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ID
2229649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue o item seguinte.


O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • De fato, em decorrência do neoconstitucionalismo, as constituições passaram a prever prever valores em seus textos (principalmente referentes à dignidade da pessoa humana) e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como a obrigação do Estado de prover educação e saúde). A CF/88, sob influência desse pensamento, promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais. Questão correta.
    Estratégia

  • Neoconstitucionalismo trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX. O Neoconstitucionalismo visa refundar o direito consitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da Constituição, objetivando a transformação de um Estado Legal em Estado Constitucional.

    (CESPE - ADVOGADO DA UNIÃO - 2015) No neocontistucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais. GABARITO: CERTA

     

  • Deixei em branco na prova!! 

  • Gabarito: Certo

     

    NEOCONSTITUCIONALISMO

    => + princípios que regras;

    => + ponderação que subsunção;

    => Supremacia da Constituição.

     

    Segundo Luís Roberto Barroso, a atual CF promoveu uma transição democrática bem sucedida e assegurou ao país estabilidade institucional.

    O novo direito constitucional envolve 3 conjuntos de mudança de paradigma:

    => reconhecimento da força normativa;

    => expansão da jurisdição constitucional;

    => nova interpretação constitucional.

     

    Por meio da CF/88, é possível celebrar a transição bem-sucedida para a democracia, a conquista da estabilidade institucional e o desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais.

     

    Outra questão (CESPE):

    Ano: 2015 | Banca: CESPE | Órgão: AGU | Prova: Advogado da União

    No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

    Gabarito: Certo

     

     

     

  • NEOCONSTITUCIONALISMO

    1.      Surge na segunda metade do século XX.

    2.      Movimento que tem como uma de suas marcas principais a revalorização do direito constitucional, sendo que este passa a ocupar papel central no sistema jurídico.

    3.      Marcado pela força normativa da Constituição, de tal modo que todas as normas constitucionais devam ser efetivadas, sem deixar espaços para normas constitucionais decorativas.

    4.      É verdade que o neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

    ASSERTIVA CORRETA


     

  • Gabarito: CERTO

    O neoconstitucionalismo é uma fase em que o Brasil começa a adentrar a partir da Constituição de 1988.

     

    O neoconstitucionalismo está marcado pela ideia de justiça social, equidade, e emprego de valores e princípios norteadores de moralidade, rompendo-se a ideia de positivismo ao extremo. 

     

    Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiologicos e os valores se tornam tão importante quanto as regras insculpidas no texto constitucional.

     

    Professor Vítor Cruz - Ponto dos concursos

  • Neoconstitucionalismo- surgiu após a 2° guerra mundial. Suas principais consequências: Maior eficácia dos princípios constitucionais; Maior eficácia dos direitos fundamentais; Maior ativismo do poder judiciário. 

  • QUESTÃO: O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente os direitos sociais.

     

    Certo. O Neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, desenvolveu-se na Europa, na segunda metade do século XX, e no Brasil, após a Constituição de 1988. Tem como principais características:

     

    (i) o reconhecimento da força normativa da Constituição, da sua capacidade de instar e coagir o legislador e o administrador público a dar concretude ao texto constitucional;

     

    (ii) mudança do Estado Legislativo para o Estado Constitucional de Direito, com a constitucionalização do sistema jurídico;

     

    (iii) atribuição de força normativa aos princípios;

     

    (iv) direitos e garantias fundamentais "blindados" contra supressões;

     

    (v) transcendência do positivismo, com o incremento da ponderação de valores, e de juízos éticos e morais pelo julgador, retirando-os do campo puramente filosófico;

     

    (vi) a entrada em discussão da possibilidade de Judiciário exigir a aplicação de políticas públicas de caráter social (judicialização de políticas), e do ativismo judicial, com o objetivo de concretização das normas constitucionais. Daí correta a assertiva.

