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ID
2229388
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade Empresária HD Prestadora de Serviços Ltda. teve sua falência decretada. Apurou‐se, no entanto, que, 11 meses antes da decretação da falência, ela doou um veículo para uma instituição de caridade. Sobre a doação é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 11.101
    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
    [...]
    V – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência

    bons estudos

  • A) CORRETA. Trata-se de hipótese de ineficácia objetiva em relação à massa. 

    artigo 129, IV da lei de falências 

  • gab. A

    /

    Seção IX

    Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

            Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

            I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

            II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

            III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

            IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

            VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

            Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

    /

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm