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ID
2229661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um servidor público federal ofereceu representação ao Ministério Público contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telefônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situação, em que pese a inexistência de autorização judicial, tal prova será considerada lícita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇAO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação "the fruits of the poisonous tree" não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido. (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005) (grifos nossos)

  • De acordo com o STF, é permitido/lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nesse caso, tem-se a legítima defesa.
    Questão correta.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles.Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico).

    .

    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho. Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária).

    .

    GRAVAÇÃO telefônica - Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

  • Errei esta bosta, pegar jurisprudência em prova de técnico toda hora é foda. Tem prova de procurador e de juíz que são mais fáceis, na moral.

  • É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

    Fonte: Estratégia Concursos. Profª Nádia Carolina.

    Como houve uma investida criminosa do presidente da empresa ao servidor público, considera-se como prava lícita.

  • Gabarito: CERTO

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    PARA FIXAR

    Q448383 Direito Constitucional  Direito à Privacidade,  Direitos Individuais,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais (+ assunto) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    -

    À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.
    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.  Gabarito: CERTO

    -

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

     

    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    FONTE: Anotações dos colegas - QC

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    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter. Precedentes do Supremo Tribunal Federal." (STF, RE 453.562-AgR, Rel.  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/09/2008).

  • Certo. Correto, pois o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que é constitucional a chamada gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem o consentimento ou conhecimento por parte do outro. Em regra, essa gravação é ilícita, por ofensa à privacidade ou à intimidade (Art. 5º, X) ou das comunicações telefônicas (art. 5º, XII). Entretanto, a gravação constituirá prova lícita se um dos comunicantes estiver em situação de legítima defesa (ameaça, chantagem, coação, proposta ilícita).

     

    Também possível, nesse caso, a gravação de conversa realizada por terceiro, também apenas se for utilizada em legítima defesa de um dos interlocutores, que poderá estar sendo vítima de uma investida criminosa.

    FONTE: JEAN CLAUDE - Tec Concursos

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ESTRITO senso quando: A violação ao sigilo da comunicação é realizada por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos comunicadores. - Somente com autorização Judicial
    Ao passo que ocorrerá ESCUTA telefônica se a violação for efetuada por terceiro, mas com o conhecimento de um dos comunicadores.

    A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

    Assim, nos dois primeiros tipos de violação há três protagonistas enquanto no último existem apenas dois.

     

  • A interceptação telefônica pode ser dividida em duas espécies: interceptação em sentido estrito e escuta telefônica. Quanto ao regime jurídico, ambas só podem ser determinadas por ordem judicial para fins de processo ou investigação criminal, sendo disciplinadas pela Lei nº 9.296/96.

    · Interceptação em sentido estrito: os interlocutores não sabem da captação da conversa por terceiro. (três requisitos: ordem judicial; investigação criminal ou instrução processual penal; previsão em lei). GRAMPO

    ·  Escuta: um dos interlocutores sabe que terceiro está tendo acesso ao diálogo.

     

    É importante salientar que ambos os institutos acima descritos (interceptação e escuta telefônica) não se confundem com a situação em que um dos interlocutores da conversa a grava sem o conhecimento do outro, como no caso da vítima que grava as ameaças de terceiro. Trata-se da gravação telefônica. Nessa hipótese, não há a necessidade de autorização judicial, sendo lícita a prova, desde que o conteúdo da conversa não trate de questões ligadas à intimidade ou à vida privada. Para o STF, há, na espécie, exercício do direito de defesa.

  • Além do posicionamento jurisprudencial do STF, vejamos:

    A relevância da diferença entre a escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legítima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    GAB ERRADO
     escorreguei legal na simplicidade na prova :/

  • Gabarito: CERTO

    É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.! Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

    STF,HC 75.338/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, j. 11.03.98, DJ de 25.09.98.

  • INTERCEPTAÇÃO = TERCEIRO + AUTORIZAÇÃO JUDICIAL +  OS ENVOLVIDOS NÃO SABEM

     

    ESCUTA = TERCEIRO + AUTORIZAÇÃO JUDICIAL + UM ENVOLVIDO SABE

     

    GRAVAÇÃO = UM INTERLOCUTOR + SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 

  • Macete! Se tem Terceiro tem que ter Autorização: T=AJ

    InTerceptação: Terceiro + AJ + Ninguém sabe!

    EscuTa: Terceiro + AJ + 1 sabe!