     

    FONTE: JEAN CLAUDE - Tec Concursos

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Comentários:

     

    De fato, em decorrência do neoconstitucionalismo, as constituições passaram a prever  valores em seus textos (principalmente referentes à dignidade da pessoa humana) e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como a obrigação do Estado de prover educação e saúde). A CF/88, sob influência desse pensamento, promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

     

    Fonte: Curso  Estratégia Concursos  Direito Constitucional Profª Nádia Carolina

  • Bo@ t@rde!

    O neoconstitucionalismo é entendido como um movimento jurídico que abarca grande parte das práticas judiciais do constitucionalismo contemporâneo e que aproximam ordenamentos jurídicos do civil law de algumas características do direito constitucional próprio do sistema common law.

    Assim ocorre, portanto muitas características dos sistemas jurídicos defendidas pelo neoconstitucionalismo acabam determinando mudanças significativas no comportamento dos sistemas jurídicos. A aplicação de princípios ao invés da restrição ao modelo normativo de regra determina uma adaptação da solução da norma ao caso concreto, porquanto esta não é estatística e pode ser construída pela ponderação. A indeterminabilidade dos princípios também permite que o direto incorpore discussões sobre o sentido de termos relacionados a valores morais, trazendo ao âmbito jurídico discussões sobre antes reservadas aos entes políticos. A ampliação do controle da constitucionalidade permite um controle da livre disposição do legislador, ao mesmo tempo em que a lei cede um pouco de seu espaço como fonte de direito à sentença. A posição da supremacia da constituição permite que os microssistemas dos códigos não estejam isolados, mas também se submete a uma regulação hierarquicamente superior, tal como a sua necessidade de adequação e respeito aos direitos fundamentais. (JUS BRASIL)

  • Gabarito: CERTO

    Segundo a doutrina majoritária, as principais características do neoconstitucionalismo são:

    - Tratá-se de um movimento político-social;

    - Limitava o poder do Estado(portanto, um estado não intervencionista, liberdades negativas para a manutenção dos direitos e garantias individuais);

    - Formatou os moldes de uma constituição escrita, dotada de publicidade, claresa e segurança;

    - Lutou para a concretização dos direitos fundamentais, em especial, a dignidade da pessoa humana como um princípio essencial e presente na maior parte das constituições escritas;

    - Base para a construção de um Estado Democrático de Direito;

     

  • CERTO

     

    “O caráter ideológico do constitucionalismo clássico era apenas o de limitar o poder, dentro do delineamento estabelecido pela separação dos poderes, enquanto o caráter ideológico do neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais.”
    (Curso de Direito Constitucional - 8 ed. 2014 - Walber de Moura Agra)

     

    Bons estudos!

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS

    O neoconstitucionalismo ( novo direito constituicional, como também é chamado) destaca-se como uma nova teoria jurídica, pois seria a principal responsável pela mudança de paradigma(como já comentado por uns colegas), ou seja, uma alteração de Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito, colocando, dessa forma, a Constituição e o Princípio da Constitucionalidade como centro do sistema jurídico.

     

    FORÇA E FÉ!!!

  • CERTO

    TUDO SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO

    Prof. FABIANA COUTINHO (EX-QC, HOJE PROCURADORA FEDERAL)

    https://www.youtube.com/watch?v=Dkl5cx9_wEk

  • O neoconstitucionalismo, também chamado de constitucionalismo contemporâneo, surge em meados do século XX, após a Segunda Guerra Mundial, e traduz a ideia de que a Constituição é, normativa e axiologicamente, superior a todas as demais normas jurídicas, sendo o seu fundamento, parâmetro de validade e referencial interpretativo.

    Um marco histórico do neoconstitucionalismo é a promulgação da Lei Fundamental de Bonn (atual Constituição da Alemanha), em 1949.

  •  Gabarito: Correto 

     A questão está certíssima  o movimento neocostitucionalista de fato valorizou e fortalceu os direitos sociais nos últimos anos.

