SóProvas


ID
2229670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.


Apesar de não possuírem sua própria Constituição, os municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em razão da autonomia administrativa estabelecida no texto da CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Não há poder JUDICIÁRIO no ambito municipal! 

     

     

    (CESPE - TJ/DFT - 2013) No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio. GABARITO CERTO 

  • JUDICIÁRIO EM MUNICÍPIO NÃO!!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADA.

    RÁ! (casca de banana para desviar)

    Os Municípios não possuem Judiciário segundo a CF/88. Pronto.

     

  • Apesarem de não ter suas próprias constituíçoes ? What?

    haha

     

  • Os municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo  e  Legislativo  :)

  • Os municípios não possuem poder judiciário.

  • QUESTÃO: Apesar de não possuírem sua própria Constituição, os municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em razão da autonomia administrativa estabelecida no texto da CF.

     

    Errado. Os municípios são considerados pela CF/1988 como entes federados (art. 18, CF), - daí a denominação Federalismo de 3º grau -, e dispõe dos seguintes poderes:

     

    Auto-organização: também chamada de autolegislação ou autonormatização, é a competência da União, dos Estados, DF e dos municípios para elaborarem suas constituições (União, estados) e leis orgânicas (municípios e DF), bem como pela própria legislação e normatização, nos limites de sua competência.

     

    Autogoverno: é a competência dos entes federados para organizarem seus Poderes, sem interferência dos demais entes, inclusive por meio de eleições diretas. Entretanto, o município não possui Poder Judiciário. Daí o erro da questão.

     

    Autoadministração: é o exercício das competências administrativas e tributárias definidas na Constituição Federal, nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos municípios. De organização de seus serviços e de sua máquina administrativa.

     

     

    FONTE: JEAN CLAUDE - Tec Concursos

  • OS MUNICÍPIOS POSSUM SOMENTE PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, LOGO, ESTA ERRADA. 

  • Municípios não possuem poder judiciário. Gabarito: ERRADO!

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

     

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa Órgão: TJ-DFT Banca: CESPE - Ano: 2013 - Direito Constitucional  Organização do Estado – Municípios,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.

    GABARITO: CERTA

  • Meu Deus! Consegui errar. Município com poder judiciário!?

    É muita falta de atenção! :(

  • A Constituição Federal de 88 inovou, na história constitucional brasileira, ao reconhecer o Município como ente da federação, ao lado da União, Estados e Distrito Federal. Na verdade, acolheu, nos artigos 1º e 18, as reivindicações de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles que considerava" O município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [..].

    Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos [...].

    Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva por sua vez, sustenta que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território. 

    O ordenamento constitucional brasileiro passou a adotar a técnica de repartição de competência que enumera, expressamente, os poderes da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), reserva aos Estados as competências que não são vedadas no texto constitucional – competência remanescente (art. 25, §1º) e atribui ao Distrito Federal competências dos Estados e dos Municípios – competência cumulativa (art. 32, §1º), com exceção do art. 22, inciso XVII. Além disso, estabelece competências comuns (art.23) e concorrentes (art.24).

  • Município não tem poder judiciário

  • Os Municípios regem-se por lei orgânica, não existe constituição municipal.

  • Município: Lei orgânica

    Não possui judiciário.

  • A organização judiciária é uma competência PRIVATIVA da União (art. 22, XVII), sendo que "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.".

    #foraTemerAécioMBL

  • O Municipio não possui poder judiciário

  • Só para constar, apesar de não ter constituição, os municípios são regidos por Lei Orgânica.

  • Eu só soube que os Municípios não têm Poder Judiciário quando comecei a estudar pra concursos! uheuhe..Nunca me atentei a isso!

  • Sacana a questao 

  • Poder Judiciário Municipal??? Não, não, hein...

  •  Constituição Federal de 88 inovou, na história constitucional brasileira, ao reconhecer o Município como ente da federação, ao lado da União, Estados e Distrito Federal. Na verdade, acolheu, nos artigos 1º e 18, as reivindicações de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles que considerava" O município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [..].

    Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos [...].

    Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva por sua vez, sustenta que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território. 

    O ordenamento constitucional brasileiro passou a adotar a técnica de repartição de competência que enumera, expressamente, os poderes da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), reserva aos Estados as competências que não são vedadas no texto constitucional – competência remanescente (art. 25, §1º) e atribui ao Distrito Federal competências dos Estados e dos Municípios – competência cumulativa (art. 32, §1º), com exceção do art. 22, inciso XVII. Além disso, estabelece competências comuns (art.23) e concorrentes (art.24).

