SóProvas


ID
2229574
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Administração Pública Federal, para evitar superávit no órgão, uma receita arrecadada em um exercício deverá ser, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Oi? empenhar receita?

  • viajou a banca

  • Gente essa banca é retardada ou o qc está colocando gabarito errado? Já é a 5ª questão que pego errada....

    Está demais!!!

  • Pessoal, pesquisei demais sobre essa questão, porque já que estou estudando não gosto de deixar passar nada de qualquer jeito... Empenhar receita é realmente para desestruturar qualquer candidato na hora da prova :-/   

    Enfim, vamos ver se consigo contribuir:

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

     

    Empenho:
    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

    Ok, mas a questão trata de "uma receita arrecadada em um exercício" que deverá ser obrigatoriamente "empenhada no mesmo exercício."
    Se uma gestão possui um orçamento que deve ser obrigatoriamente utilizado no mesmo exercício, é necessário que esse valor (exemplo citado: superávit) fique como uma garantia do cumprimento futuro de um compromisso financeiro (ou seja, de que há dinheiro para pagamento de uma despesa a ser realizada no mesmo exercício). O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária.

    Digam que viajei, mas discutir com a banca, qualquer que seja ela, não vai nos ajudar muito antes da prova. Melhor tentar entender o raciocínio (nem sempre lógico) desses examinadores, fazendo muitos exercícios. E se na hora da prova aparecer uma questão meio "retardada", nada de pânico! Lembrar quem é a banca, como ela pensa, como ela cobra e não ficar brigando com a questão. 

    À propósito, além de não encontrar na internet nada relevante sobre essa questão (número 36, ver prova em link abaixo), também não encontrei contestação alguma. Muito estranho!
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/coseac-2016-uff-assistente-tecnico-de-gestao-em-saude    

  • Trata-se do princípio do equilíbrio orçamentário. O objetivo do Estado não é ter lucro financeiro e também não pode gastar mais que arrecada.

    L. 4320, art. 48

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
    realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

  • Gabarito B

     

  • Por que diabos o órgão vai evitar superavit?

  • não entendi foi nada!!

  • Não cabe se perguntar porque o órgão quer evitar superávit (sim, é estranho, mas está dado no enunciado). A questão é: para atingir a esse fim, o que se deve fazer? Basicamente, para evitar superávit, deve-se gastar todo o arrecadado dentro do mesmo exercício, afinal, o que não for gasto no exercício se configurará superávit — a única alternativa que compreende essa opção é a alternativa B.

    Obs.: a questão não está falando em empenhar receita, mas sim, em empenhar os recursos arrecadados por meio daquela receita (no bom e velho português plebeu: gastar a grana que foi arrecadada!). Às vezes não cabe ser tão literal.

  • O órgão evitará um superávit se ele tem despesas com as quais deve arcar.

  • Boiei!

  • art. 35, Lei 4320/64

    Receitas ARRECADADAS

    Despesas EMPENHADAS (gabarito Letra B)

    Bons estudos.