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ID
2229679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na CF.


O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Faltou o operacional....por isso marquei errada. :(

     

  • CERTA.

    Decoreba do Art.70 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • "O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo"

    CERTO-

    Explicação:

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF Art. 71- O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...

     

    Foco, força e fé. Tudo vai dar certo!

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007 - Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista - Gestão e Análise ProcessualÓrgão: BACEN, Banca: CESPE, Ano: 2013 ,Direito Constitucional  Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é exercido pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA

     

  • já VI que tenho que decorar essa "benção".. no último ano, já vi cair, pelo menos, 3x nas provas

     

    CPI, CONGRESSO NACIONAL e CNMP: são formas de controle EXTERNO

    ainda tem a TUTELA ADMINISTRATIVA... que tbm é chamada de supervisão ministerial ou vinculação. tbm é forma de controle externo.

     

    #####

     

    TCU, GCU e CNJ são forma de controle INTERNO (art. 74 CF)

    para conferir, ver Q737946

  • me pergunto porque não houve a possibilidade dessa provar ser aplicada aqui na capital-SP. em 2013 foi:(

  • CONTROLE EXTERNO: CONGRESSO NACIONAL

    CONTROLE INTERNO: NO AMBITO DE CADA PODER

    <3

  • GABARITO CERTO

     

    EXISTEM OS CONTROLES --> EXTERNO E INTERNO

     

     

     

    EXTERNO --> FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

     

    EX: TCU APRECIA AS CONTAS APRESENTADAS PELO PRESIDENTE E EMITE UM PARECER.

       O CONGRESSO VAI LÁ E JULGA ESSAS CONTAS

     

     

     

    INTERNO --> FEITO POR CADA PODER.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Não incluiu o controle operacional, mas também não disse "somente".

    O controle externo do CN + TCU é C-O-F-O-P.

    Contábil
    Orçamentária
    Financeira 
    Operacional 
    Patrimonial

  • Seção IX
    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    • A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    [RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

    • Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – Terracap – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5-10-1988. E disso resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição (...). (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).

    [MS 24.423, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-9-2008, P, DJE de 20-2-2009.]

    • Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização

  • ARTIGO 71 DA CF:

     

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:

     

     

    - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAR, REFORMAS E PENSÕES

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRANACIONAIS

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACOROD, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS

     

    - PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, (...)

  • Permitam-me mais esse comentário:

    Órgãos de Fizcalização e Controle da União:
    -----------------------------------------------------------

    INTERNO:

    Controladoria Geral da União (CGU) e Advocacia Geral da União (AGU) ~~Exercem controle PRÉVIO~~

     

    EXTERNO:

    Congresso Nacional - Auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) ~~Exercem controle POSTERIOR~~

     

    GABARITO: CERTO

  • Comentando a questão:

    A assertiva está de acordo com os dispostos no arts. 70 e 71 da CF. Os Poderes através do sistema de freios e contrapesos podem fiscalizar e controlar a atuação um do outro,  a fim de que não haja sobrelevância de um Poder sobre o outro, bem como não haja desvio de atuação de um poder. O controle externo (espécie do sistema de freios e contrapesos) é um meio em que o Congresso Nacional, por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 



  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
    operacional e patrimonial da União e das entidades da
    administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
    será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
    externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
    jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
    gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
    obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
    será exercido com o auxílio do T ribunal de Contas da União, ao
    qual compete:

    JCN!

  • Errei a questão pelo fato de não constar o operacional, não tem relevância essa informação? me ajudem porfavor.

  • TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

    GABARITO: CERTA

  • Gabarito: certo

     

     

    CF/88:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    Obs: O fato de a questão está incompleta, considerando o artigo 70, CF/88, não torna a questão errada. A questão só será considerada errada quando a lacuna torna a proposição total falsa, ou seja, quando for parte essencial à validade do quesito.

     

     

    Bons estudos.

  • Por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo.

     

    Certo!

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:

    A assertiva está de acordo com os dispostos no arts. 70 e 71 da CF. Os Poderes através do sistema de freios e contrapesos podem fiscalizar e controlar a atuação um do outro,  a fim de que não haja sobrelevância de um Poder sobre o outro, bem como não haja desvio de atuação de um poder. O controle externo (espécie do sistema de freios e contrapesos) é um meio em que o Congresso Nacional, por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

  • Melhor resposta é a do Williams nunes.

  • COFOP- contábil, orçamentária, financeira, operacionalmente patrimonial.
  • Art. 70 e 71 despencam nas provas CESPE.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Como já informado, a resposta está embasada nos Art. 70 e 71 da CF/88.

     

    Só acrescentando quanto aos momentos de controle do TCU: 

     

    # Controle prévio (a priori): exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades. 

    Ex.: apreciação prévia da documentação dos processos de desestatização

     

    Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente. 

    Ex.: Acompanhamento da arrecadação da receita (LO/TCU, art. 1o, inciso IV)

     

    # Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle externo.

    Ex.: Emissão de parecer prévio sobre as contas do prestadas pelo Presidente da República (LO/TCU, art. 1o, inciso III e art. 36);

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=140978  pág.11

  • Tipo da questão que se a Banca desse o gabarito como errado e justificasse dizendo que a questão não obedece a literalidade da lei todo mundo ia ter que aceitar.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.             

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...

    #noix

  • Certo

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • CERTO

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • CF/88.

    Art. 71 O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.

    Cabe ao Congresso Nacional exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

    CUIDADO COM O FINALZINHO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO