SóProvas


ID
2229655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue o item seguinte.


Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

    A nossa CF/88 estabelece em diversos tópicos a vedação a SECESSÃO, por exemplo: 

     

    CF/88 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...) 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

     

    Obs: Apesar da CF/88 proibir a SECESSÃO, sabemos que no País existem vários movimentos separatistas, dentre eles um que vem acontecendo no meu próprio Estado (Espírito Santo) intitulado de "O Espírito Santo é o meu País" 

  • Não existe direito de secessão na federação brasileira
    GAB: ERRADO!!!

  • A resposta está já no PRIMEIRO artigo da CF/88:

     

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

     

     

  • ERRADO, a Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

     

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão. Veja o que diz o art. 18 da CF:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    OBS: A TENTATIVA DE SECESSÃO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!

     

    VEJAM UMA NOTÍCIA DE UM CASO ATUAL DE "TENTATIVA" DE SECESSÃO:

    CRIME CONTRA A UNIÃO

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proibiu o plebiscito que pretendia saber dos cidadãos dos três estados do Sul do país se eles gostariam de se separar e formar uma nação independente. A consulta pública informal é organizada pelo movimento O Sul é Meu País. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

     

    O grupo separatista pretendia obter 1 milhão de votos (equivalente a 5% do eleitorado da região Sul) para pleitear a separação. A votação seria promovida no mesmo dia das eleições municipais, e as urnas, instaladas a poucos metros dos locais de votação.

     

    Porém, a ideia é considerada um delito, segundo o TRE-SC. A incitação à separação territorial é citada no artigo 11 da Lei 7.170/1983, que define as violações relacionadas à segurança nacional, à ordem política e social. A punição para esse tipo de delito varia de 1 a 4 anos de prisão.

    Responsável pela decisão, o desembargador eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu também pediu à Polícia Federal que investigue a vontade do grupo de se separar do restante do país. A mudança de incitação à separação para tentativa propriamente dita também aumenta a pena, que varia de 4 e 12 anos.

     

    PERCEBAM: A MERA INCITAÇÃO A SEPARAÇÃO É CRIME!

  • ERRADA.

    A CF veda o direito de secessão, já que:

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

  • Gabarito: ERRADO

     

    O Brasil adota como forma de Estado FEDERALISMO, o qual tem, dentre outras características, uma união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, a SECESSÃO é vedada!!!!

  • A República Federativa do Brasil adotou a forma FEDERATIVA de Estado. Uma das características do Princípio Federativo é o caráter indissolúvel do vínculo federativo, o que significa que não há direito de secessão. Além disso, tal princípio é cláusula pétrea da Constituição, o que significa dizer que, de maneira alguma, a inexistência do direito pode ser revertida. Portanto, ERRADA a questão.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Comentários:

     

    Não há direito de secessão na federação brasileira

     

    Fonte:  Direito Contitucional  Curso : Estratégia Concursos  Profª Nádia Carolina

     

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico de Contabilidade, Órgão: MS, Banca: CESPE, Ano: 2010 - Direito Constitucional / Forma, Sistema e Fundamentos da República,  Princípios Fundamentais da República

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata - Prova 2, Órgão: Instituto Rio Branco, Banca: CESPE , Ano: 2014 - Direito Constitucional O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Diplomata Órgão: Instituto Rio Branco Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Constitucional /  O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado


    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

    GABARITO: CERTA.

  • Características da nossa federação:

    - constituição;
    - autonomia;
    indissolubilidade (vedada a secessão);
    intervenção federal;
    - tribunal federativo.

     

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

     


    GAB ERRADO

     

  • Vale observar que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
    Isso acaba de ser cobrado no concurso do TRT - 10ª Região. Vejam a questão:


    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado
     

  • ERRADA.