    Neocostitucionalismo: 

    É um movimento do Direito que promove os direitos fundamentais, pois representa em sentido amplo a superação do positivismo jurídico. Esse movimento  promoveu  a reestruturacão do ordenamento jurídico, que deixou de ser calcado no estrito respeito à lei para ser, totalmente influênciado pela Constituição, natural repositório dos direitos fundamentais. Com o neocostitucionalismo sepulta-se o Estado de Direito que cede lugar para o Estado Democrático de Direito. 

     

  • Certa a resposta!

    O Neoconstitucionalisno ou o Novo Direito Constitucional surge em Meados do Sec XX, no pós Segunda Guerra Mundial, e tem como premissa a passagem de um Estado de Direito para um Estado Democrático de Direito, ou seja, há uma superação do Positivismo Jurídico, fazendo com que a Constituição dos Estados abarcasse (Tutelasse) direitos e garantias fundamentais aos seus cidadãos, tendo como princípio-matriz a Dignidade da Pessoa Humana, irradiador nuclear desses direitos e garantias. Ademais, a Constituição passa a ser aquela Norma Fundamental do Sistema Normativo, tendo todas as outras que buscar nela seu fundamento de validade e norte para interpretação. Torna-se, então, normativa e axiolagicamente superior às demais.   Além disso, pode-se citar como características:

    I -  Reconhecimento da força normativa da Constituição;

    II - Estado Constitucional de Direito;

    III - Força normativa aos princípios;

    IV - Direitos e garantias fundamentais como "Clausulas Pétreas";

    V - Ponderação de valores e juízos éticos e morais;

    VI - Ativismo do Judiciário em relação às normas programáticas.

  • CERTO !!

     

     ATENÇÃO: Questão que envolve doutrina !!!

     

     Segundo Pedro Lenza :

     

     A doutrina passa a desenvolver, a partir do ínicio do século XXI , uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada NEOCONSTITUCIONALISMO , ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno ou, ainda, pós- positivismo. Visa-se dentro dessa nova realidade , não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas,  acima de tudo busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

    O neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização  das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramentas para a implantação de um Estado Democrático de Direito. 

     

     Marcas do Neoconstitucionalismo:

     

    Centro do sistema

    Norma Jurídica - Imperatividade e superioridade

    Carga valorativa- axiológica- dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais

    Concretização dos direitos fundamentais

    Eficácia irradiante em relação aos Poderes e mesmo aos particulares

    Concretização dos valores constitucionalizados

    Garanti de condições mínima.

     

    DE fato O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.!!!

     

     Fonte: Livro:   Direiro Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 

     

     FOCOFORÇAFÉ#@

     

  • Neoconstitucionalismo, também denominado de pós positivismo. É marcado pelo afatamento do mero preceito do texto positivo da constituição, para buscar uma valorização do conteúdo moral da norma, principalmente através da primazia da concretização da dignidade da pessoa humana. Estamos num pós positivimos que busca além da legalidade escrita, uma leitura moral do texto. No Brasil se consolidou com a promulgação da Constituição de 1988. 

  • Comentando a questão:

    O neoconstitucionalismo, movimento surgido do Pós II Guerra Mundial, é voltado para reconhecer a supremacia da Constituição. A Lex Matter passou a ser uma espécie de filtro pode onde se deveria enxergar o ordenamento jurídico, em outras palavras, passou-se a condicionar toda a validade e a compreensão do Direito pela ótica da Constituição. Indubitavelmente o neoconstitucionalismo engendrou, assim, uma nova linha jurídica, o Estado Constitucional de Direitos. 
    Esse Estado Constitucional de Direito fez com que ocorresse a constitucionalização de todos os ramos jurídicos (qualquer antinomia, deve haver sobrelevância da Constituição), além disso o controle constitucional ganhou força (de um juiz singular até o STF pode ser emanada decisão que faça o controle de constitucionalidade).
    Por causa desse controle e dessa irradiação constitucional, direitos antes que eram previstos, porém não eram cumpridos, passam a poderem ser cobrados e efetivados, uma vez que além de a maioria dos direitos fundamentais estarem previstos na Constituição, o cidadão por meio, principalmente, do Judiciário poderia cobrar a implementação de direitos fundamentais, mormente, os sociais. 
    Portanto, a questão está correta por todo o disposto acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 


