SóProvas


ID
2229676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.


Situação hipotética: O estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.





Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    CF/88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    (...)

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 25, § 4o, CF). Questão correta.
     

  • CERTA.

    Isso mesmo, tem que ser nas matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e o DF. Não envolvem Municípios!

    CF/88:

    Art. 24

    (...)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Suspensa, e não revogada. ATENÇÃO !!!

  • Este foi o caso, por exemplo, da Lei 15.219/2004 do Estado de Minas Gerais que estabelecia "tratamento diferenciado e simplificado à empresa de pequeno porte e ao empreendedor autônomo - Simples Minas - e dá outras providências".

    Contudo, em 2006, a União editou a Lei Complementar 123 e, a Lei 15.219 de Minas teve seus " EFEITOS SUSPENSOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007 CONFORME ART. 94 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14/12/2006."

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    GABA C

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 Órgão: ANATELBanca: CESPE Ano: 2014 -  Direito Constitucional /  Repartição de Competências Constitucionais,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Dispõe o art. 24, §4º, da Consituição Federal, que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Salienta-se que tal previsibilidade se trata de exceção à regra, uma vez que em caso de antinomia aparente de normas, que é o que ocorre na  hipótese de normatividade superveniente, resultar-se-ia em derrogação ou revogação da norma precedente, adotando-se, claro, o critério cronológico.

    Justamente por ser um exceção que em muitos concursos caem assertivas como aquela.

  •  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Achei que fosse revogada, uma vez que a lei é LEGAL!

     

    Errei de vacilo...

    Errando tbm se aprende!

  • CORRETA.

    Literalidade da CF, vejamos:
     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (QUESTÃO)

  • Certa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • É importante também não confundir suspensão com represtinação porque a represtinação é voltar a vida lei morta e no caso da suspensão a lei não está morta. Então se a União sair da inércia e criar a norma geral, a norma estadual será suspensa naquilo que for contrária a norma geral da União. Se a norma geral da União for revogada, então os efeitos da norma geral editada pelo estado terá a sua eficácia ativa novamente.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 24.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • É a velha questão hierárquica das normas. A federal está acima da estadual. Portanto, uma lei geral federal suspende a eficácia da lei estadual, mas somente naquilo em que elas divergem.

  • Gab. C

    Dois pontos interessentes sobre o assunto:

    - Não haverá, necessariamente, suspensão da eficácia de toda a lei estadual, mas somente dos seus dispositivos de normas gerais que contrariarem a superveniente lei de normas gerais da União. Os dispositivos da lei estadual que forem compatíveis com a lei federal que lhe sobrevenha continuarão com plena eficácia, em complementação às normas gerais da União.

    - A suspensão de eficácia não se confunde com revogação. 

    Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico, já na suspensão de eficácia a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. 

     

    Fonte: D. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

     

  • Algumas questoes do Cespe são como aulas!!

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • É bom ficar atento que em muitas questões a banca muda a palavra SUSPENDE por REVOGA, tornando a questão errada.

    Na questão em tela, corretíssimo, a superveniência de lei federal SUSPENDE a lei estadual no que lhe for contrário.

  • A lei estadual somente terá a eficácia SUS - PEN- SA  ( não é REVOGADA) na parte que for CONTRÁRIA  a lei federal.

     

     

    "O trabalho é diário, objetivo, orientado para uma meta, preparado para enfrentar o desânimo nosso de cada dia. O mundo dos concursos não é o local para quem desiste na primeira derrota."

  • A superveniência (criação posterior) de  lei  federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Bons estuddos

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gab. CERTO

     

    De acordo com o caput do art. 24 No que se refere as competências concorrentes:

     

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerias, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    #DeusnoControle 

  • Situação hipotética: O estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.

     

    Questão tranquila. Palavras-chaves grifadas em vermelho.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, §3° e §4°, CF/88

     

     

  • Exato, se trocar por vedação estará errada

  • Comentando a questão:

    O art. 24 da CF traz o rol de hipóteses em que União, Estados e Distrito Federal podem legislar de forma concorrente. Compete a União, por ser um ente de maior abrangência, legislar sobre normas gerais (art. 24, parágrafo 1º da CF), e caso inexista legislação federal tratando de determinada matéria do rol do art. 24, os Estados-membros terão competência plena para legislarem (art. 24, parágrafo 3º da CF). No entanto, se a União elabora uma lei federal com normas gerais e em havendo lei estadual no mesmo sentido, a lei estadual será suspensa naquilo que for contrária a norma geral federal  (art. 24, parágrafo 4º da CF). Destarte, a questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 




  • Resposta: Certa. 