    O Brasil adota o princípio federativo como forma de estado, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão (algum ente abandonar o Brasil e fundar uma nova nação). Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Ainda, vale observar que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    O que a nossa CF/88, em seu Artigo 18, nos Parágrafos §3 e §4 permite, é apenas a incorporação, desmembramento, e a  subdivisão de estados e municípios, mas jamais a secessão (por ser clausula pétrea, como já exposto), vejamos:

    CF/88 - Art.18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar;

    CF/88 - Art.18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le

  • A forma federativa do Estado brasileiro, formado pela união indissolúvel dos estados-membros, é cláusula pétrea:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • As pessoas estão errando a BASE do conteúdo!!!!

     

    NÃO é pq é cláusula pétrea a Forma Federativa do Estado brasileiro. TODA E QUALQUER Federação no mundo não tem cláusula de segregação, pois Federação pressupõe o Princípio da Autonomia e regência por uma Constituição. Assim, para a formação do Estado Federativo, seus Entes abrem mão da sua soberania, mantendo sua autonomia, para se unirem em um Estado (Ou seja, nem Estados e nem Municípios - no caso brasileiro - têm direito à separação por força deste princípio).

     

    Diferentemente ocorre com o Estado Confederativo, onde os membros são regidos pelo Princípio da Soberania e por um Tratado de Direito Internacional, portanto, mantêm o direito à separação a qualquer tempo, pois ainda constituem-se isoladamente como um Estado.

  • * Crise institucional não!

  • ERRADA


    Estados compostos: são aqueles que comportam mais de um ente político, distinguindo-se entre federados e confederados, em razão do grau de autonomia dos entes que os integram.


    As diferenças principais entre as ditas modalidades de estados compostos são as seguintes:


    Instrumento que perfaz o vínculo:  A federação é formada por uma constituição, enquanto a confederação é formada por um tratado internacional.
    (In)dissolubilidade do vínculo: Enquanto na federação é vedado o direito de separação (secessão), esté é plenamente acolhido na confederação.

  • ERRADO, a Constituição VEDA A SECESSÃO!!!!!!!!!!

  • Aproveitando a questão e lembrando de meia dúzia de gaúchos tontos que querem se separar do resto do país..isso porque o estado está quebrado, imaginem se fosse a maravilha que essa turma pensa que é! uheuhe

     

    Gab: E

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos entes federativos. A secessão é vedada. Um exemplo nos dias de hoje de tentativa de secessão é o movimento "O Sul é Meu País". Vemos que o poder público nem mesmo aprecia as pautas desse movimento, pois são inconstitucionais. 

  • André Marcel kkkkkkk a gauchada se acha! 

    Nem termina...Proibido secessão!!!  

    Ah! Gauchada! vão sonhando....quem sabe um dia vcs conseguem...

  • GABARITO: ERRADO

    matou a questão com o primeiro período.

  • os gaúchos até tentam, mas só Pernambuco mesmo é que já foi país! hahahhaha

    Leão do norte ;)

     

     

  • os termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito?

    1) Quais são as características do federalismo. Disserte sobre a evolução histórica, apontando também os TIPOS DE FEDERALISMO.

     

    Apesar de cada Estado federativo apresentar características peculiares, inerentes às suas realidades locais, encontramos alguns pontos em comum que podem assim ser sistematizados:

    ■ descentralização política: a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes;

    ■ repartição de competência: garante a autonomia entre os entes federativos e, assim, o equilíbrio da federação;

    ■ Constituição rígida como base jurídica: fundamental a existência de uma Cons­tituição rígida no sentido de garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo, então, uma verdadeira estabilidade institucional;­

    ■ inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”.

    Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;

    ■ soberania do Estado federal: a partir do momento que os Estados ingressam na federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica do todo, do “país”, do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece co­mo fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, I, da CF/88). Conforme alertamos no item 4.7, dentro do conceito de supranacionalidade, hoje se fala em flexibilização da ideia clássica de soberania;

    obs:

  • Uma das características do Princípio Federativo é a indissolubilidade dos entes federativos, ou seja não há direito de secessão, lembrando que é possível a criação de novos entes, bem como o seu desmembramento.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    Art. 1º  da CF/88 dispõe que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..".

