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ID
2229487
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação às competências das Direções do Sistema Único de Saúde, atribua I para Direção Nacional, II para Direção Estadual e III para Direção Municipal:
( ) coordenar e, em caráter complementar, executar as ações e serviços de alimentação e nutrição.
( ) executar os serviços de alimentação e nutrição.
( ) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Marque a opção com a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Lei 8080 Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
    I - alimentação e nutrição;
    II - saneamento e meio ambiente;
    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
    IV - recursos humanos;
    V - ciência e tecnologia; e
    VI - saúde do trabalhador.

     

    # Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

     

    # Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) de vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição; e
    d) de saúde do trabalhador;

     

    # Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição;
    d) de saneamento básico; e
    e) de saúde do trabalhador;

  • ART.16 DIREÇÃO NACIONAL

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    ART. 17 DIREÇÃO ESTADUAL

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    c) de alimentação e nutrição; 

    ART. 18 DIREÇÃO MUNICIPAL

    IV - executar serviços:

    c) de alimentação e nutrição;

    (não é regra, mas destaquei palavras-chaves para acertar questões de competência dos 3 Poderes).