  • Neoconstitucionalismo, também denominado de pós positivismo. É marcado pelo afastamento do mero preceito do texto positivo da constituição, para buscar uma valorização do conteúdo moral da norma, principalmente através da primazia da concretização da dignidade da pessoa humana. Estamos num pós positivimos que busca além da legalidade escrita, uma leitura moral do texto. No Brasil se consolidou com a promulgação da Constituição de 1988. Movimento surgido pós segunda GUERRA MUNDIAL!

     

    Gab: Certo!

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região    

    Comentando a questão:

    O neoconstitucionalismo, movimento surgido do Pós II Guerra Mundial, é voltado para reconhecer a supremacia da Constituição. A Lex Matter passou a ser uma espécie de filtro pode onde se deveria enxergar o ordenamento jurídico, em outras palavras, passou-se a condicionar toda a validade e a compreensão do Direito pela ótica da Constituição. Indubitavelmente o neoconstitucionalismo engendrou, assim, uma nova linha jurídica, o Estado Constitucional de Direitos. 
    Esse Estado Constitucional de Direito fez com que ocorresse a constitucionalização de todos os ramos jurídicos (qualquer antinomia, deve haver sobrelevância da Constituição), além disso o controle constitucional ganhou força (de um juiz singular até o STF pode ser emanada decisão que faça o controle de constitucionalidade).
    Por causa desse controle e dessa irradiação constitucional, direitos antes que eram previstos, porém não eram cumpridos, passam a poderem ser cobrados e efetivados, uma vez que além de a maioria dos direitos fundamentais estarem previstos na Constituição, o cidadão por meio, principalmente, do Judiciário poderia cobrar a implementação de direitos fundamentais, mormente, os sociais. 
    Portanto, a questão está correta por todo o disposto acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    O neoconstitucionalismo, movimento surgido do Pós II Guerra Mundial, é voltado para reconhecer a supremacia da Constituição. A Lex Matter passou a ser uma espécie de filtro pode onde se deveria enxergar o ordenamento jurídico, em outras palavras, passou-se a condicionar toda a validade e a compreensão do Direito pela ótica da Constituição. Indubitavelmente o neoconstitucionalismo engendrou, assim, uma nova linha jurídica, o Estado Constitucional de Direitos. 
    Esse Estado Constitucional de Direito fez com que ocorresse a constitucionalização de todos os ramos jurídicos (qualquer antinomia, deve haver sobrelevância da Constituição), além disso o controle constitucional ganhou força (de um juiz singular até o STF pode ser emanada decisão que faça o controle de constitucionalidade).
    Por causa desse controle e dessa irradiação constitucional, direitos antes que eram previstos, porém não eram cumpridos, passam a poderem ser cobrados e efetivados, uma vez que além de a maioria dos direitos fundamentais estarem previstos na Constituição, o cidadão por meio, principalmente, do Judiciário poderia cobrar a implementação de direitos fundamentais, mormente, os sociais. 
    Portanto, a questão está correta por todo o disposto acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

  • CORRETA

    De fato, em decorrência do neoconstitucionalismo, as constituições passaram a prever valores em seus textos (principalmente referentes à dignidade da pessoa humana) e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como a obrigação do Estado de prover educação e saúde). A CF/88, sob influência desse pensamento, promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

  • Neoconstitucionalismo trata-se de um movimento teórico de revalorização do direi-to constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema juridico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.

    O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1764534/o-que-se-entende-por-neoconstitucionalismo-leandro-vilela-brabilla

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua Constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja Constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantir limitação do poder do Estado" (CANOTILHO).

     

    NEOCONSTITUCIONALISMO

    princípios que regras;

    .. ponderação que subsunção;

    ...Supremacia da Constituição.

  • https://www.youtube.com/watch?v=lSxpNsOWldA - Neoconstitucionalismo


  • Então, qual seria a diferença  do neoconstitucionalismo e do constitucionalismo moderno?

  • CONSTITUCIONALISMO:

    1) É o movimento histórico relacionado ao estudo da afirmação do Direito Constitucional ao longo do tempo.

    2) Função: limitar o poder estatal " direitos e garantias fundamentais.

                     organizar o Estado " princípio da separação dos poderes.

                                                         forma federativa de Estado.

                                                         forma republicana de governo.

                                                         sistema presidencialista de governo.

    3) Tipos:

    constitucionalismo antigo " povo hebreu que se organizou em torno de um líder " única finalidade era organizar o Estado.

    constitucionalismo moderno ou contemporâneo " a finalidade era limitar o poder estatal (ex.: Constituição Americana de 1787).

     neoconstitucionalismo.

    NEOCONSTITUCIONALISMO:

    1) Tem como consequência o ativismo judicial.

    2) Protagonismo está na Constituição.

    3) Passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição.

    4) Ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

    5) Marco histórico: formação do Estado Democrático de Direito, após as duas grandes guerras.

    6) Marco filosófico: pós-positivismo, com centralidade dos direitos fundamentais.

    7) Marco teórico: força normativa da Constituição expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional.

    8) Características: constitucionalização do ordenamento jurídico.

                                  renovação da teoria das fontes.

                                  nova teoria de princípios.

                                  método de ponderação " combinação de normas constitucionais e valores universais.

                                  atuação fortalecida do poder judiciário.

                                  desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais.

  • Gosto do meu conceito de neoconstitucionalismo cuja amplitude sempre me faz acertar questões envolvendo o tema.

    O neoconstitucionalismo é um movimento social, político e jurídico surgido após a Segunda Guerra Mundial, tendo origem nas constituições italiana (1947) e alemã (1949), fruto do pós-positivismo, tendo como marco teórico o princípio da “força normativa da Constituição” e como principal objetivo garantir a eficácia das normas constitucionais, principalmente dos direitos fundamentais.(lato sensu).Fonte Flávio Martins.

  • nas provas para agências reguladoras é onde vejo mais questões difrentonas.

  • Segundo Novelino, baterista e doutrinador, kkkk O pós- constitucionalismo pode ser divido, em uma dessas ramificações está o neoconstitucionalismo, onde esta palavra apareceu em um "congresso" na Argentina, ao qual um doutrinador a usou, de forma a demostrar a atuação pós segunda guerra na constituição, e nesse mesmo congresso teve um novo movimento do constitucionalismo futuro, ao qual outro doutrinador ( fugiu agora o nome), fez aposta para o avanço constitucional, sim amigos, em 1997, um cara já fez aposta para avanços constitucionais, não basta apreendermos o passado e nos angustiarmos com o presente, deveras haver premunições para o futuro. Abraços.

  • Respondendo Valdison Alves:

    Nos ensinamentos de Pedro Lenza: “o caráter ideológico do constitucionalismo moderno era apenas o de limitar o poder, o caráter ideológico do neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais.”

  • É um movimento da segunda metade do Século XX (pós 2a Guerra Mundial) que visa desenvolver um novo modo de compreender, interpretar e aplicar o direito constitucional e as constituições.

    Marcos do neoconstitucionalismo:

    Marco Histórico: É o Estado constitucional de direito na Europa do pós segunda Guerra

    Mundial 

    Marco Filosófico: É um fenômeno que visa superar a dicotomia, entre o positivismo e o jusnaturalismo. 