    CF/88

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CORRTÍSSIMA RUMO AO TRT

  • Na constituição diz lei federal, mas só a título de ressalva o correto segundo a melhor doutrina é dizer lei nacional. Pois não abrange unicamente a esfera federal, mas também estadual distrital e municipal.

  • Fiquei com medo de responder quando vi 29 comentários....

  • Fiquem atentos na palavra "suspender", na maioria das vezes as bancas trocam, por exemplo, por "revogar".

  • Boa Mariana Santos ! 

     

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    CF

     

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Gabarito Certo Murilo TRT

  • CUIDADO PORQUE ALGUMAS QUESTÕES COLOCAM COMO REVOGAM O QUE FOR CONTRARIO, MAS O CERTO É = SUSPENDEM.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIO.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  •  

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIA!

     

    Certo!

  • O art. 24 da CF traz o rol de hipóteses em que União, Estados e Distrito Federal podem legislar de forma concorrente. Compete a União, por ser um ente de maior abrangência, legislar sobre normas gerais (art. 24, parágrafo 1º da CF), e caso inexista legislação federal tratando de determinada matéria do rol do art. 24, os Estados-membros terão competência plena para legislarem (art. 24, parágrafo 3º da CF). No entanto, se a União elabora uma lei federal com normas gerais e em havendo lei estadual no mesmo sentido, a lei estadual será suspensa naquilo que for contrária a norma geral federal  (art. 24, parágrafo 4º da CF). Destarte, a questão está correta.
     

  • Suspensa, não revogada.

  • Suspensa, não revoga
  • GABARITO CERTO 

     

    Art. 24. § 4ºsuperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIA!

     

    Por que não pode ser revogada?

    Porque os entes da federação são autônomos (possuem capacidade limitada de produzir e aplicar, o direito - Poder político descentralizado) LOGO NÃO HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE ELES.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso o que dispõe o art. 24, §§ 1° a 4º da CF/88. Cuidado, “suspender a eficácia” não é mesmo que “revogar”, ok?

     

    Art. 24. (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CERTO

    É isso o que dispõe o art. 24, §§ 1° a 4º da CF/88, que pode ser traduzido em um liguanjar mais comum:

    1 - União fixa regras gerais;

    2 - O Estado pode suplementar legislação da União;

    3 - Quando a União não fala nada, o Estado pode falar tudo;

    4 - Se a União não falou nada e o Estado falou tudo, a lei da União legislada depois, suspende a eficácia da lei Estadual, naquilo que for ao contrário.

    Bons estudos!!

  • artigo preferido da cespe para destrinchar sobre esse assunto

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Art. 24. § 4ºsuperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIA!

     

    MACETE   : SUperviniência de lei federal > SUspende 

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • OBS: se a inexistência de lei federal for de matéria exclusiva da União, os Estados NÃO poderão legislar sobre.

  • Cespe gosta dessa questão.
  • § 4º A Superveniência de lei federal sobre normas gerais Suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • Se todas as questões fossem assim....

  • Questão pra botar a bola lá onde a coruja dorme! 

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Anulação = completa

    Revogação= parcial

    Suspenção= interrupção temporária

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 25, § 4o, CF). (Questão correta.)

  • Que questão mais deliciosinha de se ler

  • CERTO

  • Gabarito: Correto

    Suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Estaria incorreto dizer que revoga a lei estadual (já caiu algumas vezes)

  • Artigo 24, parágrafo quarto da CF==="A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário"

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • lei SUPERVENIENTE -----> SUSPENDE

  • Reponde pensando o seguinte, o Estado pode tudo que a união não fala ou manda.

  • Meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria:

    Ocorre a superveniência: supervenção; ação de sobrevir, de ocorrer após um outro evento. Ação ou efeito de sobrevir.

  • Gabarito: C

    No âmbito da competência concorrente, a União editará normas gerais. Caso inexista lei acerca do tema, os Estados poderão legislar plenamente sobre a matéria. Sobrevindo uma lei federal sobre a matéria, a lei estadual será suspensa (lembre-se: será suspensa e não revogada) no que for contrária à lei federal.

  • Questão lindaaaaaaaaaa

  • Art.24, §4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.

    SUPENDE , não revoga!

  • Obrigado! Prof. Josevaldo Melo. PHD Cursos

  • manda quem pode . obedece quem tem juízo

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!