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GABARITO B
Lei 8.666/93 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O restante das alternativas são hipóteses de dispensa de licitação elencadas no artigo 24.
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a) L. 8666, art. 24, XXII - dispensável
b) L. 8666, art. 25, III - inexigível (correta)
c) L. 8666, art. 24, XXV - dispensável
d) L. 8666, art. 24, XXIX - dispensável
e) L. 8666, art. 24, XXX - dispensável
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Gabarito: B
Comentários:
Façamos a leitura do inciso III do art. 25 do estatuto das licitações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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a) LITAÇÃO DISPENSÁVEL
b) LITAÇÃO INEXIGÍVEL
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
c) LITAÇÃO DISPENSÁVEL
d) LITAÇÃO DISPENSÁVEL
e) LITAÇÃO DISPENSÁVEL
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De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é inexigível a licitação:
a) - Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, XII, da Lei 8.666/1993.
b) - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/1993: "Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
c) - Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, XXV, da Lei 8.666/1993.
d) - Na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 24, XXIX, da Lei 8.666/1993.
e) - Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, XXX, da Lei 8.666/1993.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que apresente um caso de licitação inexigível. Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos cada uma das alternativas:
A. Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. Errado. Licitação Dispensável, art. 24, XXII.
B. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETO. Art. 25, III.
C. Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. Errado. Licitação Dispensável, art. 24, XXV.
D. Na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. Errado. Licitação Dispensável, art. 24, XXIX.
E. Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. Errado. Licitação Dispensável, art. 24, XXX.
Gabarito: Alternativa B.