    Gravação: 1 grava e o outro não sabe. Não tem terceiro não tem Autorização!

  • Lembra do caso do Delcídio.

  • Gab. CERTO

    Uma explicação a parte:

    Não se deve confundir a interceptação telefônica, esta autorizada pela Constituição, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, com o sigilo dos registros telefônicos, que nada mais são do que os telefonemas registrados nos bancos de dados das operadoras de telefonia e que não estão sujeitos ao princípio da reserva absoluta de jurisdição, podendo as Comissões Parlamentares de Inquérito, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, ter acesso a tais dados sem a necessidade de ordem judicial.

     

    Salmos 37:5

    Girl Power!

  • Eu errei pois pensava que nesse caso concreto só poderia ser  usado caso o servidor fosse acusado ! Aí sim a gravação poderia ser usada !! 

    Obrigado pela ajuda de todos 

  • Jeisiane, a questão não fala que houve acesso aos registros telefônicos e sim que houve intercepção,ou seja, acesso  às conversas. E teoricamente, intercepção das conversas sem autorização judicial não pode. Mas os colegas abaixo explicaram pq nesse caso pode.

  • O STF considera lícita a utilização de gravação telefônica realizada por um dos interlocutores como meio de prova, mesmo sem autorização. Diferente, portanto, da interceptação telefônica feita por um terceiro, que depende de autorização judicial para revesti-la de legalidade, tornando possível, assim, sua utilização como meio de prova. 

  • A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

     

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional — como entre advogados e clientes ou padres e fiéis — o entendimento é diferente.

     

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, “a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova”. A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.

     

    O Ministério Público recorreu ao STF com o argumento de que era ilícita a gravação anexada aos autos de uma investigação por corrupção de testemunha. O acusado gravou suas conversas para provar sua inocência.

     

    Segundo o MP, contudo, a “gravação clandestina de conversas, sem o consentimento do interlocutor, e que visa não apenas fazer prova em favor do investigado, mas também incriminar terceiros viola a garantia processual de proteção à intimidade, a qual somente pode ser afastada por autorização judicial”. Os argumentos foram rejeitados.

     

    Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de “seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa”.

     

    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que “quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação.”

     

    O ministro ainda sublinhou que não parece sensato impedir o uso de gravação que se traduza na prova cabal da veracidade do que a parte afirmou em depoimento à Justiça. “Tais elementos materiais não podiam, sob pretexto de ilicitude, ser desconsiderados nas investigações, pela razão breve, mas decisiva, de que seu uso, no inquérito ou no processo, corresponde ao exercício de ônus que constitui típico poder jurídico inerente às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, elementares do justo processo da lei”, concluiu Peluso.

     

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/gravacao-propria-conversa-telefonica-usada-prova

  • KARAMBA!

    EU NAO SABIA DESSA.

  • A relevância de tal distinção é que a esrn t a e a gravação tele fô n icas
    - por não constituírem i nterceptação telefônica em sentido estrito - não
    se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a
    depender do caso concreto (situação de legítima defesa, por exemplo), ser
    utilizadas licitamente como prova no processo.

  • A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

     

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional — como entre advogados e clientes ou padres e fiéis — o entendimento é diferente.

  •  gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

     

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional — como entre advogados e clientes ou padres e fiéis — o entendimento é diferente.

     

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, “a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova”. A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.

     

    O Ministério Público recorreu ao STF com o argumento de que era ilícita a gravação anexada aos autos de uma investigação por corrupção de testemunha. O acusado gravou suas conversas para provar sua inocência.

     

    Segundo o MP, contudo, a “gravação clandestina de conversas, sem o consentimento do interlocutor, e que visa não apenas fazer prova em favor do investigado, mas também incriminar terceiros viola a garantia processual de proteção à intimidade, a qual somente pode ser afastada por autorização judicial”. Os argumentos foram rejeitados.

     

    Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de “seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa”.

     

    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que “quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação.”

     

    O ministro ainda sublinhou que não parece sensato impedir o uso de gravação que se traduza na prova cabal da veracidade do que a parte afirmou em depoimento à Justiça. “Tais elementos materiais não podiam, sob pretexto de ilicitude, ser desconsiderados nas investigações, pela razão breve, mas decisiva, de que seu uso, no inquérito ou no processo, corresponde ao exercício de ônus que constitui típico poder jurídico inerente às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, elementares do justo processo da lei”, concluiu Peluso.