  • GABARITO: E 
     

    Na verdade não existe ÓRGÃO do Poder Judiciário municial, ou TRIBUNAL municipal, mas não podemos afirmar que não haja Poder Judiciário nos municípios. 


    Um número variável de municípios compõe uma determinada COMARCA, e essa comarca consiste em uma região que está sob a jurisdição de um fórum central comandado por um JUIZ DE DIREITO. 


    Portanto, podemos dizer que o Judiciário Municipal é representado pelo juiz de direito daquela comarca que emite as chamadas decisões monocráticas (de um único magistrado).


    Eis que eu envio o meu mensageiro, que preparará o caminho diante de mim; e de repente virá ao seu templo o Senhor, a quem vós buscais; e o mensageiro da aliança, a quem vós desejais, eis que ele vem, diz o SENHOR dos Exércitos. 

    Malaquias 3:1

  • Importante destacar que, os municípios só passaram a ostentar a condição de ente federativo com a Constituição Federal de 1988, tendo, a partir desse momento, uma autonomia política, expressa na capacidade de se organizarem por meio da sua Lei Orgânica.

    Força e fé!!

  • Gab. ERRADO

     

    Não se fala em poder JUDICIAL no âmbito municipal! Para tal terá que recorrer ao estado!

     

    Um adendo ao município:

     

    Poder Legislativo: Câmara municipal

    Poder Executivo: Prefeitura municipal 

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO.

    Os municípios não têm poder judiciário.

  • ERRADO.

     

    Em âmbito municipal não se fala em PODER JUDICIÁRIO. No âmbito do município só se fala em poder executivo (Prefeito) e Legislativo (Câmaras municipais). Além disso, é claro que o municipio não possui uma constituição, apenas são regidos por leis ôrganicas, votadas em dois turnos com intertício mínimo de 10 dias, com um quórum de 2/3 da câmara. 

  • erro ta no judiciario

  • Basta lembrar: Já viu algum Tribunal de Justiça do Município? Não! 

    No âmbito municipal será apenas o poder executivo e o poder legislativo. NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • PODER EXECUTIVO: PREFEITO / VICE E SECRETÁRIOS

     

    PODER LEGISLATIVO: CÂMARA MUNICIPAL / VEREADORES

     

    O MUNICÍPIO NÃO PPOSSUI PODER JUDICIÁRIO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Comentando a questão:

    Embora haja a autonomia administrativa dos entes federativos estabelecida na Constituição, o Município apenas possui os poderes Executivo (representado na figura do Prefeito) e Legislativo (representado na figura da Câmara Municipal), conforme art. 29, caput e I da CF. Causas que envolvam o Município são dirimidas pelo Tribunais de Justiças dos Estados.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • o município também possui suas proprias leis, denominadas " leis orgâncias ".

    Outro ponto: Não existe poder judiciário MUNICIPAl.

     

  • pelo fato de o município não possuir poder judiciário, isso torna a justiça mais lenta??

  • Errado. 

    Os estados possuem suas próprias leis chamadas de leis orgânicas e não possui poder Judiciário. 

  • Os municipios possuem suas leis orgânicas!

  • QUAL ARTIGO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICO QUE POSSA EMBASSAR ESSA RESPOSTA, ALGUEM SABE ME DIZER?

  • Municípios não possuem poder JUDICIÁRIO!

  • Gabarito: Errado

    Obs:  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Bons estudos!

  • Acertei a questão, pois lembrei que o Município não tem Judiciário próprio.

    Porém, o que dá um nó na minha cuca é o seguinte:

     

    Art.31,§ 4º,CF Diz:

    §1º " O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIO ou dos CONSELHOS ou TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS , onde houver".

    Já no §4º Diz o seguinte: "É VEDADA a criação de TRIBUNAIS, CONSELHOS ou ÓRGÃOS de CONTAS MUNICIPAIS".

     

    E agora quem poderá nos defender ?

    kkkk...

     

     

  • roberto silva, posso estar enganado, mas é porque ha alguns tribunais de conta nos municipios do rio acho, porque foi criado anes da cf88 , posso estar enganado, mas alguém aqui comentou algo assim

  • Roberto Silva, é o seguinte. Tribunal de contas do Município é diferente de Tribunal de contas dos Municípios. A criação deste é permitido e está na competência dos Estados, mas a criação daquee é vedada no referido art.31,§ 4º,CF/88.

     

    Bons estudos.

  • O poder judiciario e de competência do Estado e da União.

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

     

  • O Municipio não possui poder judiciário- é anomá-lo

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • Poder judiciário existe somente 

     na UNIÃO

    nos ESTADOS e no

    DF ( o DF por possuir forma híbrida, isto é, competências dos Estados e dos Municípios tem poder judiciário, o denominado TJDFT)

     

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

     

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • O município não possui poder judiciário, as causas que envolvam um município são resulvidas na justiça estadual.

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • Não existe poder JUDICIÁRIO no âmbito do município

  • (CESPE - TJ/DFT - 2013) No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprioGABARITO CERTO 

  •  Organização Político-Administrativa do Estado

     

    União - Executivo, Legislativo, JudiciárioTribunal de Contas e Forças Armadas

     

    Estados - Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de Contas

     

    Municípios - Executivo, Legislativo.

  •  Organização Político-Administrativa do Estado

     

    União - Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Forças Armadas

     

    Estados - Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de Contas

     

    Municípios - Executivo, Legislativo.

  • Embora haja a autonomia administrativa dos entes federativos estabelecida na Constituição, o Município apenas possui os poderes Executivo (representado na figura do Prefeito) e Legislativo (representado na figura da Câmara Municipal), conforme art. 29, caput e I da CF. Causas que envolvam o Município são dirimidas pelo Tribunais de Justiças dos Estados.

     

     Organização Político-Administrativa do Estado

     

    União - Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Forças Armadas

     

    Estados - Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de Contas

     

    Municípios - Executivo, Legislativo.

     

     

     

  • Esse James Santos é mestre em copiar respostas do professor e dos colegas.
    Isso tudo é pra ganhar like, colega? 

  • Conforme já destacado pelos nobres colegas de forma sucinta,

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, DF e Municípios, todos com autonomia, aos quais a CF atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, porém o poder judiciário não integra o município, tão somente o legislativo e executivo através da Camara Municipal e do Prefeito.

  • Nazare Confusa, eu também venho percebendo isso em várias questões. kkkkkkk 

    Pra quê isso meu Deus? Ele pensa que está enganando quem? kkkkkkkkkkkk

  • Nazaré Confusa vê  se tu estuda e deixa de pega no pé dos concorrentes!  Esse Douglas PRF 2017 não tem  o que fazer...

  • Os municípios não possuem Poder Judiciário, apesar de possuirem autonomia política por meio da autoadministração (de competencias administrativas, tributárias e legislativas), auto-organização por meio da implementação de Leis Organicas Municipais, autolegislação por meio de Leis Municipais e autogoverno por meio da eleição de Prefeitos e vice Prefeitos, além de Vereadores.

  • Fiquei confusa e errei, esqueci totalmente sobre poder judicíario no munícipio. NÃO PODE GAROTEAR

  • Errado!

    Município não possui Poder Judiciário próprio.

    Eita, casca de banana!

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    Embora haja a autonomia administrativa dos entes federativos estabelecida na Constituição, o Município apenas possui os poderes Executivo (representado na figura do Prefeito) e Legislativo (representado na figura da Câmara Municipal), conforme art. 29, caput e I da CF. Causas que envolvam o Município são dirimidas pelo Tribunais de Justiças dos Estados.

     



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

    "Deus é amor."

  • Complementando alguns comentários de colegas que esqueceram do DF.

     

    União: Tem os Poderes Executivo , Judiciário e Legislativo.

     

    Estados: Tem os Poderes Executivo , Judiciário e Legislativo.

     

    Municípios: Só tem Poder Executivo e Legislativo.

     

    Distrito Federal: Só tem Poder Executivo e Legislativo (DF também não tem Poder Judiciário meu povo).

     

  • Juliana Lima, Cuidado. 

     

    O fato da União organizar e manter o Poder Judiciário, assim como o MPDFT, a DP, a PM e o CBMDF, não significa que não os tenhamos. Afirmar isso é totalmente errado!

  • Colegas: Lembrando que Judiciário estadual é apenas o tribunal de justiça, os demais tribunais são todos federais (TRE, TRT, TRF...)

     

    Juliana Lima,

     

    Há judiciário no DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal pertence ao Distrito Federal. Embora seja custeado pela União (O único TJ), seus servidores federais sejam pelo regime RJU (todos os servidores de TJ são estaduais), ele pertence ao DF e territórios.

     

    Latanne Cristina,

     

    Ministério Público é órgão independente e não pertence ao Judiciário nem a nenhum outro poder. O mesmo acontece o a Defensoria pública.

  • Município:

     

    Executivo

    Legislativo

    Judiciário

  • Os municípios não tem poder judiciário próprio, no entanto quando necessitado recorrem ao estado, utilizando o poder do mesmo.