    Podemos, ainda, destacar como características do Estado Federado:

    A) Descentralização no exercício do poder político: Aqui, em face da descentralização, destaca-se pela autonomia dos entes federados e não subordinação entre si. Pode-se, ainda, destacar a capacidade de auto-organização, autoadministração e auto-organização.

    B) Indissolubilidade do vínculo federativo: Possibilidade de intervenção federal na entidade que der origem ao movimento separatista, conforme já elucidado pelos colegas.

    C) Rigidez constitucional: Aqui, como já comentado por alguns colegas, entra a questão da imutabilidade da forma federativa, conforme disposto no artigo 60, § 4º, da CF/88.

    D) Existência de um Tribunal Constitucional: Por sua vez, destaca-se pela existência de um Tribunal apto a interpretar e proteger a Constituição do Estado Federado, sendo tal incumbência atribuída ao STF.

    Fonte: Nathália Masson - Manual de Direito Constitucional, ano 2016.

    Qualquer erro, por favor, avisar!!

    Fé e força!!

  • ERRADO.

    Ao ente federativo não é permitido a secessão.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.



    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

     

    FocoForçaFé@@

    ERRADO !

     

  • De acordo com o princípio da indissolubilidade do vínculo administrativo não é possível o direito de secessão de algum ente.

  • Comentando a questão:

    A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO






  • ERRADO

     

    Principio da "INDISSOLUBILIDADE DO VINCULO FEDERATIVO" proibi, sob qualquer forma ou aspécto, direito de secessão.

     

  • Errado. 

    CF/88

    Art. 1º 

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..".

  • formação INDISSOLUVEL do pacto federativo...sem mais..

     

  • ERRADO. o que seria o Direito de secessão., significa nenhum pode abandonar o restante para ser fundar outro PAÍS.., todos juntos e misturados jaMAIS SE LARGAR.

    JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO

    1) O BRASIL NAO ADOTA O PRINCIPIO FEDERATIVO POR NÃO ADMITIR O DIREITO SUCESSÃO,

    2) UMA DAS CLAUSULAS PETREAS É QUE É VEDADO O DIREITO A SUCESSÃO, Devido a vedação e ser clausla petrea NÃO DÁ MARGEM NA CONSTITUIÇÃO A SER FORMAR DO BRASIL UM NOVO PAÍS.

    Bem que poderia né pessoal, tão grande o país e tão desordenado.., um país será que seria melhor?

     

  • A federação é cláusula pétrea ,não há secessão, mas pode haver mudanças estruturais (estatos podem se incorporar entre si .... etc...).

  • (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado

  • Cláusulas Pétreas:

    - forma federativa de estado; 

    - voto direto, secreto, universal periódico; 

    - separação dos poderes; 

    - direitos e garantias universais. 

  • desagregar-se da Federação É INCONSTITUCIONAL !

  • Não existe direito de secessão na federação brasileira!

    Secessão = ato de separar do que estava unido; separação.

    Gab: Errado!

  • A Constituição, em seu artigo 1º, preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

     

  • Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão,... PARA, PARA, PARA, João Kleber entrou em ação. kkkkkkkkkkkkkk

  • A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado

  • UNIÃO INDISSOLÚVEL
  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

     

    Fonte: Prof. Orman Ribeiro

  • ERRADO. Não existe esse direito e a constituição prevê intervenção federal para reprimir. Sou do Norte e moro no Sul. Constantemente vejo carros com adesivos: "O Sul é meu país". Trata-se desse movimento que quer tranformar os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná um país independente. Não me sinto bem quando vejo isso.

    Site do grupo: https://www.sullivre.org/

  • O vínculo federativo é indussolúvel, ou seja, NÃO há direito de secessão por parte dos entes federados. O gabarito é errado!

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO: ERRADO.

     

    No Estado Federado, como é o caso do Brasil, os entes que o compõem não possuem direito de secessão.

  • O item está ERRADO!

    É proibido a secessão. Se feita a secessão, incorre em crime de responsabilidade e deverá ser feita a intervenção federal.

     

  • É vedado

    e

  • É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..

     

    PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.

     

    PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.

     

    PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Em nenhuma hipótese é permitido.

     

    P.S: que retardado esse mano, mdeus.

  • A questão quis confundir secessão com DESMEMBRAMENTO, este sim é permitido nos critérios citados.

    art.18, 3º CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    --

    obs.: não sei se o colega quis apenas chamar  atenção, ou se foi alguma brincadeira de mau gosto. Discurso de ódio com incitação à violência NÃO está inserido no nosso direito de manifestação de expressão.  Além do mais, o QC é uma excelente ferramenta de ESTUDOS. Aqui não é lugar pra isso.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ERRADO! A RFB é formada pela união INDISSOLÚVEL de seus entes federados, portanto é vedado o direito de secessão. Inclusive é uma cláusula pétrea,

  • É vedado direito a secessão

  • Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

    CF:

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Secessão: separação.

    Indissolúvel: indivisível.

  • Todos os entes federados possuem autonomia, mas nenhum deles possui soberania. Em razão disso, não se permite o direito de separação (secessão).

  • Federação = Cláusula Pétrea.

     

    “A solidez do sistema está na consagração da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (inexistência do direito de secessão), havendo instrumentos de estabilização de eventual crise, como, no caso, a intervenção federal (art. 34, I)”

     

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p 1468.

  • Gabarito "errado".

    A Federação brasileira é indissolúvel e divisível.

    A indissolubilidade da Federação brasileira está prevista no art. 1º, “caput” da CF/88, e significa que não existe o chamado direito de secessão ou de retirada. Logo, nenhum ente federado pode se separar da Federação brasileira, sob pena de sofrer intervenção.

    A divisibilidade da Federação brasileira está prevista no art. 18, §§3º e 4º da CF/88. Significa que é possível ocorrer a criação de novos Estados e de novos Municípios.

  • Errado!

    não confundi com o artigo:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Errado.

    A adoção da Forma Federativa de Estado pressupõe a proibição do direito de separação (secessão). Em razão disso, não se permite a secessão. Aliás, a pretensão separatista autoriza, inclusive, a decretação de intervenção da União sobre o estado-membro, sob o fundamento de manter a integridade nacional (artigo 34, I).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • GABARITO: ERRADO

  • Estado federado é Cláusula pétrea !

    Avante!

  • Cláusula petra não pode ser abolida, são elas:

    Federativa de estado;

    Direitos e Garantias Fundamentais;

    Voto secreto, universal e periódico e

    Separação dos poderes

  • Nas Federações (forma de estado) é vedada a secessão !!!!!

  • A fusão, criação e desmembramento pode! Mas a secessão é vedado. Quer exemplo?? Ocorreu esse fato aqui do meu estado do Pará quando citaram essa possibilidade.

  • A fusão, criação e desmembramento pode! Mas a secessão é vedado. Quer exemplo?? Ocorreu esse fato aqui do meu estado do Pará quando citaram essa possibilidade.

  • Quando a Constituição fala união indissolúvel está dizendo que é proibida a separação (também chamada secessão). Ex.: não pode um estado-membro se separar do Brasil; se tentar, haverá intervenção federal. 

  • A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A secessão ou princípio da indissolubilidade do pacto Federativo, é o que determina a proibição de separação dos entes federativos no Brasil, uma vez que a federação (forma de estado) é cláusula pétrea.

  • Inclusive, manter a integridade (evitar a secessão de seus membros) é uma das hipóteses de intervenção federal espontânea por parte da União.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

  •  federativo terá o direito de secessão, NÃO TEM

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • A Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

    ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A Constituição VEDA A SECESSÃO

  • Na Federação não há direito de secessão;

    Na Confederação há direito de secessão.

