADE HABITUTAL ---> 60 (SESSENTA) INTERPOLADOS ---> NO PERÍODO DE 12 MESES
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU
-
Tanta gente lutando para ter uma benção dessa (estar no serviço público federal) e José dando uma mancada dessa...
-
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Obs.: Abandono de cargo : mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada: 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (Lei 8.112/1990)
-
ERRADO.
30 dias consecutivos - abandono de cargo
60 dias intercalados em um ano - inassiduidade.
-
ERRADO
Abando de cargo = mais de 30 dias consecutivo - art. 158
Abandono de cargo = mais de 60 intercaladamente em período de 12 meses - art. 159
-
Item Errado.
Lei 8.112/90:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Gabarito Errado!
-
+ de 30 dias consecutivos = abandono de cargo. 60 dias interpoladamente durante 12 meses = inassiduidade habitual.
-
AMPLIANDO CONHECIMENTO: caso aconteça isso na prática pede para juntar o EXAME DE ISANIDADE de João no PAD...
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
-
Abandono de cargo - ausência intencional do servidor ao serviço mais de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade habitual - falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Art. 138, 8112/90: Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
-
Até a Professora no final do vídeo diz que é MAIS de 60 faltas intercaladas
CUIDADO: é POR 60 DIAS, segundo a LEI 8.112.
-
30 consecutivos ou 60 intercalados no período de 12 meses.
-
30 DIASS
-
Opa opa opa!
Estou vendo alguns comentários com um detalhe, que pode fazer toda diferença, faltando:
Abandono é MAIS DE 30 dias consecutivos, intencional.
Inassiduidade é 60 dias intercalados num período de 12 meses, injustificadamente.
-
ABANDONO -> 30 DIAS SEGUIDOS
INASSIDUIDADE -> 60 DIAS INTERCALADOS DENTRO DE 12 MESES.
DEMISSÃO -> NOS DOIS CASOS
-
Abandono de cargo - ausência intencional do servidor ao serviço mais de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade habitual - falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Se for justificado nao é abandono nem inassiduidade habitual
Abandono + 30dias
Inassiduidade habitual 60 dias intercalados no período de 12meses
-
GABARITO: ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
GABARITO: ERRADO.
É considerado abandono de cargo a ausência intencional do servidor no serviço por mais de trinta dias consecutivos de acordo com o art. 138 da Lei 8.112/90, portanto José poderia sim ser demitido por abandono de cargo.
-
Gab: Errado
Abandono de cargo = Ausência por + de 30 dias CONSECUTIVOS (Intencionalmente)
Inassiduidade Habitual = Faltas NÃO CONSECUTIVAS 60 dias, no período de 12 meses
Causas para DEMISSÃO - CARACOL AÍÍÍÍ (macete dos colegas do QC)
Crime contra a administração
Abandono de cargo
Revelação de segredo (cargo)
Aplicação irregular de dinheiro público
Corrupção
Ofensa física em serviço (serviço/ particular)
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Acumulação ilegal de cargos/ empregos/ funções
Inassiduidade habitual
Improbidade administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa
Insubordinação grave
-
são 30 dias consecutivos.
GAB. ERRADO
-
ERRADO
INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias interpolados em 12 meses
ABANDONO DO CAGO --> +30 dias corridos
-
ERRADO!
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Faltar por mais de 30 dias consecutivos é considerado ABANDONO DE CARGO.
-
ABANDONO = 30 DIAS
INASSIDUIDADE HABITUAL = 60 DIAS EM 12 MESES.
BORAAAAAAA!!!
-
Regra do Peitinho...
Prof Alfartano: Thállius Moraes
-
GABARITO E
Abandono = 30 dias CONSECUTIVOS
Inassiduidade = 60 dias ALTERNADOS
-
Lei 8112/90:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Abandono de cargo: mais de 30 faltas consecutivas.
Inassiduidade habitual: 60 faltas em um ano.
-
Gabarito: ERRADO
Em colaboração e ciente de tantos comentários, acrescento um pouco diferenciado dos demais:
abandono de cargo (caso de demissão simples); FALTA Injustificada por mais de 30 dias consecutivos, ou seja, a partir de 31 dias em diante.
inassiduidade habitual (também é caso de demissão simples); 60 FALTAS em 12 meses, intercaladamente ou interpoladamente. Ou seja, a partir de 60 dias. Não precisando ocorrer dentro do mesmo ano, mas de um período de mês a outro partir da última inassiduidade habitual praticada pelo servidor.
Obs.: Cada falta é INDIVIDUAL. Ou seja, mesmo que acumule menos dias dentro de um prazo corrido ou alternado dentro do período o que vale é o total de faltas acumuladas entre o limite previsto na lei.