     

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/gravacao-propria-conversa-telefonica-usada-prova

  • A gravação entre os interlocutores é lícita. Ademais, quanto à gravação realizada por um terceiro é ilícita

    Certo

  • gravação ambiental tem sido admitida pela Suprema Corte como legítima desde que atendidas algumas exigências, tais como ser gravação de comunicação própria e não alheia, estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima como, por exemplo, nos crimes de extorsão. Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida.

     

    FONTE:  lfg.jusbrasil

     

    GABARITO: CERTO

  • A forma descrita não é de gravação ambientada. A gravação clandestina ambiental é a gravação da conversa travada ambientalmente, sem o uso do telefone.

    Já a gravação feita por um dos interlocutores também não consiste em crime.

    A gravação (filmagem) de conversa (depoimento) não se confundecom a interceptação telefônica, esta sim sujeita à reserva dejurisdição. A gravação telefônica feita por um dos interlocutores,sem autorização judicial, nada tem de ilícita, podendo, pois, servalidamente utilizada como elemento processual. Precedentes.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 4654 RS 1996/0026695-6 (STJ)

  • Comentando a questão:

    A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de uma conversa, em que um dos interlocutores grave-a como meio de obtenção de prova (ainda mais como prova de defesa), esta não será considerada ilícita. Situação diferente é o caso de uma escuta ilegal, em que um terceiro alheio a conversa, grava-a, nesse caso ter-se-á uma prova ilícita, uma vez que há a violação da privacidade e da intimidade em relação aos interlocutores da conversa.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Desculpem a dúvida! Mas oferecer quantia indevida a servidor é uma ameaça? Pensava que só em casos de ameaças, digo se na questão, viesse dizendo que o presidente da empresa ameaçou o servidor pra fazer determinado serviço...

  •     

    BRUNO BLAP

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

     

    O presidente da empresa estaria cometendo crime de corrupção ativa,ofereceu vantagem indevida com o intuito do funcionário público federal, lhe favorecer no processo administrativo. 

  • É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita

  • CARA, ONDE VOCÊS ESTÃO VENDO SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NESSA QUESTÃO? PQ O EMPRESÁRIO APENAS OFERECEU DINHEIRO AO SERVIDOR PÚBLICO, ELE ACEITA SE QUISER. O USO DE PROVA ILÍCITA SÓ É ADMITIDO PARA BENEFICIAR QUEM ESTÁ SENDO ACUSADO DE ALGO, POR ALGUÉM, SOB O PRETEXTO DE LEGÍTIMA DEFESA, QUE NÃO SE VÊ NESTE CASO!

     

    QUESTÃO DUVIDOSA E CERTAMENTE ALVO DE VÁRIOS RECURSOS.'

     

  • Prova LÍCITA, sem dúvida! Jurisprudência do STF, de longa data. Assertiva CERTA.

  • JOESLEY mandou lembranças, TEMER!

  • KARLA/FELIPE, a assertiva é similar à situação de um policial que grava áudios e imagens suas com alguma pessoa em momento de revista policial ou algo do tipo. É sim legítima defesa sobre possíveis problemas/acusações. NA SITUAÇÃO DESCRITA a pessoa gravou para provar que o outro cometeu corrupção passiva e tambem que ELE MESMO nao aceitou, para, de momento, eliminar a possibilidade de corrupção passiva.
  • Isso é questão CERTA 2017/2018, ainda mais com essa zona que está nossa política

  • a questão está correta, pois a pessoa que gravou o audio é um dos interlocutores da tal conversa.

  • Foi o que o Joesley da JBS fez.......gravou o presidente, o senador.

     

    Deus no comando!

  • Vide art. 5, XII. Há diferença entre gravação clandestina (uma das partes está ciente e é lícita sem ordem judicial) e interceptação telefônica (nenhuma das partes está ciente, apenas um terceiro sabe que houve gravação, e só é lícita quando há ordem judicial). No caso em questão, considera-se que houve gravação clandestina, pois uma das partes estava ciente e é uma ação lícita porque não há necessidade de ordem judicial. 

  • Correto.

    Por que prova lícita ? Segundo o STF, gravação telefônica com o intuíto de obter provas em legítima defesa é lícita mesmo sem autorização

    judicial.

     

  • Correto. Direitos fundamentais não podem servir de salvaguarda para práticas ilícitas. Gravação permitida e considerada como prova lícita. 

