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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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De acordo com o STF, a expressão “populações dos Municípios envolvidos” abrange tanto a população do território remanescente quanto aquela do território a ser desmembrado. A consulta plebiscitária, portanto, é bastante ampla. Questão correta.
Estratégia
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Gabarito Certo
Complementando
Plebiscito = Consulta prévia
De acordo com CF/88 a populção envolvida, quando se tratar de desmembramento, deve ser consultada previamente sobre a situação em questão.
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CERTA.
Pela CF/88:
Art. 18
(...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Pessoal presta atenção a questão fala sobre o desmenbramento de Município e não de Estado como estão falando...
Art.18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Até porque, antes de DESMEMBRAR, no momento do plebiscito, eram todos, ainda, um MESMO município. Não faz sentido consultar apenas uma parte dos moradores, já que o interesse é de todos.
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GABARITO: CERTO.
"Seja qual for a modalidade de desmembramento, exige-se o plebiscito ou a consulta prévia às populações diretamente interessadas." (STF, ADI 2.812, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2003).
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Assertiva CORRETA.
Complementando: "população interessada" = todo mundo que vai ser afetado pelo processo ou pelo resultado do processo.
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Questão correta, outras respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA.
Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional Organização do Estado – Municípios, Organização Político-Administrativa do Estado
A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
GABARITO: CERTA
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Território remanescente é só depois do desmembramento, consulta a população do município ou dos municípios que irão se desmembrar é prévia por plebiscito.
Território é outro ente da federação não tem nada a ver usar o termo território neste contexto.
As vezes cai no concurso dizendo que Território é uma autarquia federal e está correto.
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GABARITO: CERTA.
Conforme estipula a Constituição Federal, no art. 18, §4º, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal , apresentados e divulgados na forma da lei".
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Consulta a população diretamente interessada...
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CORRETO
CF/88, Art.18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos (de ambas as partes), após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Em relação à consulta plebiscitária, já tem-se regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709/98, que dispõe no seguinte sentido:
Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
Mais informações: https://jus.com.br/artigos/10680/desmembramento-e-anexacao-de-municipios
Para quem ainda confude: Plebiscito x Referendo:
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo
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A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios será feita:
I - Por Lei Complementar Federal que determinará o período em que se pode fazer a criação de município.
II - Estudo de viabilidade municipal.
III - Plebiscito, é realizada a consulta às populações dos municípios envolvidos
IV - Criação do novo município por Lei Estadual.
Obs: Ainda não há Lei Complementar Federal que possíbilite a criação, incorporação, subdivisão e desmembramento de municípios, por enquanto não é possível.
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Certa
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Certissima, é o que. Está pontificado no art. 18 paragrafo 4 da CF
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Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.
4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le
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Desmembramento de Estado e população diretamente interessada - 3
Salientou-se que, após a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, a Constituição teria explicitado o alcance da consulta para as situações de reformulação territorial de Municípios e da acepção da frase “populações diretamente interessadas”, prevista na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser imprescindível a consulta de toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deveria envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do remanescente. Reputou-se que esse teria sido o real propósito da exigência constitucional, de forma que a nova redação conferida pela emenda, assim como o artigo 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas teriam tornado claro conteúdo já presente na norma originária. Considerou-se que o uso de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados e de Municípios não poderia implicar posicionamentos diversos, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o de um Município. Dessa forma, dever-se-ia adotar interpretação sistemática da Constituição, para se extrair do termo “população diretamente interessada” o significado de que, na hipótese de desmembramento, caberia a consulta, mediante plebiscito, a toda população do Estado ou do Município, e não somente a da área a ser destacada, porquanto isso fortaleceria os princípios da soberania popular e da cidadania. Frisou-se que uma separação, com o desfalque de território e de parte da população, poderia acarretar, ainda, a cisão da unidade sócio-cultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual essa população seria diretamente interessada, ao contrário daquela dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de um deles interessa a todo o Estado Federal. Inferiu-se que o preceito sob análise auxiliaria na concretização, com plenitude, do princípio da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos Estados-membros e contribuiria para que o povo exercesse suas prerrogativas de cidadania e de autogoverno de maneira mais enfática. O Ministro Marco Aurélio também julgou o pleito improcedente, mas deu interpretação conforme ao preceito para assentar que a consulta deveria levar em conta a população de todo o território brasileiro.
Processos/Procesos: ADI 2650/DF.
Data de julgamento/Fecha: 24.8.2011.
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Concordo com vc, Vladimir Carvalho.
A questão mencionar "Território" é muita maldade, pois leva a interpretar ao pé da letra... talvez o fato de ser com a letra minúscula e que poderia prevalecer como argumentação da banca.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gab. CERTO
Perfeito!! Lembre-se:
Plebiscíto é: PLÉVIO (PRÉVIO)
Referendo é: Posterior
Prof.: Ivan Lucas
#DeusnoComando
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CERTO.
CF 88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Sem mistério.
Art. 18, §4°, CF/88
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Comentando a questão:
A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva.
Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentando a questão:
A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva.
Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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PRÉ BISCITO,
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A consulta prévia (plebiscito) envolve as populações dos Municípios.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons Estudos !
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art. 18, § 4º da CF, o plebiscito é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios.
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Informativo recente do STF:
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
Observação: todos os municipios criados após 2006 são inconstitucionais pela falta de Lei Complementar Federal.
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Plebiscito -> Anterior
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A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
Certo!
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PLEBISCITO A POLULAÇÃO É CONVOCADA ANTES DA CRIAÇÃO.
REFERENDO A POPULAÇÃO É CONVOCADA APÓS A EDIÇÃO DA NORMA.
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PLEBISCITO A POLULAÇÃO É CONVOCADA ANTES DA CRIAÇÃO;
REFERENDO A POPULAÇÃO É CONVOCADA DEPOIS DA EDIÇÃO DA NORMA.
É só lembrar que P no alfabeto vem antes do R e lembrar que A vem antes do D no alfabeto, ai vc pensa: antes com antes depois com depois
P ------- A
R ------ D
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A consultá é por meio de PLEBISCITO (anterior ao processo) e abarcará TODA a população envolvida, seja ela a remanescente ou a desmembrada.
GAB: CERTO
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Independentemente da criação de Lei Complementar Federal, Lei Ordinária Federal e estudos de viabilidade municipal, a consulta por meio de Plebiscito faz-se antes do desmembramento.
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Lembrando que embora regidos por lei organica, nos municípios, tal desmenbramento se dará por Lei Estadual.
Lembrem-se, e não se confundam com desmenbramento do Estado que se dará mediante Lei Complementar.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva.
Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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ATENÇÃO: Cuidado para não confundir quem pode ou não ser desmembrado
Q743216 Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de (secessão = separação), isto é, de desagregar-se / desmembra-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ERRADO
Q743222 Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado. CERTO
1º caso = Desmembramento da Federação (PROIBIDO)
2º caso = Desmembramento de um município para pertencer a outro teritório ou seja, continua dentro da Federação. (PERMITIDO)
Deus no Comando!
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>> Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediate aprovação da população diretamente interessada, através de plebsicito, e do CN por lei complementar.
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Menos mal ter essa previsão constitucional, o plebiscito.
Imagina só: O Brasil já é composto de cinco mil e tantos Municípios (Haja dinheiro do povo para pagar o salário de tantos agentes públicos, diga-se de passagem, alguns incompetentes). O desmembramento acarretaria ônus para os contribuintes, teriam que custear as despesas em dobro. E por aí vai...
Os nossos ''representantes'' fazem o que fazem por culpa da não vigilência do povo.
O governo devia temer o povo e, não o contrário.
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Gabarito certo
Desmembramento de Município => Estudos de viabilidade
Plesbicito (população dos múnicipios envolvidos)
Lei Estadual ( Departamentado por LCF)
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GABARITO: CERTO.
A assertiva está correta, o art. 18, § 4°, da CF/88 faz menção clara que no caso de desmembramento de municípios a consulta por meio de plebiscito deve ser feita às populações dos municípios envolvidos, e isto engloba o município do território remanescente e o município do território a ser desmembrado.
Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Ou seja, população envolvida.
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É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..
PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.
PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.
PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!
PMAL - CAVEIRA!
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Gabarito: CERTO
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
Obs.1: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.
Sobre período determinado por Lei Complementar Federal: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.
Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.
São 5 (cinco) as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) Aprovação De Lei Complementar Federal, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares que compõem o Congresso Nacional, fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);
b) Aprovação De Lei Ordinária Federal, aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional presentes durante a votação, prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;
d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;
e) aprovação de Lei Ordinária Estadual, formalizando a alteração (a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).
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Consulta a população interessada.
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clareando as ideias. rs
Estados Municípios
Pode incorporar-se, subdividir, Criação, fusão, incorporação, desmembramento
desmembrar, Formarem novos estados ou territórios
- Plebiscito (prévia aprovação popular) - Plebiscito (prévia arpovação popular)
- Congresso - Divulgação estudos Viabilidade
- Lei complementar - Lei estadual dentro do período de LC federal
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QUE POVO REMANESCENTE É ESSE QUE A QUESTÃO SE REFERE? ACHEI Q ERA SÓ DA REGIÃO QUE SERÁ DESMEBRADA
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déjà-vu, já vi essa questão umas 10 vezes kkkkkkkkk
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Lucas francisco,
desmembrado + remanescente = município inteiro. A redação ficou embaralhada para ter de ser interpretada.
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A Cespe tenta mudar a cabeca da gente nossa que é isso.. questao correta
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No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.
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CERTO
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requisitos p desmembramento de um município:
1) Lei complementar federal
2) Lei ordinária estadual
3) plebiscito
4) estudo de viabilidade
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CF 88/ Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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PMAL 2021 Vibraaaaaaaaaa!
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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