-
ERRADO
Para fins da aplicação da pena de demissão, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Por sua vez, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (art. 139)
-
Violação funcional:
- Abandono: 30 dias
- Inassiduidade: 60 dias
Crime:
- Abandono: 10 dias
- Inassiduidade: 20 dias
-
Ausência por mais de 30 dias - ABANDONO DE CARGO >> PENA DEMISSÃO
Ausência por 60 dias interpoladamente em 12 meses - INASSIDUIDADE HABITUAL >> PENA DEMISSÃO
_____________________________________________________________________________________________
ABANDONO DE CARGO (art. 138): é configurado com a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL (art. 139): inciso III, falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente durante o período de doze meses.
EXEMPLO
O abandono de cargo, cuja pena é a demissão, se configura quando o servidor deixa de comparecer intencionalmente ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
>> CERTO
_____________________________________________________________________________________________
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
>> II - abandono de cargo;
>> III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
-
A pena de demissão por faltas poderá ocorrer em duas hipóteses:
-
ERRADO
Abandono de cargo------------ausência por 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual----------ausência por 60 dias intercalados, ao longo de 12 meses.
ATENÇÃO! OS DOIS CASOS GERAM DEMISSÃO.
-
INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias em 12 meses
ABANDONO DO CAGO --> + de 30 dias corridos
-
INASSIDUIDADE HABITUAL ====> 60 dias em 12 meses.
ABANDONO DO CAGO ======> + de 30 dias consecutivos.
-
Gabarito: ERRADO.
INASSIDUIDADE HABITUAL: ausência INJUSTIFICADA + 60 (ou mais) dias INTERPOLADAMENTE por 12 MESES.
ABANDONO DE CARGO: ausência INTENCIONAL + 30 (ou mais) dias CONSECUTIVAMENTE.
-
às vezes eu sinto vontade de tacar a cabeça na parede rsrs
-
ERRADO.
ABANDONO DE CARGO: + 30 DIAS CONSECUTIVOS
INASSIDUIDADE HABITUAL: 60 DIAS INTERPOLADAMENTE DENTRO DE UM PERÍODO DE 12 MESES.
-
INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias em 12 meses
ABANDONO DO CAGO --> + de 30 dias corridos
-
30 DIAS CONSECUTIVOS
GABARITO= ERRADO
PRF POR AMOR.
WHATS 44997737854
ACEITO AJUDAS.
-
GABARITO - ERRADO
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos.
( )Certo
(X)Errado
Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
-
que texto estranho.
-
SEM JUSTIFICATIVA POR 30 DIAS, VOCÊ PEGA O RUMO DA RUA .
-
abandono de cargo ------ 30 dias com faltas injustificadas (demissão)
-
GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90:
Art. 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
[...]
Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
-
A demissão por abandono de cargo ocorrerá quando o servidor ausentar-se injustificadamente do trabalho por um período superior a 30 dias consecutivos.
-
Para algumas infrações sujeitas à penalidade de demissão, a lei prevê o desenvolvimento de um rito sumário de apuração e julgamento. São elas:
• Acumulação ilícita de cargos públicos
• Abandono de cargo
• Inassiduidade habitual
A razão da adoção de um procedimento sumário para a apuração dessas três infrações está relacionada à facilidade com que os fatos a serem investigados podem ser comprovados ou afastados.
No caso da questão, a conduta de José foi enquadrada como abandono de cargo.
Para fins da aplicação da pena de demissão, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138).
José, de acordo com o enunciado da questão, “faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada.”
Assim, José já poderia ser demitido por abandono de cargo. Portanto, está errado afirmar que “José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos”.
Gabarito: errado
-
Sobre os prazos:
8.112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Sobre a instauração do processo administrativo:
Processo administrativo disciplinar
- Suspensão > 30 dias
- Demissão, cassação de aposentadoria – disponibilidade
- Destituição de cargo em comissão
Sindicância: Demais casos
- Procedimento mais célere. < 30 dias + 30 a critério da autoridade
- Penalidades mais leves
- Resultados possíveis:
- Arquivamento
- Advertência ou suspensão < 30 dias
- Instauração de P.A.D (p/aplicação de penalidades mais graves)
·
Se o PAD for de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (rito sumário)
Hipóteses:
- Acumulação ilícita
- Abandono de cargo
- Inassiduidade habitual
-
macete para decorar abandono e inassiduidade
+30=60
faltou o serviço por mais de 30 dias seguidos (+30) abandono de cargo
faltou exatamente 60 dias durante o ano (=60) é inassiduidade habitual
#marcha
-
Demissão - Rito Sumário nos casos de:
1- Acumulação ilícita de cargos públicos;
2- Abandono de cargo: faltas sem justificativas por mais de 30 dias;
3- Inassiduidade habitual: faltar sem justificativa, interpoladamente, por 60 dias, no período de 12 meses.