SóProvas


ID
2229673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.


Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • De acordo com o STF, a expressão “populações dos Municípios envolvidos” abrange tanto a população do território remanescente quanto aquela do território a ser desmembrado. A consulta plebiscitária, portanto, é bastante ampla. Questão correta.
    Estratégia

  • Gabarito Certo

    Complementando

    Plebiscito = Consulta prévia

    De acordo com CF/88 a populção envolvida, quando se tratar de desmembramento, deve ser consultada previamente sobre a situação em questão.

  • CERTA.

    Pela CF/88:

    Art. 18

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Pessoal presta atenção a questão fala sobre o desmenbramento de Município e não de Estado como estão falando...

    Art.18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Até porque, antes de DESMEMBRAR, no momento do plebiscito, eram todos, ainda, um MESMO município. Não faz sentido consultar apenas uma parte dos moradores, já que o interesse é de todos. 

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Seja qual for a modalidade de desmembramento, exige-se o plebiscito ou a consulta prévia às populações diretamente interessadas." (STF, ADI 2.812, Rel.  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2003). 

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Complementando: "população interessada" = todo mundo que vai ser afetado pelo processo ou pelo resultado do processo. 

  • Questão correta, outras respondem, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

    Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA.

     

    Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional  Organização do Estado – Municípios,  Organização Político-Administrativa do Estado

    A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    GABARITO: CERTA

     

  • Território remanescente é só depois do desmembramento, consulta a população do município ou dos municípios que irão se desmembrar é prévia por plebiscito.

    Território é outro ente da federação não tem nada a ver usar o termo território neste contexto.

    As vezes cai no concurso dizendo que Território é uma autarquia federal e está correto.

  • GABARITO: CERTA.

    Conforme estipula a Constituição Federal, no art. 18, §4º, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal , apresentados e divulgados na forma da lei".

     

  • Consulta a população diretamente interessada...

  • CORRETO

    CF/88, Art.18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos (de ambas as partes), após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Em relação à consulta plebiscitária, já tem-se regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709/98, que dispõe no seguinte sentido:


    Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

    Mais informações: https://jus.com.br/artigos/10680/desmembramento-e-anexacao-de-municipios

    Para quem ainda confude: Plebiscito x Referendo:
     

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios será feita:

    I - Por Lei Complementar Federal que determinará o período em que se pode fazer a criação de município.

    II - Estudo de viabilidade municipal.

    III - Plebiscito, é realizada a consulta às populações dos municípios envolvidos

    IV - Criação do novo município por Lei Estadual.

     

    Obs: Ainda não há Lei Complementar Federal que possíbilite a criação, incorporação, subdivisão e desmembramento de municípios, por enquanto não é possível.

  • Certa


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Certissima,  é o que. Está pontificado no art. 18 paragrafo 4 da CF

  • Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

     4º criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MunicípiosFAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUALdentro do período determinado por Lei Complementar Federale dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le

  • Desmembramento de Estado e população diretamente interessada - 3

    Salientou-se que, após a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, a Constituição teria explicitado o alcance da consulta para as situações de reformulação territorial de Municípios e da acepção da frase “populações diretamente interessadas”, prevista na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser imprescindível a consulta de toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deveria envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do remanescente. Reputou-se que esse teria sido o real propósito da exigência constitucional, de forma que a nova redação conferida pela emenda, assim como o artigo 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas teriam tornado claro conteúdo já presente na norma originária. Considerou-se que o uso de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados e de Municípios não poderia implicar posicionamentos diversos, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o de um Município. Dessa forma, dever-se-ia adotar interpretação sistemática da Constituição, para se extrair do termo “população diretamente interessada” o significado de que, na hipótese de desmembramento, caberia a consulta, mediante plebiscito, a toda população do Estado ou do Município, e não somente a da área a ser destacada, porquanto isso fortaleceria os princípios da soberania popular e da cidadania. Frisou-se que uma separação, com o desfalque de território e de parte da população, poderia acarretar, ainda, a cisão da unidade sócio-cultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual essa população seria diretamente interessada, ao contrário daquela dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de um deles interessa a todo o Estado Federal. Inferiu-se que o preceito sob análise auxiliaria na concretização, com plenitude, do princípio da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos Estados-membros e contribuiria para que o povo exercesse suas prerrogativas de cidadania e de autogoverno de maneira mais enfática. O Ministro Marco Aurélio também julgou o pleito improcedente, mas deu interpretação conforme ao preceito para assentar que a consulta deveria levar em conta a população de todo o território brasileiro.


    Processos/ProcesosADI 2650/DF.
    Data de julgamento/Fecha24.8.2011.

  • Concordo com vc, Vladimir Carvalho.

    A questão mencionar "Território" é muita maldade, pois leva a interpretar ao pé da letra... talvez o fato de ser com a letra minúscula e que poderia prevalecer como argumentação da banca.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito!! Lembre-se: 

     

    Plebiscíto é: PLÉVIO (PRÉVIO)

    Referendo é: Posterior 

     

    Prof.: Ivan Lucas 

     

    #DeusnoComando 

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Sem mistério.

     

    Art. 18, §4°, CF/88

  • Comentando a questão:

    A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito  é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva. 
    Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Comentando a questão:

    A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito  é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva. 
    Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • PRÉ BISCITO, 

  • A consulta prévia (plebiscito) envolve as populações dos Municípios.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.      

     

    Bons Estudos !         

  •  art. 18, § 4º da CF, o plebiscito  é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios.

     

  • Informativo recente do STF:

     

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

    Observação: todos os municipios criados após 2006 são inconstitucionais pela falta de Lei Complementar Federal.

