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ID
2229019
Banca
IBFC
Órgão
HEMOMINAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Um dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS, definidos pela lei 8080/90 é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o
    Sistema  Único  de  Saúde  (SUS),  são  desenvolvidos  de  acordo  com  as  diretrizes  previstas  no  art.  198  da  Constituição
    Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

     

    I ­ universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II ­ integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
    curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III ­ preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV ­ igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V ­ direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI ­ divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII  ­  utilização  da  epidemiologia  para  o  estabelecimento  de  prioridades,  a  alocação  de  recursos  e  a  orientação programática;
    VIII ­ participação da comunidade;
    IX ­ descentralização político­administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
    X ­ integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    XI  ­  conjugação  dos  recursos  financeiros,  tecnológicos,  materiais  e  humanos  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito
    Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    XII ­ capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    XIII ­ organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.