  • União: Exercutivo, Legislativo e Judíciario

    Estados: Exercutivo, Legislativo e Judíciario

    DF:Exercutivo, Legislativo e (Judíciario organizado pela União)

    Municípios: Exercutivo, Legislativo -----------

  • LEMBRAR SEMPRE: MUNICIPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO E NÃO CRIAM TRIBUNAIS DE CONTA

  • Esse professor do QC, Diego Passos, só faz comentários óbvios e sempre deixa uma parte da questão sem comentar. Nem sempre o ponto mais importante a ser comentado numa questão é o ponto em que o erro se encontra. Muitas vezes é interessante comentar uma parte correta da questão. 

  • Gab. ERRADO

     

    Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados, sob pena de prejuízo aos demais estudantes, sobretudo aqueles que estão começando agora, como eu.

    O Distrito Federal NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO próprio (o que ele tem, é um TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que é organizado e mantido pela União). Aliás, é tecnicamente errado falar em Poder estadual ou simplesmente Justiça Estadual, embora utilizado popularmente na prática forense, porque o Poder - por definição - é INDIVISÍVEL. O que há, em termos de divisibilidade, é tão somente a repartição de COMPETÊNCIAS, as quais variam de acordo com a atribuição conferida pela própria lei, na medida em que é a própria que institui o Órgão Judiciário.

    Pressupor a existência de órgãos judiciários próprios e independentes (no sentido de jurisdição), é compreender que não existe vinculação entre os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, por exemplo. 

    Ademais, conforme já exaustivamente explanado pelos colegas, não há Judiciário no âmbito municipal.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Ademais, a própria CF nos informa que são órgãos DO Judiciário, o que nos leva a crer que ele é UNO...

     

    Art. 92. São órgãos do (ARTIGO DEFINIDO) Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    Resumindo...

     

    PODER pode ser conceituado juridicamente sob três vertentes:

     

    Como soberania popular;

    Como Órgão -> foi aqui que houve confusão, pois enquanto órgão, o DF NÃO POSSUI JUDICIÁRIO;

    Conforme a divisão orgânica de Montesquieu -> Nessa ótica, o DF possui judiciário no sentido de função jurisdicional.

     

     

    Obs: Quando a colega diz: "Há judiciário no DF" só pode estar correto na vertende FUNÇÃO JURISDICIONAL, enquanto Órgão, é completamente errado dizer isso.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão simples. São as coisas mais simples que podem tirar a sua vaga no concurso.

    1° - Municípios não possuem poder judiciário próprio

    2° - Não são regidos por constituição

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará

  • GAB: ERRADO

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER: MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO!

  • Pessoal cuidado com alguns comentários de colegas, principalmente quando são pessoas fazendo correções erradas!!!

     

    Caras colegas Latanne Cristina e Geovana Santana,

     

    1º : MP e DP são órgãos independentes, logo, não pertencem de modo algum ao Poder Judiciário.

     

    2º:  quanto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal E TERRITÓRIOS, é "Órgão integrante do Poder Judiciário FEDERAL", e não do DF. 

     

    Basta dar uma lida no próprio site do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/outubro/conheca-o-tjdft-uma-justica-unica

     

    Por fim, a própria Lei Orgânica do DF ressalta que o DF tem apenas o Poder Executivo e Legislativo.  

     

    Pra que não reste mais dúvidas...


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Auxiliar de Trânsito (Q96024)

    São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    GABARITO: ERRADO!!!!

     

    De toda forma agradeço grandemente a ajuda e bons estudos galera, pq a vitória é pra todos!!!

  • Municípios não tem Poder Judiciário.

  • Tatue isso no seu cérebro: NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL
  • O item está ERRADO!

    Os municípios não têm poder judiciário.

  • Só comentário repetitivo.

  • FALOU EM PODER JUDICIÁRIO JUNTO COM MUNICÍPIO 

    LIGA O ALERTA

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Quando vejo alguém reclamano de comentarios repetitivos, eu fico feliz. Menos um na lista de nomeação. Aprendemos e ficamos bons quando repetimos repetimos e repetimos sempre.

  • Município não desempenha função judiciária.

  • Errado! O Poder Judiciário inexiste no âmbito municipal.

  • Apesar de não possuírem sua própria Constituição, os municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em razão da autonomia administrativa 

  • Alé do município ter sua "constituição", a lei orgânica, ela não detem do poder judiciário(Graças a Deus), pois seria mais um custo ao contribuínte.

  • Munícipio não tem judiciário

  • O Municipío não tem poder judiciário. Apenas executivo e legislativo
  • Os Municipis não possuem poder judiciário.
  • ERRADA!

    Municipios NÃO tem poder Judiciário 

  • Parei de ler em "Judiciário"

  • NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

    NÃO há PODER JUDICIÁRIO no âmbito municipal.

  • Ao Municipal, Judicial nem a pau

  • Os Municípios são regidos pela Lei orgânica....ou seja eles tem uma constituição.

  • queria uma questao dessas no mpu

  • ART.31, parágrafo 4º, CF: É vedada a criação  de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

  • Vai malandra hahaha

    Apesar de não possuírem sua própria Constituição, os municípios, em simetria com os estados, desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, em razão da autonomia administrativa estabelecida no texto da CF.

     

  • Na verdade não existe ÓRGÃO do Poder Judiciário municipal, ou TRIBUNAL municipal, mas não podemos afirmar que não haja Poder Judiciário nos municípios. 


    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070916125054AAS2EaS

  • ERRADO

    No âmbito municipal, não há Poder Judiciário

  • Errado.

    Com a Constituição de 1988, os municípios receberam a autonomia tríplice (Financeira, Administrativa e Política). Entretanto, há uma série de peculiaridades, as quais os diferenciam dos demais Entes. De início, entende-se que a norma máxima, a Lei Orgânica Municipal, não se apresenta como expressão do Poder Constituinte Derivado Decorrente, tal qual acontece com as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (posicionamento do STF e de acordo com o critério funcional). Ademais, os Municípios possuem apenas dois Poderes – Executivo e Legislativo. Embora possa haver um Fórum na sua cidade, na verdade ele pertence ao Tribunal de Justiça do Estado. Há outras importantes distinções, como é o caso das Imunidades Parlamentares conferidas aos Vereadores, francamente menos extensas se comparadas àquelas asseguradas aos Senadores e aos Deputados Federais, Estaduais ou Distritais.

     

    Por fim, destaco ainda que os Municípios não contam com representantes no Senado Federal e as CPIs instaladas perante as Câmaras de Vereadores não poderão quebrar sigilos, prerrogativa conferida às outras Casas Legislativas/é sempre bom dizer que nenhuma CPI pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
     

  • *****NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL E NEM MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL*****

  • No âmbito municipal, não há Poder Judiciário. (Questão incorreta.)

  • NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO

  • só possuem executivo e legislativo!!!

  • Guga terror

    Os Municípios não possuem Judiciário segundo a CF/88.

    AGORA EU PASSO !!!!

  • Guga terror

    Os Municípios não possuem Judiciário segundo a CF/88.

    AGORA EU PASSO !!!!

  • MUNICIPICIO NÃO TEM JUDICIARIO, NO CASO SE HOUVER PRECISÃO RECORREERÁ A ESFERA ESTADUAL OU FEDERAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Os Municípios não possuem Poder Judiciário.

  • Gabarito - Errado.

    No âmbito municipal, não há Poder Judiciário.

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA

  • NÃO TEM JUDICIÁRIO NO MUNICÍPIO!

  • QUANDO FUI RESPONDER ESTA QUESTÃO COLOQUEI ERRADO NÃO PELO PODER JUDICARIO, MAS QUANDO OBSERVEI: Apesar de não possuírem sua própria Constituição. SEI QUE É POR LEI ORGÂNICA, RESPEITANDO A CF E C DOS ESTADOS. AI O NÃO QUE PREVALECEU.

  • ERRADO

  • Municipios nao possuem judiciario.

  • Município Não Possui Poder Judiciário.

    Por que uma questão assim não cai na minha prova? Kkkk

  • Não tem P. Judiciário no município.

  • Município não possui poder judiciário!

    Município não possui poder judiciário!

    Município não possui poder judiciário!

  • Município e Poder Judiciário, não da liga.

    Gab: Errado.

  • MUNICIPIO NÃO TEM PODER JUDICIARIO.

  • ERRADO. Município não tem Judiciário próprio.

  • não tem Judiciário!

  • Não há judiciário!

  • ERRADO

    • MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO

    PMAL 2021

  • Município só tem : Executivo(prefeito) e Legislativo(Vereador), não possui Judiciário

  • sem pj. pmal21

  •  na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.

    PRIMEIRA PARTE ESTA CORRETA

    =============================================================================================

    SEGUNDA PARTE ESTA ERRADA AO AFIRMAR:

    QUE O desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DESEMPENHAM FUNÇÕES APENAS - EXECUTIVO E LEGISLATIVO

  • ERRADO

    MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO

    PMAL 2021

  • Município não tem poder judiciário.

  • Município não tem poder judiciário.

    GAB: E

  •  na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma lei orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, e também, não tem PODER J.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A constituição dos municípios se dá por meio de LEI ORGANICA.

  • não há judiciário no município!!!