  • É a única prova que o STF aceita conseguida ilicitamente, ou seja, para comprar a própria inocência

  • Única prova lícita: para comprovar a própria inocência. 

  • Certo.

    Não confundam:

    Interceptação Telefônica - vulgo gramo - :Segundo Ada Pellegrini Grinover ''a interceptação é aquela que se efetiva pelo “grampeamento”, isto é, pelo ato de “interferir numa central telefônica, nas ligações da linha do telefone que se quer controlar, a fim de ouvir e/ou gravar conversações”.[3] - Necessário autorização Judicial.

    Gravação de Conversa: Eu gravo uma conversa com um político me oferecendo dinheiro, por exemplo, bem como faço uma filmagem do mesmo me entragando certa quantia, prova LÍCITA. (STF - gravação telefônica, mesmo quando não há autorização judicial, é lícita.) 

  • ENTÃO=

    GRAVAR CONVERSA NO CELULAR = é prova válida, mesmo que não tenha autorização judicial.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de uma conversa, em que um dos interlocutores grave-a como meio de obtenção de prova (ainda mais como prova de defesa), esta não será considerada ilícita. Situação diferente é o caso de uma escuta ilegal, em que um terceiro alheio a conversa, grava-a, nesse caso ter-se-á uma prova ilícita, uma vez que há a violação da privacidade e da intimidade em relação aos interlocutores da conversa.

     

    Certo!

     

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA (GRAMPO)

    TERCEIRO +  AUT. JUD. + NINGUÉM SABE

    ESCUTA

    TERCEIRO + AUT. JUD. + 1 SABE

    GRAVAÇÃO

    1 GRAVA + SEM AUT. JUD. + OUTRO NAO SABE

     

    SE NAO TEM TERCEIRO, NÃO TEM AUTORIZAÇÃO. 

    QUESTÃO: CORRETA!

  • Se ele é interlocutor a prova é lícita. 

  • Questão boa de se prestar atenção, muitas questões cobrando sobre este tema.

  • Chama-se: gravação clandestina.
  • STF: é lícita gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem autorização judicial quando há investida criminosa

  • A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional — como entre advogados e clientes ou padres e fiéis — o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, “a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova”. A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.

  • Só para complementar.

    Alguns dos importantes entendimentos do STF sobre a licitude/ilicitude de provas:

     É ilícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial. A interceptação telefônica depende de
    autorização judicial.
    São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação
    preliminar. Com efeito, uma denúncia anônima não é suficiente para que o juiz determine a interceptação telefônica; caso ele o faça, a prova obtida a partir desse procedimento será ilícita.
    São ilícitas as provas obtidas mediante gravação de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir-se tal prática em “interrogatório subreptício”, realizado sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
    São ilícitas as provas obtidas mediante confissão durante prisão ilegal. Se a prisão foi ilegal, todas as provas obtidas a partir dela também o serão.
    É lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa.
    É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.
    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

    Espero ter ajudado.

  • Certo

     

    Segundo o STF, é permitido a produção de prova ílicita deste que seja em  ''Legítima Defesa''

     

    No caso citado da questão, o Servidor.

     

     

    Deus é Fiel!!!

     

    ''Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um Campeão.''

    Muhammad Ali

  • CERTO.

     

    É ADMITIDA A GRAVAÇÃO CLANDESTINA. ( UM GRAVA E O OUTRO NÃO SABE).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"

  • Interceptação --------> ILÍCITA (terceiro grava sem consentimento dos interlocutores)

    Escuta ----------------> LÍCITA (terceiro grava havendo consentimento de um dos interlocutores)

    Gravação ------------> LÍCITA (um dos interlocutores grava).

  • INTERCEPTAÇÃO -------- quando uma terceira pessoa grava a conversa SEM consentimento de nenhum dos interlocutores - ILÍCITA.

     

     

    ESCUTA   ----------- é  quando uma terceira pessoa grava a conversa COM consentimento de um dos interlocutores - LÍCITA

     

     

    GRAVAÇÃO ------------------------ é quando um dos interlocutores grava a conversa - LÍCITA

  • Em nenhum momento a questão disse que o servidor público sofreu ameaça de qualquer natureza. Onde está a legitima defesa aqui??

    ...numa questão aberta geral errava...

    A prova é lícita sim, mas não pelos motivos abaixo alencados por muitos.