  • Plebiscito -> Anterior

     


  • A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito  é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

     

    Certo!

  • PLEBISCITO A POLULAÇÃO É CONVOCADA  ANTES DA CRIAÇÃO.

     

    REFERENDO A POPULAÇÃO É CONVOCADA APÓS A EDIÇÃO DA NORMA.

  • PLEBISCITO A POLULAÇÃO É CONVOCADA  ANTES DA CRIAÇÃO;

    REFERENDO A POPULAÇÃO É CONVOCADA DEPOIS DA EDIÇÃO DA NORMA.

    É só lembrar que P no alfabeto vem antes do R e lembrar que A vem antes do D no alfabeto, ai vc pensa: antes com antes depois com depois

    P ------- A 

    R ------ D

  • A consultá é por meio de PLEBISCITO (anterior ao processo) e abarcará TODA a população envolvida, seja ela a remanescente ou a desmembrada. 

     

    GAB: CERTO

  • Independentemente da criação de Lei Complementar Federal, Lei Ordinária Federal e estudos de viabilidade municipal, a consulta por meio de Plebiscito faz-se antes do desmembramento.

  • Lembrando que embora regidos por lei organica, nos municípios, tal desmenbramento se dará por Lei Estadual.

     

    Lembrem-se, e não se confundam com desmenbramento do Estado que se dará mediante Lei Complementar.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A questão está de acordo com o art. 18, § 4º da CF, o plebiscito  é o instrumento de consulta prévia entre as populações envolvidas no caso de desmembramento, de criação, de incorporação e de fusão de Municípios. Sendo assim, não há erro na assertiva. 

     

    Vale destacar que além da necessidade do plebiscito, a Constituição Federal exige a elaboração de lei estadual, a qual deve viger dentro do período determinado por lei complementar federal.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • ATENÇÃO: Cuidado para não confundir quem pode ou não ser desmembrado

     

    Q743216 Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de (secessão = separação), isto é, de desagregar-se / desmembra-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito. ERRADO

     

     

    Q743222 Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado. CERTO

     

     

    1º caso = Desmembramento da Federação (PROIBIDO)

    2º caso = Desmembramento de um município para pertencer a outro teritório ou seja, continua dentro da Federação. (PERMITIDO)

     

    Deus no Comando!

  • >> Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediate aprovação da população diretamente interessada, através de plebsicito, e do CN por lei complementar.

  • Menos mal ter essa previsão constitucional, o plebiscito.

    Imagina só: O Brasil já é composto de cinco mil e tantos Municípios (Haja dinheiro do povo para pagar o salário de tantos agentes públicos, diga-se de passagem, alguns incompetentes). O desmembramento acarretaria ônus para os contribuintes, teriam que custear as despesas em dobro. E por aí vai...

    Os nossos ''representantes'' fazem o que fazem por culpa da não vigilência do povo.

    O governo devia temer o povo e, não o contrário. 

  • Gabarito certo

     

    Desmembramento de Município =>     Estudos de viabilidade

                                                                   Plesbicito  (população dos múnicipios envolvidos) 

                                                                    Lei Estadual ( Departamentado por LCF)

  • GABARITO: CERTO.

     

    A assertiva está correta, o art. 18, § 4°, da CF/88 faz menção clara que no caso de desmembramento de municípios a consulta por meio de plebiscito deve ser feita às populações dos municípios envolvidos, e isto engloba o município do território remanescente e o município do território a ser desmembrado.

     

    Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ou seja, população envolvida.
  • É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..

     

    PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.

     

    PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.

     

    PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Gabarito: CERTO

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Obs.1: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

     

    Sobre período determinado por Lei Complementar Federal: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    Não obstante a inexistência de lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios, o STF deixou de pronunciar a nulidade de leis estaduais de criação de diversos municípios em razão da consolidação da situação de fato e em respeito ao princípio da segurança jurídica.

     

    São 5 (cinco) as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    a) Aprovação De Lei Complementar Federal, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares que compõem o Congresso Nacional, fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);

     

    b) Aprovação De Lei Ordinária Federal, aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional presentes durante a votação, prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

     

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

     

    e) aprovação de Lei Ordinária Estadual, formalizando a alteração (a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).

  • Consulta a população interessada.
  • clareando as ideias. rs

     

    Estados                                                                                                                                                 Municípios

     

    Pode incorporar-se, subdividir,                                                                                       Criação, fusão, incorporação, desmembramento

    desmembrar, Formarem novos estados ou territórios      

                                                            

    - Plebiscito  (prévia aprovação popular)                                                                               - Plebiscito (prévia arpovação popular)                                                                                                              

    - Congresso                                                                                                                      - Divulgação estudos Viabilidade

     

    - Lei complementar                                                                                                           - Lei estadual dentro do período de LC federal

     

     

  • QUE POVO REMANESCENTE É ESSE QUE A QUESTÃO SE REFERE? ACHEI Q ERA SÓ DA REGIÃO QUE SERÁ DESMEBRADA
  • déjà-vu, já vi essa questão umas 10 vezes kkkkkkkkk

  • Lucas francisco,

    desmembrado + remanescente = município inteiro. A redação ficou embaralhada para ter de ser interpretada.

  • A Cespe tenta mudar a cabeca da gente nossa que é isso.. questao correta

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

  • CERTO

  • requisitos p desmembramento de um município:

    1) Lei complementar federal

    2) Lei ordinária estadual

    3) plebiscito

    4) estudo de viabilidade

  • CF 88/ Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • PMAL 2021 Vibraaaaaaaaaa!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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