    Marco Teórico: Traz a constituição para o “centro do debate”. Promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

  • RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 10 E AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.832. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA À AUTORIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR ESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA NO CASO CONCRETO, SEM JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. (...)Por outro lado, a mera menção à Carta Magna não representa

    declaração de inconstitucionalidade pelo órgão julgador. Determinadas citações constitucionais representam tão somente um reflexo da constitucionalização do Direito, fenômeno característico do neoconstitucionalismo, que implica a irradiação das normas constitucionais por todo o ordenamento. Sobre o tema, Daniel Sarmento afirma que “cabe ao intérprete não só aplicar diretamente os ditames constitucionais às relações sociais, como também reler todas as normas e institutos dos mais variados ramos do Direito à luz da Constituição” (O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades, in Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 143). (...)grifamos. (Rcl 25125, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 03/03/2017,

    publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 06/03/2017 PUBLIC 07/03/2017)

  • Neoconstitucionalismo é a superação do positivismo jurídico; representa o movimento do Direito que objetiva a proteção aos direitos fundamentais por meio da reestruturação do ordenamento jurídico, que não mais tem as suas bases no estrito cumprimento da lei, mas na aplicação valorativa da Constituição.

    Efeitos do neoconstitucionalismo: 1) a supremacia da Constituição; 2) a proteção aos direitos fundamentais; 3) a força normativa dos princípios constitucionais; 4) a constitucionalização do Direito e 5) a ampliação da jurisdição constitucional.

    No neoconstitucionalismo, tem-se a transição do Estado de Direito para o Estado Democrático de Direito.

    CERTO.

    Fonte: meu material do estratégia concursos.

  • CERTO

  • Gabarito: certo

    O mote do neoconstitucionalismo é a garantia, preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, que impede que minorias sofram iniquidades em nome da lei. Resumo: Chama-se neoconstitucionalismo o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais.

  • Correto: o neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

  • Neoconstitucionalismo:

    + Princípios que regras;

    + Ponderação que subsunção;

    Supremacia da Constituição.

  • O neoconstitucionalismo surge após a segunda guerra mundial como uma forma de substituição do positivismo jurídico, onde as leis eram obedecidas cegamente sem nenhum tipo de abstração ética ou moral. No Brasil, o neoconstitucionalismo surge com a constituição de 88.

    No neoconstitucionalismo, os princípios são colocados acima das regras constitucionais coisa que não acontecia antes.

    Por exemplo:

    Art. 226, § 3º CF:  Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    ADPF 132/RJ: O STF equipara a união homoafetiva à união estável, fundado na dignidade da pessoa humana.

  • Positivismo Jurídico: -->supremacia da lei;

    --> as leis eram aplicadas de forma a não levar em consideração qualquer tipo de ponderação, ou valores morais e éticos; ex: não se levava em consideração a dignidade da pessoa humana;

    Constitucionalismo: --> surgiu após a primeira guerra mundial, colocando a Constituição Federal como regra suprema, inclusive, acima do poder do Estado (como forma de limitar o poder do Estado e evitar o absolutismo);

    --> Além disso, as regras constitucionais não podem ser aplicadas sem levar em consideração correntes filosóficas, ideológicas, políticas e sociais;

    -->Separação de poderes (sistema de freios e contrapesos);

    -->Garantia de direitos;

    Neoconstitucionalismo: --> surgiu após a segunda guerra mundial;

    -->Supremacia da CF;

    -->Desenvolveu a teoria dos Direitos Fundamentais;

    -->Aplicação dos princípios (assim como ponderação dos princípios);

    -->Aplicação das leis constitucionais considerando a Ética e a Moral;

    -->Poder judiciário em defesa da Constituição;

     

     

     

     

  • Críticas ao neoconstitucionalismo

    → Excesso de ativismo judicial; protagonismo judicial;

    → Descompromisso metodológico;

    → Implica uma insegurança jurídica, em virtude do subjetivismo judicial que pode ser gerado, conduzindo assim a insegurança jurídica.

    @QCDELTA