    2 situações onde o STF julgou que gravações clandestinas (aquelas feitas por um dos envolvidos sem o conhecimento dos demais) é valida mesmo sem ordem judicial:

    1- autodefesa (ex. vítima de extorsão)

    2 - em defesa da moralidade administrativa (caso aqui em questão)

    Entendeu-se que a moralidade administrativa, a supremacia do interesse coletivo e a transparência-publicidade dos atos administrativos são princípios que mitigam o princípio do direito à vida privada, aliado ao fato de que "os direitos e garantias individuais não podem ser um manto de proteção para a prática de atos ilegais", nas palavras da Corte Suprema.

    Gabarito: certo (mas não pelos motivos que abaixo o povo em regra disse)

  • Quando vejo questão com mais de cinquenta comentários dá até preguiça pra descer a barra de rolagem 

    tá foda, carai

  • SIMMMM,é ilícita sim

     

    é oq chamam de :gravação clandestina

  • INTERCEPTAÇÃO -------- quando uma terceira pessoa grava a conversa SEM consentimento de nenhum dos interlocutores - ILÍCITA.

     

     

    ESCUTA   ----------- é  quando uma terceira pessoa grava a conversa COM consentimento de um dos interlocutores - LÍCITA

     

     

    GRAVAÇÃO ------------------------ é quando um dos interlocutores grava a conversa - LÍCITA

  • Pra não confundir mais:

     

    Gravação telefônica = o próprio INTERLOCUTOR, vulnerável, faz a gravação CLANDESTINA (não no sentido de ilícita, mas de oculta), como forma de LEGÍTIMA defesa, para provar a própria inocência. Logo, é a única que DISPENSA autorização prévia. Nas demais, não é o interlocutor que grava, e sim um TERCEIRO (aí está a diferença). 

     

    Bons estudos!

  • Tipo de questão que quem estudou muito acerta , quem não estudou nada acerta e quem estudou só um pouco erra

  • Atenção na leitura das questões.

    Errei a questão, pois li rÁpido e entendi no final como ILÍCITO.

     

    Afff

    gab; CERTO

  • GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
     A gravação é a captação da conversa por um dos interlocutores
     A gravação telefônica, de acordo com o STF, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO, não depende de autorização judicial

    Essa regra, entretanto, não se aplica quando se tratar de gravação de conversa informal entre os policiais e o réu ou investigado, em respeito ao direito do preso de permanecer em silêncio

  • Ninguém citou onde encontrar isso na CF.
    Pois bem, aí está:

    Art. 5 Inc. XII
    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Nesse particular, destaca-se a chamada gravação clandestina, que acontece quando um dos interlocutores grava SEM o conhecimento ou consentimento do outro.

     

    Em regra, essa gravação é tida como VÁLIDA.

     

    A exceção fica por conta de gravação feita pelo policial responsável pela prisão, que se utiliza de conversa informal com o preso para obter a sua confissão, ferindo o direito ao silêncio.

     

    by neto..

  • GABARITO CERTO

    FICA ASSIM:     A- SABE

                               B- NÃO SABE       ( A PROVA É LÍCITA )

     

                               A- NÃO SABE

                               B- NÃO SABE            

                               C- SABE (É UMA TERCEIRA PESSOA GRAVANDO)  ( A PROVA É ILÍCITA)

                               

     

  • Queres saber se é lícita? pergunta lá para o Joesley Batista.

  • O STF já julgou procedente gravação clandestina de conversas quando:


    1- for em defesa de seus próprios direitos (ex; vitima de extorsão)

    2- for em defesa do bem público (o princípio da supremacia do interesse coletivo se sobrepõem ao direito à privacidade)


    Gabarito: certo (pela hipótese 2 - defesa do bem comum)


    Entendeu-se que a moralidade administrativa, a supremacia do interesse coletivo e a transparência-publicidade dos atos administrativos são princípios que mitigam o princípio do direito à vida privada, aliado ao fato de que "os direitos e garantias individuais não podem ser um manto de proteção para a prática de atos ilegais", nas palavras da Corte Suprema.

  • Segundo o STF, é lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem−se a legítima defesa.

    Questão correta.

  • A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de uma conversa, em que um dos interlocutores grave-a como meio de obtenção de prova (ainda mais como prova de defesa), esta não será considerada ilícita

  • Prova Licita por meios ilícitos. A famosa doutrina dos frutos da árvore envenenada. (“fruits of the poisonous tree”)
  • Certo.

    A questão aborda um dos temas mais cobrados em provas de concursos, que é o das provas ilícitas. Nesse particular, destaca-se a chamada gravação clandestina, que acontece quando um dos interlocutores grava SEM o conhecimento ou consentimento do outro. Em regra, essa gravação é tida como VÁLIDA. A exceção fica por conta de gravação feita pelo policial responsável pela prisão, que se utiliza de conversa informal com o preso para obter a sua confissão, ferindo o direito ao silêncio.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Interceptação: Lembre-se do grampo telefônico (precisa de autorização judicial)

    Escuta: Lembre-se dos filmes em que o FBI coloca um microfone no interlocutor (precisa de autorização judicial).

    Gravação: Lembre-se do Joesley Batista (não precisa de autorização judicial).

  • Além disso, é importante mencionar que a prova obtida deverá acompanhar outras de eventual instrução

  • frutos da árvore envenenada

  • Marquei errado por ter olhado rápido e enchergado ilícito. Quem nunca? kk

  • Gravação não e interceptação
  • A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de uma conversa, em que um dos interlocutores grave-a como meio de obtenção de prova (ainda mais como prova de defesa), esta não será considerada ilícita. Situação diferente é o caso de uma escuta ilegal, em que um terceiro alheio a conversa, grava-a, nesse caso ter-se-á uma prova ilícita, uma vez que há a violação da privacidade e da intimidade em relação aos interlocutores da conversa.

  • STF: Admite a licitude da "gravação clandestina", a qual é retratada na questão acime.

    TJAM2019

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o STF, é lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-anvisa-2016/

  • Segundo o STF, é lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa.

    GABARITO: C

  • A gravação de conversa ainda que um dos participantes não tenha conhecimento, serve de prova LÍCITA, a menos que um dos dois seja policial, pois, neste caso, viola o direito de permanecer em silêncio.

  • Essa questão não estaria errada? ou passsiva de anulação? Visto que não diz se o servidor público era uma terceira pessoa que fez a gravação ou se a gravação se referia a conversa entre ele e o empresário.

    marquei certa, mas ficou essa dúvida.

  • Joesley batista me confundiu, abraços.

  • Gravação clandestina é ,em regra, válida, salvo se houver sigilo específico.

  • STF:

    1) É ilícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial.

    2) São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar.

    3) São ilícitas as provas obtidas mediante gravação de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir-se tal prática em “interrogatório sub-reptício”, realizado sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    4) São ilícitas as provas obtidas mediante confissão durante prisão ilegal. Ora, se a prisão foi ilegal, todas as provas obtidas a partir dela também o serão.

    5) É lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa.

    6) É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

    7) É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • A gravação clandestina é, em tese, válida se não for gravada por policial.

  • QUE PEGADINHA

  • CERTO

  • Eu li ilicito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DIRETO AO COMENTÁRIO DA COLEGA PAMELLA PONTES:

    STF:

    1) É ilícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial.

    2) São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar.

    3) São ilícitas as provas obtidas mediante gravação de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir-se tal prática em “interrogatório sub-reptício”, realizado sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    4) São ilícitas as provas obtidas mediante confissão durante prisão ilegal. Ora, se a prisão foi ilegal, todas as provas obtidas a partir dela também o serão.

    5) É lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa.

    6) É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

    7) É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • É válida desde que seja por um só agente.

  • Gravação não é inconstitucional conforme posto do STF.

  • INTERCEPTAÇÃO=== A não sabe.... B não sabe ...... C grava (precisa de autorização do juiz)

    ESCUTA======== A sabe .....B não sabe ......C grava (precisa de autorização)

    GRAVAÇÃO ======= A grava ...... B não sabe (não precisa de autorização)

  • EM QUE PESE -------> APESAR DE

  • QC JÁ PASSOU DA HORA, ESSES ANÚNCIOS NOS COMENTÁRIOS ENCHE O SACO.

  • É ISSO...

    A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de uma conversa, em que um dos interlocutores grave-a como meio de obtenção de prova (ainda mais como prova de defesa), esta não será considerada ilícita. Situação diferente é o caso de uma escuta ilegal, em que um terceiro alheio a conversa, grava-a, nesse caso ter-se-á uma prova ilícita, uma vez que há a violação da privacidade e da intimidade em relação aos interlocutores da conversa.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles.Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico).

    .

    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho. Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária).

    .

    GRAVAÇÃO telefônica - Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

  • Joesley Batista que o diga. kkkkkkkk

  • CERTO.

    É lícita porque foi um dos interlocutores que gravou a conversa. Não precisa de autorização judicial nesse caso.

  • NTERCEPTAÇÃO = TERCEIRO + AUTORIZAÇÃO JUDICIAL + OS ENVOLVIDOS NÃO SABEM

     

    ESCUTA = TERCEIRO + AUTORIZAÇÃO JUDICIAL + UM ENVOLVIDO SABE

     

    GRAVAÇÃO = UM INTERLOCUTOR + SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 

    Certo.

  • Certo. Destaca-se a chamada gravação clandestina, que acontece quando um dos interlocutores grava SEM o conhecimento ou consentimento do outro. Em regra, essa gravação é tida como VÁLIDA. A exceção fica por conta de gravação feita pelo policial responsável pela prisão, que se utiliza de conversa informal com o preso para obter a sua confissão, ferindo o direito ao silêncio.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Gravação telefônica com investidura criminosa = Prova LÍCITA

    Gravação telefônica por denuncia anonima = Prova ILÍCITA

    Só destacando e complementando os 100 comentários dizendo a mesma coisa.

  • Juro que li ILÍCITA...acho que por hoje já deu.

  • A questão trabalha o vocabulário para você ler ilícita, tome muito cuidado!

  • Ninguém intercepta comunicação telefônica de si próprio com outra pessoa.

  • Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícita.

    Na escuta, apenas um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícita.

    Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. Dispensa autorização judicial.

  • Como vc conseguiu acertar a questão?

    A: estudando

    Eu : assistindo a série como defender um assassino.

    Kkkkk.. nada é em vão

  • INTERCEPTAÇÃO: A conversando com B e C gravando sem A e B saber -> DECISÃO JUDICIAL

    ESCUTA: A conversando com B e C gravando com algum sabendo da gravação -> DECISÃO JUDICIAL

    GRAVAÇÃO: A conversando com B e algum dos dois gravando -> INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Para complementar:

    ESCUTA TELEFÔNICA: é a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de udos interlocutores.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: STF chama de “GRAVAÇÃO CLANDESTINA” na AP 447: é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou seja, não existe a figura do terceiro interceptador.

    INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.

    ESCUTA AMBIENTAL: é o mesmo conceito de escuta, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja: é a captação da conversa ambiente por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou GRAVAÇÃO CLANDESTINA: é o mesmo conceito de gravação aplicado à conversa ambiente, ou seja, é a captação da conversa ambiente feita pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro.

    Macete:

    Se tem T (interceptação) tem terceiro na conversa.

    Se tem CUT (escuta) - Conhecimento de Um + Terceiro. 

    Independente de tudo, continue estudando!

  • Gab: Certo.

    Antes do agente público violar o direito de sigilo do presidente da empresa, o próprio agente publico teve seu direito violado anteriormente, logo a prova é considerada legitima.

  • GABARITO C✔

    GRAVAÇÃO telefônica - Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.- LÍCITA

    não confundir:

    LÍCITA -->legítima, permitida.

    - ILÍCITA -->ilegal, proibida.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    não deixe que eles destruam o seu sonho! acredite em você!

  • Correto.

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação NÃO É considerada prova ilícita. [AI 578.858 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4‑8‑2009, 2ª T, DJE de 28‑8‑2009.] == RE 630.944 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 25‑10‑2011, 2ª T, DJE de 19‑12‑2011

    TRF 2ª/2017/Oficial de Justiça: Técio gravou a conversa que teve com Tício e informou esse fato ao seu amigo Mévio, advogado com profundos conhecimentos na área do direito constitucional, especialmente em matéria de liberdades fundamentais. Na ocasião, Técio questionou Mévio sobre a juridicidade do seu comportamento.” Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única, apresentada por Mévio, que se mostra harmônica com a ordem constitucional e a interpretação sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    a) Técio poderia ter gravado a conversa que teve com Tício para utilizá-la como prova de defesa ou em decorrência de investida criminosa

    CESPE/PF/2013/Delegado de Polícia Federal: De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. (correto)

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência quando a conversa é gravada entre dois interlocutores e serve como prova não será considerada ilícita.

  • Pese = apesar de, ainda que, mesmo que, não obstante, embora, malgrado, nada obstante, independentemente de.

  • Prestem ATENÇÃO, eu li ( ilícita ) e errei por isso.

  • eu li ilícita meu deus por que faz isso comigo Cespe?