  • GAB: ERRADO

    ART. 1° A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    = VEDADA A SECESSÃO

  • A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

  • Errado.

    Art 1º (...) formada pela união indissolúvel (...)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
    e do Distrito Federal

  • ente federativo não terá o direito de secessão

  • A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

    GABARITO: ERRADO

  • Na Federação não há direito de secessão;

    Na Confederação há direito de secessão.

    ERRADO, 

    A Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

     

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão. Veja o que diz o art. 18 da CF:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    OBS: A TENTATIVA DE SECESSÃO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!

     

    VEJAM UMA NOTÍCIA DE UM CASO ATUAL DE "TENTATIVA" DE SECESSÃO:

    CRIME CONTRA A UNIÃO

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proibiu o plebiscito que pretendia saber dos cidadãos dos três estados do Sul do país se eles gostariam de se separar e formar uma nação independente. A consulta pública informal é organizada pelo movimento O Sul é Meu País. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

     

    O grupo separatista pretendia obter 1 milhão de votos (equivalente a 5% do eleitorado da região Sul) para pleitear a separação. A votação seria promovida no mesmo dia das eleições municipais, e as urnas, instaladas a poucos metros dos locais de votação.

     

    Porém, a ideia é considerada um delito, segundo o TRE-SCA incitação à separação territorial é citada no artigo 11 da Lei 7.170/1983, que define as violações relacionadas à segurança nacional, à ordem política e social. A punição para esse tipo de delito varia de 1 a 4 anos de prisão.

    Responsável pela decisão, o desembargador eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu também pediu à Polícia Federal que investigue a vontade do grupo de se separar do restante do país. A mudança de incitação à separação para tentativa propriamente dita também aumenta a pena, que varia de 4 e 12 anos.

     

    PERCEBAM: A MERA INCITAÇÃO A SEPARAÇÃO É CRIME!

  • TODO MUNDO JUNTO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    SECESSÃO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!

  • secessão jamais poderá ocorrer no Brasil, feri a integridade nacional

  • Ninguém solta a mão de ninguém!

    Não existe o direito de secessão!

  • Federalismo é cláusula pétrea.

  • O Brasil adota a federação como forma de Estado. Em uma federação não há direito a secessão. Esse é o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo o qual é reforçado pelo fato de que a federação é cláusula pétrea, não podendo portanto ser objeto de emenda constitucional tendente a sua abolição.

  • chegou em secessão ..... parei de ler.

    Gab : ERRADA

  • GAB : ERRADO!

    é vedada a Secessão na CF!!

    Mediante principio federativo!

  • Questão errada

    Não é permitido secessão no nosso país.

  • GAB:E

    Art. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos

  • Quando li -> Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão -> errado

  • UNIÃO INDISSOLÚVEL DO BRASIL!!

  • Art. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos

  • Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem essa autonomia. O princípio da indissolubilidade do pacto federativo ("união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF") veda aos Estados o direito de secessão.

    Fonte: https://castro96.jusbrasil.com.br/artigos/442312137/principio-federativo#:~:text=Os%20Estados%20e%20Munic%C3%ADpios%20n%C3%A3o,Estados%20o%20direito%20de%20secess%C3%A3o.

  • vedada a secessão

  • É vedado o direito de secessão, visto que consta como uma clausula pétrea (Federação).

  • E

    O princípio federativo tem como dogma fundamental a autonomia político-administrativa dos entes que compõem a federação. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população.

    No Estado federativo os entes políticos que o compõem possuem autonomia, sendo o poder de cada um deles atribuído pela Constituição. Decorrente do princípio federativo, o princípio da indissolubilidade do pacto federativo (“união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”) veda aos Estados o direito de secessão. Caso ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, art. 34, I). Livro: Marcelo Novelino

  • Infelizmente é vedada a secessão.

  •  No Brasil, é vedada a secessão.

    Gabarito: Errado

  • UNIÃO INDISSOLÚVEL