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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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Faltou o operacional....por isso marquei errada. :(
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CERTA.
Decoreba do Art.70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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"O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo"
CERTO-
Explicação:
CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
e
CF Art. 71- O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...
Foco, força e fé. Tudo vai dar certo!
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Técnico de Controle Externo Órgão: TCU Banca: CESPE Ano: 2007 - Direito Constitucional Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União, Poder Legislativo
O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
GABARITO: CERTA
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional Congresso Nacional, Poder Legislativo
Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.
GABARITO: CERTA
Prova: Analista - Gestão e Análise ProcessualÓrgão: BACEN, Banca: CESPE, Ano: 2013 ,Direito Constitucional Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União, Poder Legislativo
Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é exercido pelo Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA
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já VI que tenho que decorar essa "benção".. no último ano, já vi cair, pelo menos, 3x nas provas
CPI, CONGRESSO NACIONAL e CNMP: são formas de controle EXTERNO
ainda tem a TUTELA ADMINISTRATIVA... que tbm é chamada de supervisão ministerial ou vinculação. tbm é forma de controle externo.
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TCU, GCU e CNJ são forma de controle INTERNO (art. 74 CF)
para conferir, ver Q737946
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me pergunto porque não houve a possibilidade dessa provar ser aplicada aqui na capital-SP. em 2013 foi:(
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CONTROLE EXTERNO: CONGRESSO NACIONAL
CONTROLE INTERNO: NO AMBITO DE CADA PODER
<3
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GABARITO CERTO
EXISTEM OS CONTROLES --> EXTERNO E INTERNO
EXTERNO --> FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU
EX: TCU APRECIA AS CONTAS APRESENTADAS PELO PRESIDENTE E EMITE UM PARECER.
O CONGRESSO VAI LÁ E JULGA ESSAS CONTAS
INTERNO --> FEITO POR CADA PODER.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Não incluiu o controle operacional, mas também não disse "somente".
O controle externo do CN + TCU é C-O-F-O-P.
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
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Seção IX
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
• A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
[RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
• Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – Terracap – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5-10-1988. E disso resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição (...). (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).
[MS 24.423, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-9-2008, P, DJE de 20-2-2009.]
• Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização
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ARTIGO 71 DA CF:
O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:
- APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR
- JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
- APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAR, REFORMAS E PENSÕES
- REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
- FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRANACIONAIS
- FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACOROD, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS
- PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS
- APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
- ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI
- SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL
- REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS
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CERTO.
CF 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, (...)
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Permitam-me mais esse comentário:
Órgãos de Fizcalização e Controle da União:
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INTERNO:
Controladoria Geral da União (CGU) e Advocacia Geral da União (AGU) ~~Exercem controle PRÉVIO~~
EXTERNO:
Congresso Nacional - Auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) ~~Exercem controle POSTERIOR~~
GABARITO: CERTO
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Comentando a questão:
A assertiva está de acordo com os dispostos no arts. 70 e 71 da CF. Os Poderes através do sistema de freios e contrapesos podem fiscalizar e controlar a atuação um do outro, a fim de que não haja sobrelevância de um Poder sobre o outro, bem como não haja desvio de atuação de um poder. O controle externo (espécie do sistema de freios e contrapesos) é um meio em que o Congresso Nacional, por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do T ribunal de Contas da União, ao
qual compete:
JCN!
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Errei a questão pelo fato de não constar o operacional, não tem relevância essa informação? me ajudem porfavor.
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TRT - 21ª Região (RN) Banca: CESPE Ano: 2010 - Direito Constitucional Congresso Nacional, Poder Legislativo
Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.
GABARITO: CERTA
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Gabarito: certo
CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Obs: O fato de a questão está incompleta, considerando o artigo 70, CF/88, não torna a questão errada. A questão só será considerada errada quando a lacuna torna a proposição total falsa, ou seja, quando for parte essencial à validade do quesito.
Bons estudos.
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Por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo.
Certo!
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A assertiva está de acordo com os dispostos no arts. 70 e 71 da CF. Os Poderes através do sistema de freios e contrapesos podem fiscalizar e controlar a atuação um do outro, a fim de que não haja sobrelevância de um Poder sobre o outro, bem como não haja desvio de atuação de um poder. O controle externo (espécie do sistema de freios e contrapesos) é um meio em que o Congresso Nacional, por meio de auxílio do TCU, irá fiscalizar a atuação financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da União, a fim de que haja o cumprimento dos deveres constitucionais do Poder Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Melhor resposta é a do Williams nunes.
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COFOP- contábil, orçamentária, financeira, operacionalmente patrimonial.
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Art. 70 e 71 despencam nas provas CESPE.
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QUESTÃO CORRETA.
Como já informado, a resposta está embasada nos Art. 70 e 71 da CF/88.
Só acrescentando quanto aos momentos de controle do TCU:
# Controle prévio (a priori): exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.
Ex.: apreciação prévia da documentação dos processos de desestatização
# Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.
Ex.: Acompanhamento da arrecadação da receita (LO/TCU, art. 1o, inciso IV)
# Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle externo.
Ex.: Emissão de parecer prévio sobre as contas do prestadas pelo Presidente da República (LO/TCU, art. 1o, inciso III e art. 36);
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=140978 pág.11
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Tipo da questão que se a Banca desse o gabarito como errado e justificasse dizendo que a questão não obedece a literalidade da lei todo mundo ia ter que aceitar.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...
#noix
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Certo
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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CERTO
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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CF/88.
Art. 71 O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Prova:
Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.
Cabe ao Congresso Nacional exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
CUIDADO COM O FINALZINHO
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO